O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete do Prefeito - GAP, da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP, conforme previsto na Lei Complementar nº 159/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari.
Parágrafo Único. A descrição dos cargos, o quantitativo, os símbolos e o vencimento mensal constam do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observadas as limitações constitucionais, a regulamentar por Decreto a organização, adequação da estrutura, distribuição, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 159/2025, devendo as alterações ora promovidas ser inseridas no texto original, como se nele estivessem transcritas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 17 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PL Nº. 009/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 301804720/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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CARGO |
PADRÃO |
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTOS MENSAL (R$) |
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AEI |
Gabinete do
Prefeito – GAP
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03 |
8.000,00 |
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AEII |
Gabinete do
Prefeito – GAP
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05 |
5.000,00 |
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C1 |
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD |
01 |
5.093,13 |
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C3 |
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD |
01 |
3.200,00 |
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C1 |
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB |
01
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5.093,13 |
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C3 |
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB |
01 |
3.200,00 |
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C4 |
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB |
01 |
2.500,00 |
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C5 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP |
01 |
1.920,00 |
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C3 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
11 |
3.200,00 |
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C2 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
02 |
4.230,00 |
|
|
C5 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
02 |
1.920,00 |