LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Ficam criados cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete do Prefeito - GAP, da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP, conforme previsto na Lei Complementar nº 159/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único. A descrição dos cargos, o quantitativo, os símbolos e o vencimento mensal constam do Anexo Único, desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observadas as limitações constitucionais, a regulamentar por Decreto a organização, adequação da estrutura, distribuição, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, desde que não impliquem aumento de despesa.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 159/2025, devendo as alterações ora promovidas ser inseridas no texto original, como se nele estivessem transcritas.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 17 de dezembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal 

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PL Nº. 009/2025: Poder Executivo Municipal 

Processo Administrativo Nº. 301804720/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS, PADRÕES REFERENCIAIS, QUANTITATIVO E VALORES DE VENCIMENTOS

 

CARGO

PADRÃO

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO

Nº DE

CARGOS

VENCIMENTOS MENSAL (R$)

Assessor Especial I

AEI

Gabinete do Prefeito – GAP

03

8.000,00

Assessor Especial II

AEII

Gabinete do Prefeito – GAP

05

5.000,00

Subsecretário da Tecnologia da Informação

C1

Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

 

01

5.093,13

Coordenador

C3

Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

 

01

3.200,00

Subsecretário Do Sistema de Iluminação Pública  

C1

Secretaria Municipal de Obras –

SEMOB

        01

5.093,13

Coordenador

C3

Secretaria Municipal de Obras –

SEMOB

 

01

3.200,00

Assessor Técnico

C4

Secretaria Municipal de Obras –

SEMOB

 

01

2.500,00

Assistente Técnico

C5

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP

 

01

1.920,00

Coordenador

C3

Secretaria Municipal de Saúde -

SEMSA

 

11

3.200,00

Gerente  

C2

Secretaria Municipal de Saúde -

SEMSA

 

02

4.230,00

Assistente Técnico

C5

Secretaria Municipal de Saúde -

SEMSA

 

02

1.920,00