LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Art. 14–A à Lei Complementar nº 164, de 04 de novembro de 2025, com a seguinte redação:  

 

Art. 14-A Nos casos de edificações que apresentem valorização atípica, poderá ser adotado procedimento de avaliação diverso do previsto nesta Lei, desde que haja divergência relevante, devidamente demonstrada, entre o valor venal cadastral e o valor de mercado apurado por laudo/parecer técnico idôneo, elaborado por profissional habilitado ou corretor inscrito no CRECI, com fundamentação mercadológica e documentação comprobatória.

 

§ 1º VETADO.

 

I – VETADO.

 

II – VETADO.

 

III – VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

I – VETADO.

 

II – VETADO.

 

III – VETADO.

 

§ 3º VETADO.

 

I - VETADO. 

 

II - VETADO.

 

III - VETADO.

 

§ 4º VETADO.

 

§ 5º Será garantido ao contribuinte requerente a suspensão dos prazos previstos no Art. 26, desde que formalizado o pedido de nova avaliação antes dos prazos previstos nesse mesmo dispositivo legal.”

 

Art. 2º O art. 22 da Lei Complementar nº 164, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a redação abaixo:  

 

Art. 22 A alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana é de 0,17% (dezessete centésimos por cento) e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).  

 

Art. 3º Revoga-se o art. 23 da Lei Complementar nº 164, de 04 de novembro de 2025.

  

 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.  

 

 Guarapari – ES., 11 de fevereiro de 2026.  

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

 Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 001/2026: Poder Executivo Municipal 

Redação Final do PLC Nº. 001/2026: Poder Legislativo Municipal 

Processo Administrativo Nº. 4680/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.