O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal fica organizada em níveis hierárquicos e grupos funcionais, destinados ao planejamento, direção, coordenação, supervisão, execução e assessoramento das atividades institucionais, administrativas e legislativas, observada a seguinte composição:
I - em Nível de Direção Superior, compreendendo os cargos responsáveis pela formulação estratégica, direção institucional e gestão superior das atividades administrativas e legislativas, integrados pelas seguintes unidades:
a) Diretoria Geral;
b) Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
c) Diretoria Contábil;
d) Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos;
e) Diretoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional;
f) Diretoria de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares;
g) Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
h) Diretoria de Finanças;
i) Procuradoria Geral;
j) Controladoria Geral;
k) Chefia de Gabinete da Presidência.
II - em Nível de Direção Adjunta e Subdireção, compreendendo os cargos responsáveis pelo apoio estratégico e pela coordenação executiva das atividades das unidades de direção superior, atuando como instâncias intermediárias de gestão:
a) Subdiretoria Geral;
b) Subdiretoria dos Gabinetes Parlamentares;
c) Subdiretoria Contábil;
d) Subdiretoria de Planejamento e Administração;
e) Subdiretoria de Recursos Humanos;
f) Subdiretoria de Imprensa;
g) Subdiretoria de Comunicação e Publicidade Institucional;
h) Subdiretoria de Processo Legislativo;
i) Subdiretoria de Comissões Parlamentares;
j) Subdiretoria de Contratos e Convênios;
k) Subdiretoria de Compras;
l) Subdiretoria de Finanças;
h) Subprocuradoria Geral;
i) Chefia Adjunta de Gabinete da Presidência.
III - em Nível Gerencial, compreendendo os cargos responsáveis pelo gerenciamento técnico-operacional e pela execução das políticas institucionais nas respectivas áreas:
a) Gerência de Apoio Técnico-Jurídico;
b) Gerência de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais;
c) Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística.
IV - em Nível de Subgerência, compreendendo os cargos responsáveis pelo apoio técnico, operacional e especializado às Gerências, atuando na execução, acompanhamento e coordenação de atividades específicas, bem como no suporte à implementação de ações institucionais nas respectivas áreas:
a) Subgerência de Apoio Técnico-Jurídico;
b) Subgerência de Formação e Capacitação Institucional;
c) Subgerência de Eventos Institucionais;
d) Subgerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística;
V - em Nível de Chefia de Divisão, compreendendo os cargos responsáveis pela gestão técnica e administrativa das unidades operacionais:
a) Chefia de Divisão de Patrimônio;
b) Chefia de Divisão de Almoxarifado;
c) Chefia de Divisão de Serviços Gerais;
d) Chefia de Divisão de Tecnologia da Informação;
e) Chefia de Divisão de Protocolo.
VI - em Nível de Coordenação, compreendendo os cargos responsáveis pela coordenação técnica, operacional e temática das atividades institucionais, legislativas e administrativas:
a) Coordenação Especial das Comissões Parlamentares e Corregedoria;
b) Coordenação Especial de Gestão Administrativa;
c) Coordenação de Processo Legislativo e Registros Parlamentares;
d) Coordenação de Taquigrafia Parlamentar;
e) Coordenação Pedagógica de Formações e Capacitações;
f) Coordenação de Publicidade Institucional;
g) Coordenação de Imprensa;
h) Coordenação de Comunicação e Transmissão Institucional.
VII - em Nível de Apoio Institucional Especializado, compreendendo funções estratégicas de participação social e controle institucional:
a) Ouvidoria-Geral;
b) Ouvidoria-Geral Adjunto.
§ 1º As unidades administrativas organizam-se de forma hierárquica e funcional, observada a subordinação direta aos respectivos níveis superiores, conforme definido nesta Lei e nos Anexos que a integram.
§ 2º A vinculação administrativa e funcional das unidades subordinadas às Diretorias, Secretaria Legislativa, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Chefia de Gabinete da Presidência observará a natureza temática das atividades desempenhadas, podendo ser detalhada por ato da Presidência.
§ 3º Poderão ser instituídas, por ato da Presidência, unidades internas de apoio, núcleos, grupos de trabalho, equipes técnicas ou estruturas auxiliares necessárias ao funcionamento dos órgãos previstos neste artigo, desde que não impliquem criação de novos cargos ou aumento de despesa sem previsão legal." (NR)
"Art. 2º A estrutura organizacional e os níveis hierárquicos, bem como as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõem, são os constantes dos Anexos I e IV, respectivamente, parte integrante desta Lei, sem prejuízo de outras disposições e estruturas previstas em legislação específica. " (NR)
"Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, destinados a formar a composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes dos Anexos II-A e II-B, com seus quantitativos, nomenclaturas, referências e localização.
Parágrafo Único. A localização dos cargos de provimento em comissão de assessoria e supervisão, prevista no Anexo II-B desta Lei, poderá ser alterada por ato da Presidência, conforme critérios de conveniência administrativa, necessidade do serviço e adequação organizacional, desde que não implique criação, extinção ou alteração de quantitativo, denominação, referência ou atribuições dos cargos estabelecidos nesta Lei." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................
§ 1º As gratificações estabelecidas no caput serão correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL-8, quando forem concedidas aos membros das comissões permanentes de:
.................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
I - 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo CCL - 8;
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL - 8;
III - 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL - 8;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo CCL - 8." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, fica desmembrado, passando a vigorar por meio dos Anexos II-A e II-B desta Lei, os quais passam a integrar a referida norma em substituição ao Anexo anteriormente vigente.
Art. 3º Os Anexo I, III e IV da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, passam vigorar, respectivamente, conforme anexos I, III e IV desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 6º Revoga-se a Lei Complementar nº 161, de 18 de março de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari - ES., 24 de março de 2026.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026: Poder Legislativo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
|
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de Planejamento, Administração
e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de Imprensa, Comunicação e
Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de Processo Legislativo e
Comissões Parlamentares |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de Compras, Contratos e
Convênios |
CCL - 1 |
1 |
|
Diretor de Finanças |
CCL - 1 |
1 |
|
Procurador Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Controlador Geral |
CCL - 1 |
1 |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 2 |
1 |
|
Subdiretor Geral |
CCL - 3 |
1 |
|
Subdiretor dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 3 |
1 |
|
Subprocurador Geral |
CCL - 3 |
1 |
|
Subdiretor Contábil |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Planejamento e
Administração |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Recursos Humanos |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Imprensa |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Comunicação e Publicidade
Institucional |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Processo Legislativo |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Comissões Parlamentares |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Contratos e Convênios |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Compras |
CCL - 4 |
1 |
|
Subdiretor de Finanças |
CCL - 4 |
1 |
|
Chefe Adjunto de Gabinete da
Presidência |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de Apoio Técnico-Jurídico |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de Formação, Capacitação e
Eventos Institucionais |
CCL - 4 |
1 |
|
Gerente de Planejamento, Infraestrutura
e Logística |
CCL - 4 |
1 |
|
Coordenador Especial das Comissões
Parlamentares e Corregedoria |
CCL - 5 |
8 |
|
Coordenador Especial de Gestão
Administrativa |
CCL - 5 |
8 |
|
Ouvidor Geral |
CCL - 5 |
1 |
|
Subgerente de Apoio Técnico-Jurídico |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de Planejamento,
Infraestrutura e Logística |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de Formação e Capacitação
Institucionais |
CCL - 6 |
1 |
|
Subgerente de Eventos Institucionais |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Patrimônio |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Almoxarifado |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Serviços Gerais |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Tecnologia da
Informação |
CCL - 6 |
1 |
|
Chefe da Divisão de Protocolo, Gestão
Documental e Arquivo |
CCL - 6 |
1 |
|
Ouvidor Geral Adjunto |
CCL - 6 |
1 |
|
Coordenador de Processo Legislativo e
Registros Parlamentares |
CCL - 7 |
4 |
|
Coordenador de Taquigrafia Parlamentar |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador Pedagógico de Formações e
Capacitações |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador de Publicidade
Institucional |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenador de Imprensa |
CCL - 7 |
1 |
|
Coordenação de Comunicação e
Transmissão Institucional |
CCL - 7 |
3 |
|
SETOR
RESPONSÁVEL |
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretoria Geral |
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Supervisor de
Publicações Oficiais |
CCL - 8 |
2 |
|
|
Diretoria dos Gabinetes
Parlamentares |
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Diretoria
Contábil |
Supervisor de Gestão
Documental e Apoio Administrativo |
CCL - 8 |
3 |
|
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Diretoria de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor Especial
de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Supervisor de
Gestão Documental e Apoio Administrativo |
CCL - 8 |
2 |
|
|
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Diretoria de
Comunicação e Publicidade Institucional |
Assessor Especial
de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Diretoria de
Processo Legislativo e Comissões Parlamentares |
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Diretoria de
Compras, Contratos e Convênios |
Assessor
Legislativo |
CCL- 10 |
5 |
|
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Diretoria de
Finanças |
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Procuradoria
Geral |
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Controladoria
Geral |
Assessor de Apoio
Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
Assessor
Especial de Nível Estratégico |
CCL - 3 |
1 |
|
|
Chefia de
Gabinete da Presidência |
Supervisor de
Tramitações da Presidência |
CCL - 8 |
2 |
|
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
1 |
|
|
Gerência de Formação,
Capacitação e Eventos Institucionais |
Assessor de
Apoio Administrativo |
CCL - 9 |
2 |
|
Assessor de
Cerimonial |
CCL- 10 |
2 |
|
|
Gerência de
Planejamento, Infraestrutura e Logística |
Assessor da
Rede Física |
CCL- 10 |
2 |
|
Ouvidoria Geral |
Assessor da Ouvidoria |
CCL- 10 |
1 |
|
Presidência,
Mesa Diretora, Comissões Parlamentares |
Assessor de
Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 3 |
3 |
|
Assessoria das
Comissões Parlamentares e Corregedoria |
CCL-10 |
5 |
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO
MENSAL |
|
CCL-1 |
6.000,00 |
|
CCL-2 |
5.000,00 |
|
CCL-3 |
4.500,00 |
|
CCL-4 |
4.000,00 |
|
CCL-5 |
3.500,00 |
|
CCL-6 |
3.000,00 |
|
CCL-7 |
2.500,00 |
|
CCL-8 |
2.200,00 |
|
CCL-9 |
1.800,00 |
|
CCL-10 |
1.700,00 |
DIREÇÃO GERAL
Responsável: Diretor
Geral
Dirigir, coordenar,
supervisionar e controlar, em nível estratégico, todas as unidades
administrativas da Câmara Municipal, assegurando a integração e a harmonia das
atividades institucionais; Exercer o controle superior da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas constitucionais,
legais e regimentais aplicáveis; Coordenar a formulação, implementação e
acompanhamento das políticas de gestão de pessoas, planejamento administrativo
e organização institucional; Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora nos
assuntos administrativos, financeiros e institucionais relevantes; Expedir
atos, orientações e determinações administrativas no âmbito de sua competência;
Acompanhar o cumprimento das metas institucionais, propondo ajustes e medidas
corretivas quando necessário; Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
DIRETORIA DOS
GABINETES PARLAMENTARES
Responsável: Diretor
dos Gabinetes Parlamentares
Coordenar,
supervisionar e orientar o funcionamento dos Gabinetes Parlamentares dos
Vereadores; Expedir atos, instruções e orientações relativas à organização e ao
funcionamento dos Gabinetes; Supervisionar a execução dos serviços, o uso de
materiais, equipamentos e instalações sob responsabilidade dos Gabinetes;
Responder pelas ocorrências administrativas no âmbito de sua área de atuação;
Articular-se com os demais setores da Câmara para garantir o adequado suporte
às atividades parlamentares; Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou previstas em normas internas; Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETORIA CONTÁBIL
Responsável: Diretor
Contábil
Cumprir e fazer
cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara; Remeter
à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte; Organizar mensalmente os balancetes do
exercício financeiro; Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos; Assinar os balanços, balancetes
e outros documentos de apuração contábil e financeira; Visar todos os
documentos contábeis; Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os
balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; Promover
o empenho prévio das despesas da Câmara; Acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos
respectivos; Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei; Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais; Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; Manter o
controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez
por mês, os extratos de contas correntes; Promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara; Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da
Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; Arquivar todos
os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro; Elaboração de
empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de
fornecedores; Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de
dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de
matéria orçamentária; Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores,
nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo
Municipal; Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas; Elaborar e assinar os relatórios previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio
de 2000"; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Elaborar planos de
contas orçamentárias, financeira e patrimonial; Examinar empenhos, verificando
a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; Propor normas internas contábeis; Organizar dados para a proposta
orçamentária; Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar pareceres em assuntos de
sua especialidade; Desempenhar outras atividades afins.
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Responsável: Diretor
de Planejamento, Administração e Recursos Humanos
Atribuições: Planejar,
coordenar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas, de gestão de
pessoas, planejamento institucional e apoio logístico da Câmara Municipal,
assegurando eficiência, economicidade e regularidade dos serviços;
supervisionar, orientar e integrar as atividades das Chefias de Divisão,
promovendo atuação harmônica e coordenada; elaborar, propor e acompanhar a
implementação de políticas, normas, diretrizes e procedimentos administrativos
voltados à modernização da gestão institucional, à racionalização de processos
e ao aprimoramento organizacional; planejar e acompanhar a gestão de pessoas,
incluindo ações relacionadas à organização funcional, avaliação de desempenho e
demais rotinas de recursos humanos, observada a legislação aplicável;
assessorar a Diretoria Geral, a Presidência e a Mesa Diretora nos assuntos
administrativos, organizacionais, de planejamento e de gestão de pessoas,
fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisões; propor estudos,
diagnósticos e relatórios técnicos destinados ao aprimoramento da estrutura
administrativa, da gestão de materiais, do patrimônio e dos fluxos internos de
trabalho; coordenar ações de planejamento administrativo e institucional,
alinhando as atividades das unidades subordinadas às diretrizes estratégicas da
Câmara Municipal; acompanhar e supervisionar a adoção de soluções tecnológicas
e administrativas voltadas à melhoria dos serviços internos e do atendimento
institucional; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
DIRETORIA DE
IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Diretor
de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as políticas,
diretrizes e ações de comunicação institucional, publicidade institucional e
imprensa da Câmara Municipal; definir orientações gerais, padrões e diretrizes
para a atuação das coordenações e assessorias vinculadas à área de comunicação,
assegurando unidade institucional, impessoalidade e coerência na divulgação dos
atos e atividades do Poder Legislativo; coordenar e integrar as atividades do
Coordenador de Publicidade Institucional, do Coordenador de Imprensa e das
respectivas assessorias, promovendo atuação articulada e eficiente; assessorar
a Presidência e a Mesa Diretora na definição das estratégias institucionais de
comunicação, publicidade e relacionamento com a sociedade; supervisionar, em
nível gerencial, a execução das ações de publicidade institucional, comunicação
social e imprensa, sem prejuízo das atribuições operacionais das coordenações e
assessorias; estabelecer diretrizes para o relacionamento institucional da
Câmara Municipal com os meios de comunicação social e veículos de imprensa,
resguardado o caráter institucional da informação; acompanhar, quando
necessário ou designado, atividades externas relacionadas à comunicação
institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara Municipal,
incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos, agendas institucionais e ações
de divulgação, assegurando a adequada representação e o alinhamento às
diretrizes da Presidência; acompanhar e avaliar os resultados das ações
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo ajustes e aperfeiçoamentos
quando necessário; promover o alinhamento das ações de comunicação
institucional às políticas de transparência, acesso à informação e
fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal; propor planos,
programas e projetos de comunicação institucional e publicidade, em consonância
com as diretrizes da Presidência; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
DIRETORIA DE
PROCESSO LEGISLATIVO E COMISSÕES PARLAMENTARES
Responsável: Diretor
de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas ao processo legislativo e ao funcionamento das Comissões
Parlamentares da Câmara Municipal, assegurando a regularidade, eficiência e
conformidade das atividades legislativas com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas aplicáveis; estabelecer
diretrizes institucionais, técnicas e administrativas para a organização,
tramitação, registro e acompanhamento das proposições legislativas, expedientes
parlamentares e demais atos submetidos ao processo legislativo; coordenar,
orientar e supervisionar as Subdiretorias e as Coordenações vinculadas à área
legislativa, promovendo atuação integrada entre as unidades responsáveis pelo
processo legislativo, pelas comissões parlamentares, pelos registros
parlamentares e pelos serviços de taquigrafia; assessorar a Presidência, a Mesa
Diretora e os Vereadores na organização e no aprimoramento dos trabalhos
legislativos e do funcionamento das comissões; supervisionar, em nível
gerencial, a organização e o suporte técnico às sessões plenárias, reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias, audiências públicas e demais atividades
legislativas; promover a padronização de procedimentos, rotinas e atos
legislativos, visando à segurança jurídica, à transparência institucional e à
eficiência administrativa; acompanhar o cumprimento dos prazos regimentais e
legislativos, propondo ajustes e aperfeiçoamentos nos fluxos de tramitação das matérias;
articular-se com a Procuradoria Geral, a Diretoria Geral e demais unidades
administrativas da Câmara Municipal para assegurar suporte técnico-jurídico e
administrativo às atividades legislativas; promover estudos, projetos e
iniciativas voltadas à modernização do processo legislativo, inclusive mediante
a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas e ferramentas
tecnológicas destinados à tramitação eletrônica, ao registro parlamentar, à
gestão documental e ao apoio às atividades das comissões; acompanhar e avaliar
os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas,
propondo melhorias e aperfeiçoamentos organizacionais; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
da autoridade superior.
DIRETORIA DE
COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável: Diretor
de Compras, Contratos e Convênios
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas às compras públicas, contratações administrativas, gestão
contratual e celebração de convênios da Câmara Municipal, assegurando a
observância da legislação aplicável, especialmente das normas de licitações e
contratos administrativos; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos
internos para a realização de aquisições de bens, contratação de serviços,
formalização de contratos administrativos e celebração de convênios, garantindo
eficiência, economicidade, transparência e conformidade jurídica; coordenar e
supervisionar as Subdiretorias de Compras e de Contratos e Convênios,
promovendo a integração e o alinhamento das atividades relacionadas ao planejamento
das contratações, às aquisições institucionais e à gestão dos instrumentos
contratuais; supervisionar, em nível gerencial, os procedimentos
administrativos relacionados às contratações públicas, incluindo pesquisas de
preços, planejamento de compras, elaboração de estudos técnicos preliminares,
termos de referência e demais documentos necessários aos processos de
contratação; acompanhar e orientar a formalização, execução, fiscalização,
alteração e encerramento dos contratos administrativos e convênios firmados
pela Câmara Municipal; promover a padronização de rotinas, fluxos
administrativos e instrumentos de gestão relacionados às contratações públicas,
visando à segurança jurídica e ao aprimoramento dos processos administrativos;
assessorar a Presidência, a Diretoria Geral e as demais unidades
administrativas da Câmara nos assuntos relacionados às compras, contratações
administrativas e convênios institucionais; propor medidas e estudos destinados
ao aprimoramento da gestão de compras e contratos, inclusive mediante a
implantação e aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas de gestão de
contratações, controle de contratos e acompanhamento de processos
administrativos; acompanhar e avaliar os resultados das atividades
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, propondo ajustes e melhorias nos
procedimentos administrativos; articular-se com a Procuradoria Geral, a
Diretoria Contábil, a Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos
Humanos e demais setores da Câmara para assegurar a adequada instrução dos
processos administrativos de contratação; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
DIRETORIA DE
FINANÇAS
Responsável: Diretor
de Finanças
Atribuições: Planejar,
dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades
relacionadas à gestão financeira, tesouraria, controle de pagamentos e
movimentação de recursos da Câmara Municipal, assegurando a regularidade,
transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos; estabelecer
diretrizes, normas e procedimentos internos voltados à organização e ao
controle das rotinas financeiras da instituição; coordenar e supervisionar a
execução das atividades de tesouraria, incluindo pagamentos, eventuais
recebimentos, controle de saldos bancários, movimentações financeiras e
acompanhamento da disponibilidade de recursos; supervisionar os procedimentos
administrativos relacionados ao controle de contas a pagar, consignações,
retenções e demais obrigações financeiras da Câmara Municipal; acompanhar a
regularidade dos processos de pagamento, verificando a conformidade documental
e a compatibilidade das despesas com os empenhos e demais registros
administrativos pertinentes; supervisionar o controle das movimentações
bancárias e aplicações financeiras da Câmara Municipal, promovendo o
acompanhamento periódico dos extratos e saldos das contas institucionais;
coordenar a elaboração de demonstrativos, relatórios e controles financeiros
internos destinados ao acompanhamento da execução das despesas administrativas
da Câmara Municipal; assessorar a Diretoria Geral, a Diretoria Contábil e a
Presidência em assuntos relacionados à gestão financeira e à execução das
rotinas de tesouraria; promover a padronização e o aperfeiçoamento dos
procedimentos administrativos relacionados à gestão financeira da Câmara
Municipal; propor estudos, medidas e soluções voltadas ao aprimoramento dos
controles financeiros e à racionalização dos fluxos de pagamento e movimentação
de recursos; incentivar e promover a adoção de sistemas e ferramentas
tecnológicas voltadas à modernização da gestão financeira, ao controle de
pagamentos e ao acompanhamento das rotinas de tesouraria; articular- se com a
Diretoria Contábil, a Diretoria de Compras, Contratos e Convênios e demais
unidades administrativas para assegurar a correta execução financeira das
despesas da Câmara Municipal; acompanhar e avaliar os resultados das atividades
desenvolvidas pela unidade subordinada, propondo melhorias e ajustes nos
procedimentos financeiros; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
PROCURADORIA GERAL
Responsável: Procurador-Geral
Atribuições: Dirigir,
coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades da Procuradoria
Geral da Câmara Municipal, exercendo a chefia superior do assessoramento
jurídico ao processo legislativo, aos procedimentos administrativos,
financeiros, licitatórios e contratuais, bem como às relações institucionais da
Câmara Municipal com outros Poderes, órgãos e entidades; exercer a
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, ativa ou
passivamente, nas hipóteses em que esta detenha personalidade judiciária;
examinar, sob o aspecto jurídico, os processos administrativos, financeiros,
licitatórios e contratuais da Câmara Municipal, emitindo pareceres conclusivos;
analisar, sob o aspecto jurídico-formal e constitucional, os projetos de lei,
resoluções, decretos legislativos, emendas e demais proposições de iniciativa
dos Vereadores, das Comissões e do Prefeito Municipal; coordenar e validar a
elaboração de instruções técnicas, orientações jurídicas e manifestações
jurídico-formais relacionadas aos processos legislativos e administrativos;
assessorar juridicamente a Presidência, a Mesa Diretora, a Diretoria Geral, as
Diretorias, Gerências e demais unidades administrativas nos assuntos de sua
competência; prestar assessoramento jurídico à Comissão Executiva e às
Comissões Permanentes e Temporárias, quando solicitado; coordenar e
supervisionar, em nível superior, a atuação do Subprocurador-Geral e dos demais
integrantes da Procuradoria Geral; expedir orientações e diretrizes jurídicas
no âmbito de sua competência; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
CONTROLADORIA GERAL
Responsável: Controlador-Geral
Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados
com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Medir e avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara
Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos
controles; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Supervisionar as medidas
adotadas pelo Poder Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos; Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Identificar situações onde os
controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Chefe
de Gabinete da Presidência
Atribuições: Planejar,
coordenar, dirigir e supervisionar, em nível estratégico, o funcionamento do
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, prestando assessoramento direto,
institucional e político-administrativo ao Presidente no exercício de suas
atribuições; atuar como elo de articulação entre a Presidência, a Mesa
Diretora, a Diretoria Geral, as Diretorias, Gerências, Coordenações e demais
unidades administrativas da Câmara, assegurando o alinhamento das ações
institucionais às diretrizes da Presidência; acompanhar, em nível gerencial, as
demandas institucionais, administrativas, legislativas e
político-administrativas submetidas à Presidência, promovendo o adequado
encaminhamento às unidades competentes; coordenar e supervisionar os
servidores, assessores e demais colaboradores lotados no Gabinete da
Presidência, distribuindo atribuições, orientando a atuação funcional e
acompanhando o desempenho das atividades; assessorar o Presidente na
organização e acompanhamento de sua agenda institucional, política e
administrativa, incluindo compromissos internos, externos, reuniões, audiências
e eventos oficiais; apoiar o Presidente em suas relações institucionais com
vereadores, autoridades, órgãos públicos, entidades, servidores e
representantes da sociedade civil; acompanhar a execução das determinações e
orientações emanadas da Presidência junto aos setores da Câmara, sem prejuízo
das atribuições operacionais das unidades responsáveis; acompanhar o Presidente
da Câmara Municipal, quando designado, em reuniões institucionais, audiências,
visitas oficiais, eventos externos, agendas administrativas e compromissos
político- institucionais, prestando assessoramento direto, apoio organizacional
e acompanhamento das demandas decorrentes, assegurando o adequado encaminhamento
das providências junto às unidades competentes; propor melhorias na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência, visando ao aprimoramento dos
fluxos de trabalho e da atuação institucional; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUBDIRETORIA GERAL
Responsável: Subdiretor
Geral
Atribuições: Auxiliar
o Diretor Geral no planejamento, coordenação, supervisão e controle das
unidades administrativas da Câmara Municipal, assegurando a execução das
diretrizes estratégicas e a integração das atividades institucionais;
acompanhar, em nível gerencial, a execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, fornecendo subsídios técnicos ao Diretor
Geral; colaborar na implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de
gestão de pessoas, planejamento administrativo e organização institucional;
prestar assessoramento técnico ao Diretor Geral nos assuntos administrativos,
financeiros e institucionais de sua competência; coordenar, por delegação,
atividades e projetos administrativos específicos, promovendo o alinhamento das
unidades administrativas às orientações superiores; acompanhar o cumprimento
das metas institucionais e operacionais, propondo ao Diretor Geral ajustes e
medidas corretivas quando necessário; substituir o Diretor Geral em seus
afastamentos, impedimentos ou ausências, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DOS
GABINETES PARLAMENTARES
Responsável: Subdiretor
dos Gabinetes Parlamentares
Atribuições: Auxiliar
o Diretor dos Gabinetes Parlamentares no planejamento, coordenação, supervisão
e orientação do funcionamento dos Gabinetes Parlamentares dos Vereadores;
acompanhar, em nível gerencial, a execução das rotinas administrativas dos
Gabinetes, incluindo a utilização de materiais, equipamentos e instalações;
colaborar na implementação e no cumprimento das normas, instruções e
orientações relativas à organização e ao funcionamento dos Gabinetes
Parlamentares; prestar assessoramento técnico ao Diretor dos Gabinetes
Parlamentares nos assuntos administrativos de sua área de atuação; articular-se
com os demais setores da Câmara Municipal, por delegação, para assegurar o
adequado suporte às atividades parlamentares; acompanhar e relatar ao Diretor
dos Gabinetes Parlamentares as ocorrências administrativas relevantes
verificadas no âmbito dos Gabinetes; substituir o Diretor dos Gabinetes
Parlamentares em seus afastamentos, impedimentos ou ausências, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA
CONTÁBIL
Responsável: Subdiretor
Contábil
Atribuições: Apoiar
o Diretor Contábil no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das
atividades contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara
Municipal; coordenar e acompanhar a execução das rotinas contábeis, assegurando
a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
contabilidade pública; auxiliar na organização, elaboração, conferência e
consolidação dos balancetes mensais, diários e demais demonstrativos contábeis
do exercício financeiro; colaborar na elaboração e conferência do balanço geral
da Câmara Municipal e dos respectivos quadros demonstrativos; acompanhar e
apoiar o registro contábil dos atos e fatos orçamentários, financeiros e
patrimoniais, incluindo o controle contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases,
verificando a regularidade dos empenhos, liquidações e pagamentos; colaborar no
controle das despesas administrativas da Câmara Municipal, observados os limites
legais e orçamentários; apoiar a elaboração, conferência e consolidação dos
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como demais
demonstrativos legais e fiscais; auxiliar na organização dos dados contábeis e
financeiros necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal; apoiar a prestação de contas anual da Câmara Municipal,
providenciando a organização de documentos, informações e registros para
remessa ao Tribunal de Contas do Estado; acompanhar e auxiliar o exame e a
conferência dos processos de pagamento, apontando inconsistências ou
irregularidades à chefia imediata; auxiliar no controle e na conferência dos
extratos bancários, depósitos e movimentações financeiras; prestar apoio
técnico ao Diretor Contábil no assessoramento aos Vereadores, Comissões e à
Mesa Diretora em matérias de natureza orçamentária, financeira e contábil;
orientar tecnicamente os servidores da área contábil, quando demandado, sem
prejuízo das atribuições da Direção; elaborar relatórios técnicos, informações
e pareceres contábeis, quando solicitado; substituir o Diretor Contábil em suas
ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Responsável: Subdiretor
de Planejamento e Administração
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades administrativas, de planejamento
institucional e de apoio logístico da Câmara Municipal; coordenar, orientar e
acompanhar a execução das rotinas administrativas das unidades vinculadas à
área de planejamento e administração, assegurando a observância das normas
internas, legais e procedimentais; auxiliar na implementação, monitoramento e
aperfeiçoamento de políticas, diretrizes e procedimentos administrativos
voltados à modernização da gestão, racionalização de processos e melhoria da
eficiência organizacional; acompanhar a execução dos planos, programas e ações
de planejamento administrativo e institucional, propondo ajustes e melhorias
quando necessário; apoiar a integração e a atuação coordenada das Chefias de
Divisão vinculadas à área administrativa, promovendo alinhamento entre as
unidades; colaborar na elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios técnicos
e propostas destinadas ao aprimoramento da estrutura administrativa, da gestão
de materiais, do patrimônio e dos fluxos internos de trabalho; acompanhar a
adoção de soluções administrativas e tecnológicas voltadas à melhoria dos
serviços internos e do atendimento institucional; prestar assessoramento
técnico ao Diretor, à Diretoria Geral e à Presidência, quando solicitado, em
assuntos relacionados à sua área de atuação; substituir o Diretor de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado, no âmbito de sua área de atuação ;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS
Responsável: Subdiretor
de Recursos Humanos
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas da
Câmara Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a execução das rotinas de
recursos humanos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, das normas
internas e das diretrizes institucionais; auxiliar no planejamento e na
implementação de políticas, procedimentos e ações voltadas à organização
funcional, à gestão de pessoal, ao desenvolvimento institucional e à melhoria
do ambiente de trabalho; acompanhar e apoiar a execução das atividades
relacionadas a registros funcionais, movimentação de pessoal, controle de
frequência, férias, licenças e demais rotinas administrativas de recursos
humanos; colaborar na elaboração de estudos, relatórios, diagnósticos e
propostas técnicas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas e da
estrutura funcional da Câmara Municipal; apoiar ações de planejamento de
pessoal, capacitação, avaliação de desempenho e outras iniciativas de
desenvolvimento institucional, conforme diretrizes superiores; orientar e
acompanhar as Chefias de Divisão e demais unidades quanto à correta aplicação
das normas e procedimentos de recursos humanos; prestar assessoramento técnico
ao Diretor, à Diretoria Geral e à Presidência, quando solicitado, em assuntos
relacionados à gestão de pessoas; substituir o Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos legais,
quando formalmente designado, no âmbito de sua área de atuação; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
IMPRENSA
Responsável: Subdiretor
de Imprensa
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à imprensa e ao
relacionamento institucional com os meios de comunicação social; coordenar,
orientar e acompanhar a atuação operacional da Coordenação de Imprensa e das
assessorias vinculadas, assegurando o cumprimento das diretrizes, padrões e
orientações institucionais estabelecidas pela Direção; acompanhar a elaboração,
revisão e divulgação de notas oficiais, releases, comunicados, entrevistas e
demais conteúdos informativos destinados à imprensa, resguardado o caráter
institucional, impessoal e informativo das comunicações; auxiliar na
implementação das estratégias de relacionamento da Câmara Municipal com os
veículos de comunicação e órgãos de imprensa; acompanhar a cobertura
jornalística das atividades do Poder Legislativo, subsidiando a Direção com
informações e análises quando solicitado; apoiar a organização e o
acompanhamento de coletivas, entrevistas, agendas e eventos institucionais que
envolvam a atuação da imprensa; orientar e acompanhar os procedimentos internos
relacionados às demandas da imprensa, observadas as diretrizes da Direção;
acompanhar, quando necessário ou designado, atividades externas relacionadas à
comunicação institucional, publicidade institucional e imprensa da Câmara
Municipal, incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos, agendas
institucionais e ações de divulgação, assegurando a adequada representação e o
alinhamento às diretrizes da Presidência; prestar assessoramento técnico ao
Diretor, à Presidência e à Mesa Diretora, quando solicitado, em assuntos
relacionados à imprensa institucional; substituir o Diretor de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado, no âmbito das atribuições relacionadas à
imprensa; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Subdiretor
de Comunicação e Publicidade Institucional
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade Institucional na coordenação,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à comunicação
institucional, publicidade institucional e identidade visual da Câmara
Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a atuação operacional da
Coordenação de Publicidade Institucional e das assessorias vinculadas,
assegurando a observância das diretrizes, padrões e estratégias institucionais
definidos pela Direção; auxiliar no planejamento, implementação e
acompanhamento das ações, campanhas e materiais de comunicação e publicidade
institucional, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade e interesse público; acompanhar a produção, organização e
veiculação de conteúdos institucionais nos diversos meios e plataformas
oficiais da Câmara Municipal; zelar pela padronização da identidade visual,
linguagem institucional e imagem pública da Câmara Municipal; apoiar a
integração das ações de comunicação institucional com as políticas de
transparência, acesso à informação e fortalecimento da imagem institucional;
auxiliar no acompanhamento da execução de contratos, serviços e fornecimentos
relacionados à comunicação e à publicidade institucional, em articulação com os
setores competentes; acompanhar, quando necessário ou designado, atividades
externas relacionadas à comunicação institucional, publicidade institucional e
imprensa da Câmara Municipal, incluindo reuniões, visitas técnicas, eventos,
agendas institucionais e ações de divulgação, assegurando a adequada
representação e o alinhamento às diretrizes da Presidência; prestar
assessoramento técnico ao Diretor, à Presidência e à Mesa Diretora, quando
solicitado, em assuntos relacionados à comunicação e à publicidade
institucional; substituir o Diretor de Imprensa, Comunicação e Publicidade
Institucional em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente
designado, no âmbito das atribuições relacionadas à comunicação e à
publicidade; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
PROCESSO LEGISLATIVO
Responsável: Subdiretor
de Processo Legislativo
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares no planejamento,
coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à tramitação das
proposições legislativas e aos registros parlamentares da Câmara Municipal;
coordenar, em nível gerencial, a execução das atividades desenvolvidas pelas
unidades responsáveis pelo processo legislativo, pela tramitação das
proposições, pelos registros parlamentares e pelos serviços de taquigrafia;
supervisionar a organização, controle e acompanhamento da tramitação das
matérias legislativas, expedientes parlamentares e demais documentos submetidos
ao processo legislativo, assegurando o cumprimento das normas regimentais e
legais aplicáveis; orientar e acompanhar os trabalhos da Coordenação de
Processo Legislativo e Registros Parlamentares e da Coordenação de Taquigrafia
Parlamentar, promovendo a integração das atividades relacionadas à tramitação,
registro, revisão e consolidação dos atos legislativos; acompanhar a
organização e execução dos serviços de apoio técnico às sessões plenárias,
especialmente quanto ao registro, documentação e consolidação dos atos e
debates parlamentares; colaborar no controle e monitoramento dos prazos
regimentais das proposições legislativas, informando à Diretoria eventuais
inconsistências ou necessidades de ajustes nos procedimentos internos; promover
a padronização de rotinas e fluxos de trabalho relacionados à tramitação
legislativa e à produção dos registros parlamentares; colaborar na
implementação e no aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas destinadas à
tramitação eletrônica de proposições, ao registro parlamentar e à organização
dos atos legislativos; substituir o Diretor de Processo Legislativo e Comissões
Parlamentares em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente designado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
COMISSÕES PARLAMENTARES
Responsável: Subdiretor
de Comissões Parlamentares
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares no planejamento,
coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das
Comissões Permanentes e Temporárias e da Corregedoria da Câmara Municipal;
coordenar, em nível gerencial, a execução das atividades desenvolvidas pelas
unidades responsáveis pelo suporte técnico, administrativo e documental às
Comissões Parlamentares e à Corregedoria; orientar e acompanhar os trabalhos da
Coordenação de Comissões Parlamentares e Corregedoria, promovendo a adequada
organização das reuniões, audiências públicas, diligências e demais atividades
das comissões; supervisionar a organização e o acompanhamento da tramitação das
matérias submetidas à apreciação das comissões, assegurando a observância das
normas regimentais e dos prazos aplicáveis; apoiar a organização dos registros,
atas, pareceres, relatórios e demais documentos produzidos no âmbito das
comissões parlamentares; colaborar no assessoramento técnico às comissões quanto
à organização de seus trabalhos, planejamento de atividades e cumprimento de
procedimentos regimentais; promover a integração das atividades das comissões
com as demais unidades responsáveis pelo processo legislativo e pelos registros
parlamentares; colaborar na implementação e no aperfeiçoamento de ferramentas
tecnológicas destinadas à gestão das atividades das comissões, à organização de
reuniões e ao acompanhamento das matérias em tramitação; substituir o Diretor
de Processo Legislativo e Comissões Parlamentares em suas ausências ou
impedimentos, quando formalmente designado ou quando não houver designação
específica; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
Responsável: Subdiretor
de Contratos e Convênios
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Compras, Contratos e Convênios no planejamento, coordenação e
acompanhamento das atividades relacionadas à formalização, gestão e controle
dos contratos administrativos e convênios firmados pela Câmara Municipal;
coordenar, em nível gerencial, os procedimentos administrativos relacionados à
elaboração, formalização, publicação, execução, alteração e encerramento de
contratos administrativos e convênios institucionais; supervisionar a
elaboração e organização dos instrumentos contratuais, termos aditivos,
convênios, ajustes e demais instrumentos jurídicos decorrentes dos processos de
contratação; acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas
pelos fornecedores e prestadores de serviços, promovendo os registros
administrativos necessários e informando à autoridade competente eventuais
irregularidades ou descumprimentos contratuais; manter controle atualizado dos
prazos de vigência, prorrogação e encerramento dos contratos administrativos,
convênios e instrumentos congêneres firmados pela Câmara Municipal;
supervisionar o encaminhamento para publicação dos extratos de contratos,
convênios e demais atos relacionados às contratações administrativas; promover
a organização e manutenção de registros e arquivos administrativos relacionados
à gestão contratual e aos convênios institucionais; colaborar na implantação e
no aperfeiçoamento de sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas ao controle
e à gestão de contratos e convênios; auxiliar na integração das atividades de
gestão contratual com as áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica
da Câmara Municipal; substituir o Diretor de Compras, Contratos e Convênios em
suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
COMPRAS
Responsável: Subdiretor
de Compras
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Compras, Contratos e Convênios no planejamento, coordenação e
execução das atividades relacionadas às aquisições de bens e contratação de
serviços da Câmara Municipal; coordenar, em nível gerencial, os procedimentos
administrativos relacionados ao planejamento das compras institucionais e à
instrução dos processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços
necessários ao funcionamento da Câmara; supervisionar a realização de pesquisas
de preços e levantamentos de mercado destinados à formação de estimativas de
custos e à obtenção das propostas mais vantajosas para a Administração;
orientar e acompanhar a elaboração de documentos técnicos relacionados às
contratações, tais como estudos técnicos preliminares, termos de referência,
projetos básicos e demais instrumentos necessários aos processos licitatórios
ou contratações diretas; acompanhar e apoiar a organização e instrução dos
processos administrativos de contratação, assegurando a adequada instrução
documental e o cumprimento das normas legais aplicáveis; promover a organização
e manutenção de cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços
da Câmara Municipal; colaborar na implementação e no aperfeiçoamento de
sistemas e ferramentas tecnológicas voltados à gestão de compras públicas,
pesquisas de preços e acompanhamento dos processos administrativos de
contratação; acompanhar a execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria
quanto às políticas de compras institucionais; substituir o Diretor de Compras,
Contratos e Convênios em suas ausências e impedimentos legais, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBDIRETORIA DE
FINANÇAS
Responsável: Subdiretor
de Finanças
Atribuições: Apoiar
o Diretor de Finanças no planejamento, coordenação e execução das atividades
relacionadas à gestão financeira e aos serviços de tesouraria da Câmara
Municipal; coordenar, em nível gerencial, a execução das rotinas financeiras
relacionadas ao pagamento de despesas, controle de contas a pagar, consignações
e demais obrigações financeiras da instituição; supervisionar a conferência dos
documentos que instruem os processos de pagamento, verificando a
correspondência entre notas fiscais, empenhos e demais registros
administrativos pertinentes; acompanhar e controlar os vencimentos de
obrigações financeiras da Câmara Municipal, assegurando a regularidade e
tempestividade dos pagamentos; supervisionar o controle dos saldos bancários,
aplicações financeiras e movimentações das contas institucionais, promovendo o
acompanhamento periódico dos extratos bancários; coordenar a elaboração de
boletins de pagamento, demonstrativos financeiros e relatórios internos
relacionados à execução das despesas administrativas da Câmara Municipal;
orientar os servidores responsáveis pelas atividades financeiras quanto à
correta execução dos procedimentos administrativos e controles internos da
área; colaborar na manutenção e atualização de cadastros de fornecedores e
demais registros necessários à execução das rotinas financeiras; apoiar a
implantação e utilização de sistemas e ferramentas tecnológicas voltados à
gestão financeira e ao controle das rotinas de tesouraria; substituir o Diretor
de Finanças em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente
designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBPROCURADORIA
GERAL
Responsável: Subprocurador-Geral
Atribuições: Auxiliar
o Procurador-Geral no assessoramento jurídico ao processo legislativo, aos
procedimentos administrativos, financeiros e às relações institucionais da
Câmara Municipal; coordenar, por delegação, a análise jurídica de processos
administrativos, licitatórios, contratuais e financeiros, submetendo as
manifestações ao Procurador-Geral para apreciação final; prestar assessoramento
técnico-jurídico à Diretoria Geral, às Diretorias, Gerências e demais unidades
administrativas, nos assuntos de sua competência, observadas as diretrizes da
Procuradoria Geral; colaborar na elaboração, revisão e análise jurídico-formal
de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, emendas e demais
proposições de iniciativa dos Vereadores, Comissões e do Prefeito Municipal;
auxiliar na elaboração de instruções técnicas e manifestações jurídico- formais
relacionadas aos processos legislativos e administrativos; acompanhar, por
delegação, os procedimentos licitatórios, inclusive a análise jurídica de
editais, contratos, convênios e instrumentos congêneres; prestar assessoramento
jurídico às Comissões Permanentes e Temporárias, quando designado, emitindo
pareceres e orientações técnicas; substituir o Procurador-Geral em seus
afastamentos, impedimentos ou ausências, quando formalmente designado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
CHEFIA ADJUNTA DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Chefe
Adjunto de Gabinete da Presidência
Atribuições: Apoiar
diretamente o Chefe de Gabinete da Presidência na coordenação, organização e
acompanhamento das atividades do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
atuando na gestão executiva e operacional das demandas institucionais,
administrativas, legislativas e político-administrativas submetidas à
Presidência; coordenar, sob orientação superior, a execução das atividades
internas do Gabinete, promovendo a organização dos fluxos de trabalho e o
adequado encaminhamento das demandas às unidades competentes; acompanhar o
cumprimento das determinações, orientações e despachos emanados da Presidência
e do Chefe de Gabinete, monitorando prazos, providências e resultados; auxiliar
na articulação interna entre o Gabinete da Presidência, a Secretaria
Legislativa, a Diretoria Geral, as Diretorias, Gerências, Coordenações e demais
unidades administrativas da Câmara Municipal; supervisionar, em nível
gerencial, a atuação da Supervisão de Tramitações da Presidência e das
assessorias vinculadas ao Gabinete, garantindo alinhamento às diretrizes
institucionais e à organização funcional estabelecida; apoiar o Chefe de
Gabinete na organização da agenda institucional e administrativa da
Presidência, acompanhando a preparação de reuniões, audiências, compromissos
oficiais e eventos institucionais; coordenar o fluxo interno de informações e
comunicações do Gabinete, assegurando padronização, organização e eficiência
administrativa; propor melhorias nos processos internos, rotinas
administrativas e mecanismos de acompanhamento das demandas da Presidência;
acompanhar o Presidente da Câmara Municipal, quando designado, em reuniões
institucionais, audiências, visitas oficiais, eventos externos, agendas
administrativas e compromissos político-institucionais, prestando assessoramento
direto, apoio organizacional e acompanhamento das demandas decorrentes,
assegurando o adequado encaminhamento das providências junto às unidades
competentes; substituir o Chefe de Gabinete da Presidência em suas ausências e
impedimentos legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
GERÊNCIA DE APOIO
TÉCNICO-JURÍDICO
Responsável: Gerente
de Apoio Técnico-Jurídico
Atribuições: Coordenar,
organizar e acompanhar, em nível técnico-administrativo, as atividades de apoio
técnico-jurídico desenvolvidas no âmbito da Procuradoria da Câmara Municipal,
atuando sob a supervisão do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral;
acompanhar o fluxo de processos administrativos, legislativos e demais
expedientes submetidos à análise da Procuradoria, promovendo sua adequada
organização, distribuição e controle de tramitação; auxiliar na organização e
acompanhamento das demandas jurídicas encaminhadas à Procuradoria, colaborando
para o controle de prazos, registros e encaminhamentos necessários ao regular
funcionamento das atividades do setor; coordenar a organização, sistematização
e arquivamento de pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos,
informações jurídicas e demais documentos produzidos no âmbito da Procuradoria;
acompanhar a tramitação eletrônica de processos administrativos e legislativos
relacionados à atuação da Procuradoria, zelando pela correta utilização dos sistemas
eletrônicos de gestão de processos e pela adequada organização documental;
colaborar na padronização de procedimentos internos, rotinas administrativas e
fluxos de trabalho relacionados às atividades de apoio técnico-jurídico da
Procuradoria; prestar apoio técnico-administrativo ao Procurador-Geral e ao
Subprocurador-Geral na organização das atividades institucionais da
Procuradoria; auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, levantamentos de
informações e registros institucionais relacionados às atividades desenvolvidas
pela Procuradoria; articular-se com a Secretaria Legislativa, Diretorias e
demais unidades administrativas da Câmara Municipal para assegurar o adequado
fluxo de informações e processos relacionados às demandas jurídicas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
GERÊNCIA DE
FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EVENTOS INSTITUCIONAIS
Responsável: Gerente
de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais
Atribuições: Planejar,
coordenar, dirigir e supervisionar as ações institucionais relacionadas à
formação, capacitação, qualificação profissional e desenvolvimento de
competências de vereadores, servidores, estagiários e demais públicos de
interesse da Câmara Municipal; planejar, organizar e coordenar eventos
institucionais, educacionais, formativos, culturais e de integração promovidos
ou apoiados pela Câmara Municipal, em articulação com a Presidência, a Mesa
Diretora, as Comissões e os demais setores; desenvolver, articular e manter
relacionamento institucional com órgãos públicos, instituições de ensino,
entidades governamentais e não governamentais, organizações da sociedade civil
e demais parceiros estratégicos, visando à celebração de parcerias, convênios e
cooperações técnicas para ações de formação, capacitação e eventos
institucionais; identificar, avaliar e propor oportunidades de programas,
projetos, cursos, palestras, seminários, workshops e eventos que atendam às
necessidades institucionais da Câmara Municipal; coordenar e supervisionar,
quando existente, as atividades pedagógicas e administrativas vinculadas às
ações de formação e capacitação institucional, em articulação com coordenações
e assessorias competentes; participar do planejamento anual das ações de
formação, capacitação e eventos institucionais, submetendo-o à apreciação da
Presidência; viabilizar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários
à realização das atividades sob sua responsabilidade; propor à Presidência a designação
de servidores, instrutores, palestrantes ou facilitadores, bem como a
contratação de serviços e profissionais especializados, nos termos da
legislação vigente; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior
GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Responsável: Gerente
de Planejamento, Infraestrutura e Logística
Atribuições: Planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à
infraestrutura física, manutenção predial, logística, limpeza, conservação e
apoio operacional da Câmara Municipal; supervisionar as atividades relacionadas
ao arquivo geral da Câmara Municipal, no que se refere à infraestrutura física,
organização e condições adequadas de guarda; acompanhar e relatar à autoridade
superior fatos relevantes, situações emergenciais ou ocorrências que demandem
providências excepcionais; supervisionar e coordenar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva das instalações da Câmara Municipal, visando
à segurança, funcionalidade e preservação do patrimônio público; realizar
vistorias periódicas nos setores, gabinetes e demais dependências da Câmara,
identificando necessidades de reparos, adequações e melhorias estruturais;
coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de infraestrutura da
Câmara Municipal, incluindo limpeza, conservação, reparos, manutenção predial,
serviços de copa e cozinha e demais serviços de apoio; planejar e organizar a
logística interna necessária ao funcionamento das atividades administrativas e
legislativas, em articulação com os demais setores; acompanhar a execução de
contratos e serviços relacionados à sua área de atuação, propondo ajustes e
medidas corretivas quando necessário; executar as atribuições que lhe forem
delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas internas; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
COORDENAÇÃO ESPECIAL
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E DA CORREGEDORIA
Responsável: Coordenador
Especial das Comissões Parlamentares e da Corregedoria
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as
atividades das Comissões Permanentes e Temporárias e da Corregedoria da Câmara
Municipal, atuando diretamente subordinado ao Secretário Legislativo; planejar,
organizar, distribuir e acompanhar as demandas, tarefas e atividades dos
Assessores das Comissões Parlamentares e da Corregedoria, assegurando
eficiência, regularidade e cumprimento dos prazos regimentais; organizar e
acompanhar a tramitação das matérias submetidas às Comissões Parlamentares,
controlando prazos, expedientes e procedimentos regimentais; prestar suporte
técnico- administrativo aos Presidentes, Relatores e membros das Comissões
Permanentes e Temporárias no desenvolvimento de seus trabalhos; organizar,
convocar e acompanhar a realização das reuniões das Comissões Parlamentares e
das atividades da Corregedoria, providenciando pautas, registros, atas,
expedientes e demais documentos necessários; orientar os assessores e
servidores vinculados às Comissões e à Corregedoria quanto às rotinas,
procedimentos internos e normas regimentais aplicáveis; acompanhar e apoiar os
procedimentos correicionais, observadas as competências legais e regimentais,
sem prejuízo da atuação da Procuradoria Geral; articular-se com a Secretaria
Legislativa, a Procuradoria Geral e demais setores da Câmara para assegurar
suporte técnico, jurídico e administrativo às atividades das Comissões
Parlamentares e da Corregedoria; elaborar relatórios, informes e registros
técnicos decorrentes das atividades desenvolvidas, quando solicitado; exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO ESPECIAL
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Responsável: Coordenador
Especial de Gestão Administrativa
Atribuições: Coordenar,
acompanhar e apoiar, em nível técnico-administrativo, a execução das atividades
relacionadas à gestão administrativa da Câmara Municipal, atuando de forma
transversal e articulada com as Diretorias, Gerências, Divisões e demais
unidades administrativas; acompanhar a implementação de diretrizes
administrativas, orientações institucionais e determinações emanadas da
Presidência, da Mesa Diretora ou da Diretoria Geral, contribuindo para a
organização e eficiência das rotinas administrativas; articular e acompanhar a
execução de demandas administrativas que envolvam a atuação integrada de
diferentes unidades da Câmara Municipal, promovendo a adequada circulação de
informações e o encaminhamento das providências necessárias; auxiliar na organização,
acompanhamento e monitoramento de atividades administrativas institucionais,
elaborando relatórios, registros e informações gerenciais destinados à
autoridade superior; colaborar na análise de fluxos administrativos e na
identificação de oportunidades de melhoria nos processos internos de gestão,
propondo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessário; coordenar e acompanhar,
em nível administrativo, a implementação, o funcionamento e o aprimoramento do
sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal,
promovendo a adequada utilização da ferramenta pelos setores administrativos;
articular-se com a Divisão de Tecnologia da Informação e com as demais unidades
administrativas para assegurar a correta utilização, padronização e
aprimoramento dos fluxos de tramitação eletrônica de processos e documentos
administrativos; acompanhar a execução de projetos, programas ou ações
administrativas de caráter institucional, especialmente aqueles voltados à
modernização da gestão, digitalização de procedimentos e melhoria dos fluxos
administrativos; prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria Geral, à
Presidência e às demais unidades administrativas, quando solicitado, em
matérias relacionadas à gestão administrativa institucional; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
OUVIDORIA GERAL
Responsável: Ouvidor-Geral
Atribuições: Receber,
registrar, examinar, classificar e encaminhar aos órgãos administrativos,
unidades legislativas, Comissões Temáticas e demais setores competentes da
Câmara Municipal as manifestações, reclamações, denúncias, representações,
sugestões, elogios e pedidos de informação apresentados por pessoas físicas ou
jurídicas, acompanhando sua tramitação até a efetiva conclusão; promover a
interlocução entre a Câmara Municipal e os cidadãos, assegurando tratamento
adequado, transparente e tempestivo às manifestações recebidas; sugerir à
Presidência, à Mesa Diretora e às unidades competentes medidas destinadas a
sanar irregularidades, ilegalidades, falhas administrativas, violações de
direitos ou abusos de poder eventualmente identificados; propor ações e medidas
voltadas ao aprimoramento das atividades administrativas, legislativas e
institucionais, bem como ao aperfeiçoamento da organização e dos serviços
prestados pela Câmara Municipal; encaminhar à Mesa Diretora as denúncias ou
manifestações que demandem maior apuração ou providências específicas,
inclusive para eventual comunicação ou encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado, ao Ministério Público ou a outros órgãos de controle e fiscalização;
responder aos cidadãos, entidades e usuários quanto às providências adotadas ou
às informações prestadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos
e administrativos de interesse institucional; encaminhar, quando cabível, ao
Poder Executivo, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes,
reclamações, denúncias ou representações relacionadas a matérias de sua
atribuição, para conhecimento e manifestação; elaborar relatórios periódicos,
estatísticas e informes gerenciais sobre as manifestações recebidas e as
providências adotadas, submetendo-os à Presidência e à Mesa Diretora; propor
ações de transparência, participação social e melhoria dos canais de
comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE APOIO
TÉCNICO-JURÍDICO
Responsável: Subgerente
de Apoio Técnico-Jurídico
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Apoio Técnico-Jurídico na organização, acompanhamento e execução
das atividades técnico-administrativas vinculadas à Procuradoria da Câmara
Municipal; acompanhar, em nível operacional qualificado, o fluxo de processos
administrativos, legislativos e demais expedientes submetidos à análise da
Procuradoria, auxiliando no controle de prazos, registros e tramitação;
colaborar na organização, sistematização e manutenção dos arquivos físicos e
eletrônicos de pareceres jurídicos, manifestações técnicas e demais documentos
produzidos no âmbito da Procuradoria; auxiliar na utilização e no
acompanhamento dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, zelando pela
adequada tramitação e organização documental; apoiar a padronização de
procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho relacionados às atividades de apoio
técnico-jurídico; prestar suporte técnico-administrativo ao Gerente, ao
Procurador-Geral e ao Subprocurador-Geral na organização das atividades
institucionais da Procuradoria; colaborar na elaboração de relatórios,
levantamentos de dados e registros relacionados às atividades do setor;
articular-se, quando necessário, com a Secretaria Legislativa e demais unidades
para assegurar o adequado fluxo de informações e processos; substituir o
Gerente de Apoio Técnico-Jurídico em suas ausências ou impedimentos, quando
formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Responsável: Subgerente
de Planejamento, Infraestrutura e Logística
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística na organização,
acompanhamento e execução das atividades relacionadas à infraestrutura física,
manutenção predial e logística da Câmara Municipal; acompanhar, em nível
técnico-operacional, a execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva das instalações, equipamentos e estruturas físicas, auxiliando no
controle e na qualidade dos serviços prestados; colaborar na realização de
vistorias periódicas nas dependências da Câmara, identificando necessidades de
manutenção, adequações e melhorias estruturais; auxiliar na organização e
controle das demandas de infraestrutura e logística, contribuindo para o
adequado funcionamento das atividades institucionais; apoiar o acompanhamento
da execução de contratos e serviços relacionados à área, informando eventuais
ocorrências e necessidades de ajustes ao Gerente; colaborar na organização da
logística interna necessária às atividades administrativas e legislativas;
apoiar a elaboração de relatórios, registros e controles das atividades do
setor; substituir o Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística em suas
ausências ou impedimentos, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL
Responsável: Subgerente
de Formação e Capacitação Institucional
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais na organização,
acompanhamento e execução das ações de formação, capacitação e desenvolvimento
institucional da Câmara Municipal; colaborar na organização de cursos,
treinamentos, palestras, seminários e demais atividades formativas, auxiliando
na logística, inscrições, registros e acompanhamento das atividades; auxiliar
na identificação de demandas de capacitação, levantamento de necessidades e
organização de conteúdos e programações; apoiar a articulação com instituições
de ensino, parceiros e profissionais envolvidos nas ações de formação;
colaborar na organização de materiais didáticos, registros e documentos
relacionados às atividades de capacitação; auxiliar na manutenção de cadastros,
registros e controles das ações formativas realizadas; apoiar a execução das
atividades pedagógicas e administrativas vinculadas às ações de formação,
quando existentes; colaborar na elaboração de relatórios e registros das
atividades desenvolvidas; substituir o Gerente de Formação, Capacitação e
Eventos Institucionais em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente
designado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante determinação da autoridade superior.
SUBGERÊNCIA DE
EVENTOS INSTITUCIONAIS
Responsável: Subgerente
de Eventos Institucionais
Atribuições: Apoiar
o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais na organização,
acompanhamento e execução dos eventos institucionais promovidos ou apoiados
pela Câmara Municipal; colaborar no planejamento operacional de eventos,
incluindo organização de espaços, logística, cronogramas, convites, recepção e
suporte às atividades; auxiliar na articulação com os setores internos,
fornecedores, parceiros e demais envolvidos na realização dos eventos; apoiar a
organização de solenidades, audiências públicas, seminários, encontros
institucionais e demais atividades similares; colaborar na preparação de
materiais, registros e documentos relacionados aos eventos institucionais;
auxiliar no acompanhamento da execução das atividades durante os eventos,
prestando suporte operacional e organizacional; apoiar o controle de registros,
listas de presença, relatórios e demais documentos dos eventos realizados;
colaborar na avaliação e registro dos resultados das ações desenvolvidas;
substituir o Gerente de Formação, Capacitação e Eventos Institucionais em suas
ausências ou impedimentos, quando formalmente designado; exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO
Responsável: Chefe
da Divisão de Patrimônio
Atribuições: Executar
o controle geral do patrimônio da Câmara Municipal, compreendendo os bens
móveis e imóveis sob responsabilidade da instituição; registrar, controlar,
conservar e zelar pelos bens patrimoniais permanentes, assegurando sua correta
identificação, localização, utilização e estado de conservação; manter
atualizado o cadastro patrimonial de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
promovendo os registros necessários relativos à incorporação, transferência,
remanejamento, reaproveitamento e baixa de bens, quando autorizados; realizar o
recebimento, conferência e incorporação patrimonial dos bens permanentes
adquiridos pela Câmara Municipal, em articulação com os setores responsáveis
pelas aquisições e registros contábeis; elaborar estudos, levantamentos e
propostas relativos à aquisição, substituição, manutenção ou reposição de bens
permanentes, conforme as necessidades das unidades administrativas e
legislativas; submeter à apreciação da autoridade superior a relação de bens
inservíveis, obsoletos ou em desuso, propondo medidas para sua alienação,
desfazimento ou baixa patrimonial, observadas as normas legais aplicáveis;
realizar o levantamento e inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, elaborando relatórios e registros necessários ao controle
patrimonial; acompanhar a movimentação física dos bens permanentes entre os
diversos setores da Câmara Municipal, promovendo os registros administrativos
pertinentes; articular-se com a Diretoria Contábil e demais unidades administrativas
para assegurar a correta integração das informações patrimoniais com os
registros contábeis da instituição; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da autoridade
superior.
DIVISÃO DE
ALMOXARIFADO
Responsável: Chefe
da Divisão de Almoxarifado
Atribuições: Administrar,
organizar e controlar o almoxarifado da Câmara Municipal, promovendo o
recebimento, conferência, armazenamento, guarda e distribuição de materiais de
consumo destinados às unidades administrativas e legislativas; registrar e
controlar a entrada, saída e movimentação de materiais de consumo, assegurando
a adequada organização e atualização dos estoques; zelar pela correta
armazenagem, conservação e identificação dos materiais sob sua
responsabilidade; acompanhar os níveis de estoque e o consumo de materiais,
informando às unidades competentes a necessidade de reposição ou aquisição de
novos materiais; elaborar relatórios e controles administrativos relativos à
movimentação e consumo de materiais de almoxarifado; organizar e manter registros
atualizados dos materiais armazenados, assegurando a correta identificação e
localização dos itens; colaborar com os setores responsáveis pelas compras na
definição de quantitativos e especificações de materiais necessários ao
funcionamento da Câmara Municipal; realizar levantamentos periódicos e
inventários de materiais em estoque, promovendo os registros administrativos
correspondentes; articular-se com os demais setores da Câmara Municipal para
atendimento das demandas relacionadas ao fornecimento de materiais de consumo;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da unidade,
mediante determinação da autoridade superior.
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsável: Chefe
da Divisão de Tecnologia da Informação
Atribuições: Executar
o planejamento estratégico e operacional das ações de tecnologia da informação
da Câmara Municipal, subsidiando a definição de prioridades, projetos e
investimentos na área; propor, implementar e acompanhar políticas, normas e
diretrizes relacionadas à tecnologia da informação, observadas as orientações
da administração superior; gerir, manter e zelar pela política de segurança da
informação da Câmara Municipal, incluindo a proteção de dados, sistemas, redes
e ativos tecnológicos, em conformidade com a legislação aplicável; assegurar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sistemas, redes e demais
recursos de informática da Câmara Municipal; identificar, implantar,
administrar e acompanhar soluções de infraestrutura de tecnologia da informação
necessárias ao desenvolvimento e ao funcionamento das atividades
administrativas e legislativas; planejar, monitorar e gerenciar a capacidade
dos recursos de infraestrutura de TI, garantindo disponibilidade, desempenho e
continuidade dos serviços; prestar suporte técnico aos usuários internos,
orientando quanto ao uso adequado dos sistemas e recursos tecnológicos;
acompanhar a execução de contratos, serviços e fornecimentos relacionados à
área de tecnologia da informação, em articulação com os setores competentes;
manter registros, controles e documentação técnica dos sistemas, equipamentos e
serviços de TI; propor melhorias contínuas nos processos, ferramentas e
soluções tecnológicas adotadas pela Câmara Municipal; executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da
autoridade superior.
DIVISÃO DE
PROTOCOLO, GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVO
Responsável: Chefe
da Divisão de Protocolo, Gestão Documental e Arquivo
Atribuições: Executar,
coordenar e supervisionar as atividades de protocolo e gestão documental da
Câmara Municipal, compreendendo o registro, classificação, controle e
acompanhamento da tramitação de documentos, expedientes e processos
administrativos e legislativos; administrar, acompanhar e supervisionar o
funcionamento do sistema eletrônico de protocolo e tramitação processual da
Câmara Municipal, assegurando sua correta utilização pelas unidades
administrativas, legislativas e usuários externos; orientar e prestar suporte
aos servidores, vereadores e usuários externos quanto à utilização do sistema
eletrônico de protocolo e tramitação de processos, especialmente nos casos em
que haja dificuldade na utilização da ferramenta; acompanhar e controlar o fluxo
de tramitação dos documentos e processos no sistema eletrônico, assegurando sua
rastreabilidade, integridade e adequada movimentação entre as unidades
competentes; promover e acompanhar a transição e integração dos procedimentos
de protocolo físico para o sistema eletrônico de tramitação processual,
adotando medidas destinadas à modernização e digitalização dos fluxos
documentais da instituição; promover a organização, classificação e controle
dos documentos e processos administrativos e legislativos, observadas as normas
de gestão documental aplicáveis; administrar e organizar o arquivo geral da
Câmara Municipal, promovendo a adequada guarda, conservação, classificação e
recuperação dos documentos e processos arquivados; orientar as unidades
administrativas quanto à correta organização, classificação e destinação
documental, observadas as normas de arquivamento e temporalidade documental;
acompanhar e executar, quando necessário, procedimentos de digitalização,
organização e integração de documentos físicos aos sistemas eletrônicos de
gestão documental; prestar informações às unidades administrativas e
legislativas quanto à tramitação, localização e arquivamento de documentos e
processos, observadas as normas legais de acesso à informação; articular-se com
a Secretaria Legislativa, com as unidades administrativas e com o setor de
tecnologia da informação para assegurar o adequado funcionamento e
aprimoramento do sistema eletrônico de tramitação e gestão documental; elaborar
relatórios, controles e registros gerenciais relacionados à tramitação e ao
arquivamento documental da Câmara Municipal; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza da unidade, mediante determinação da
autoridade superior.
DIVISÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
Responsável: Chefe
da Divisão de Serviços Gerais
Atribuições: Executar,
coordenar e supervisionar os serviços gerais de apoio operacional da Câmara
Municipal, compreendendo atividades de limpeza, conservação, organização e
apoio funcional às rotinas administrativas e institucionais; supervisionar e
acompanhar os serviços de limpeza e conservação dos ambientes internos e
externos da Câmara Municipal, zelando pela adequada higienização e organização
das dependências institucionais; coordenar e organizar os serviços de servência
e apoio operacional, compreendendo o preparo e fornecimento de café, água e
demais atendimentos de apoio destinados aos Vereadores, servidores e
visitantes; zelar pela organização, conservação e adequada apresentação dos
espaços institucionais, salas administrativas, gabinetes, plenário e demais
ambientes da Câmara Municipal; apoiar a preparação e organização básica dos
ambientes destinados à realização de sessões, reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais; acompanhar e organizar a distribuição de materiais de
apoio relacionados às atividades de servência e organização dos ambientes
institucionais; articular-se com os demais setores da Câmara Municipal para
atendimento das demandas relacionadas à organização e funcionamento dos espaços
institucionais; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza da unidade, mediante determinação da autoridade superior.
OUVIDORIA GERAL
ADJUNTA
Responsável: Ouvidor-Geral
Adjunto
Atribuições: Apoiar
o Ouvidor-Geral no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das
atividades da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal; coordenar, orientar e
acompanhar, em nível técnico-operacional, a recepção, o registro, a
classificação, a análise e o encaminhamento das manifestações, reclamações,
denúncias, representações, sugestões, elogios e pedidos de informação
apresentados por pessoas físicas ou jurídicas; acompanhar a tramitação das
manifestações junto aos órgãos administrativos, unidades legislativas,
Comissões Temáticas e demais setores competentes, zelando pelo cumprimento de
prazos e pela adequada resposta aos cidadãos; auxiliar na interlocução entre a
Câmara Municipal e os usuários dos serviços públicos legislativos, assegurando
tratamento adequado, transparente e tempestivo às demandas recebidas; colaborar
na elaboração de relatórios periódicos, estatísticas, análises e informes
gerenciais sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas; apoiar
o Ouvidor-Geral na proposição de medidas destinadas ao aprimoramento dos
serviços administrativos, legislativos e institucionais da Câmara Municipal,
bem como à melhoria dos canais de participação social e transparência; auxiliar
na organização, manutenção e atualização dos sistemas, registros e arquivos da
Ouvidoria Geral; prestar assessoramento técnico ao Ouvidor-Geral, à Presidência
e à Mesa Diretora, quando solicitado, em matérias relacionadas às atribuições
da Ouvidoria; substituir o Ouvidor-Geral em suas ausências e impedimentos
legais, quando formalmente designado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
COORDENAÇÃO DE
PROCESSO LEGISLATIVO E REGISTROS PARLAMENTARES
Responsável: Coordenador
de Processo Legislativo e Registros Parlamentares
Atribuições: Coordenar,
organizar, orientar e acompanhar, em nível técnico-administrativo, as
atividades relacionadas ao processo legislativo e aos registros parlamentares
da Câmara Municipal, sob a supervisão da Secretaria Legislativa; coordenar e
acompanhar os fluxos de tramitação das proposições legislativas, atos
normativos e demais matérias submetidas à apreciação da Câmara, assegurando o
cumprimento das normas regimentais, legais e dos prazos estabelecidos; orientar
e acompanhar as atividades de registro parlamentar, compreendendo a organização
de atas, notas taquigráficas, registros oficiais das sessões, reuniões e demais
atos legislativos; coordenar e acompanhar os procedimentos de redação final,
revisão técnica e adequação formal dos atos legislativos aprovados, em
articulação com a Secretaria Legislativa e a Procuradoria Geral; acompanhar e
orientar os procedimentos de publicação dos atos legislativos, zelando pela
regularidade formal, tempestividade e correta divulgação, em articulação com os
setores competentes; acompanhar e orientar as atividades de revisão,
organização, sistematização e consolidação dos atos normativos da Câmara
Municipal, visando à clareza, à segurança jurídica e à atualização do acervo
legislativo; orientar, distribuir e acompanhar as atividades dos servidores,
taquígrafos parlamentares e assessores vinculados às rotinas do processo
legislativo e dos registros parlamentares, conforme a área de atuação definida
pela Secretaria Legislativa; atuar de forma integrada com as coordenações,
supervisões e unidades administrativas envolvidas no processo legislativo,
assegurando a unidade, a padronização e a eficiência dos procedimentos;
elaborar relatórios, controles e informações técnicas sobre o andamento das
atividades sob sua coordenação, quando solicitado; exercer suas atribuições com
direcionamento prioritário para um ou mais eixos do processo legislativo, tais
como tramitação legislativa, registros parlamentares, redação e revisão de atos
legislativos, publicação ou consolidação normativa, conforme a organização
interna e as necessidades institucionais definidas pela Secretaria Legislativa;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR
Responsável: Coordenador
de Taquigrafia Parlamentar
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as
atividades de taquigrafia parlamentar da Câmara Municipal, atuando diretamente
subordinado ao Secretário Legislativo; planejar, organizar, distribuir e
acompanhar as demandas e atividades dos Taquígrafos Parlamentares, assegurando
a fidelidade, a clareza e a tempestividade dos registros dos trabalhos
legislativos; organizar e supervisionar a execução dos serviços de registro
taquigráfico das sessões plenárias, reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias, audiências públicas e demais eventos oficiais do Poder
Legislativo; acompanhar, revisar e supervisionar a elaboração, consolidação e
organização das notas taquigráficas, transcrições, atas e anais da Câmara
Municipal; zelar pela padronização técnica, qualidade dos registros e
observância das normas regimentais aplicáveis aos trabalhos parlamentares;
controlar prazos e fluxos de entrega dos registros taquigráficos, comunicando
ao Secretário Legislativo eventuais inconsistências, intercorrências ou atrasos
relevantes; articular-se com a Secretaria Legislativa, com a Coordenação das
Comissões Parlamentares e da Corregedoria e com os demais setores da Câmara
para assegurar o adequado suporte às atividades legislativas; orientar os
Taquígrafos Parlamentares quanto aos procedimentos internos, normas técnicas e
rotinas de trabalho, respeitada a natureza técnica da função; propor melhorias
nos métodos, fluxos e instrumentos de registro, documentação e arquivamento dos
debates parlamentares; elaborar relatórios, informes e registros técnicos
decorrentes das atividades de taquigrafia parlamentar, quando solicitado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA DE FORMAÇÕES E CAPACITAÇÕES
Responsável: Coordenador
Pedagógico de Formações e Capacitações
Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, supervisionar e avaliar, em nível técnico-pedagógico, as
ações de formação, capacitação e desenvolvimento educacional promovidas ou
apoiadas pela Câmara Municipal, em articulação com a Gerência de Formação,
Capacitação e Eventos Institucionais; elaborar o planejamento pedagógico anual
das ações formativas, cursos, programas e atividades educacionais, visando
atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal; definir diretrizes
pedagógicas, linhas temáticas, conteúdos programáticos e metodologias
aplicáveis às ações de capacitação e formação institucional; orientar,
acompanhar e avaliar o desempenho pedagógico de instrutores, docentes,
palestrantes e facilitadores, visando à melhoria contínua da qualidade das
atividades formativas; propor à Gerência de Formação, Capacitação e Eventos
Institucionais medidas e ações voltadas ao aprimoramento das atividades
pedagógicas; analisar, quando solicitado, a adequação e a qualidade de
materiais didáticos, conteúdos educacionais e recursos pedagógicos utilizados
nas ações formativas; colaborar na elaboração de editais, termos de referência
e instrumentos correlatos destinados à seleção de instrutores, docentes ou
facilitadores, para posterior apreciação da autoridade competente; acompanhar e
garantir a aplicação de instrumentos de avaliação das atividades formativas,
tais como cursos, palestras, seminários, workshops e eventos educacionais;
participar da organização pedagógica de eventos institucionais de caráter formativo
ou educacional promovidos pela Câmara Municipal; cumprir e fazer cumprir as
normas e diretrizes institucionais aplicáveis às atividades pedagógicas;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Responsável: Coordenador
de Publicidade Institucional
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as ações
de publicidade institucional da Câmara Municipal, atuando diretamente
subordinado ao Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional; planejar,
organizar, distribuir e acompanhar as demandas e atividades do Assessor de
Publicidade Institucional, assegurando a correta execução das ações de
divulgação institucional; coordenar a produção, organização e veiculação de
peças, campanhas, materiais informativos e conteúdos institucionais da Câmara
Municipal, observados os princípios da impessoalidade, publicidade e interesse
público; zelar pela padronização da identidade visual, linguagem institucional
e imagem pública da Câmara Municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela
Diretoria de Comunicação; acompanhar, quando necessário, de forma externa,
ações, eventos, campanhas, atividades institucionais e demandas relacionadas à
publicidade institucional da Câmara Municipal; articular-se com a Coordenação
de Imprensa e demais setores da Câmara para garantir a integração das ações de
comunicação e publicidade institucional; orientar e acompanhar a divulgação
institucional de sessões, audiências públicas, solenidades e demais atividades
oficiais da Câmara Municipal; propor melhorias nos processos, métodos e
estratégias de publicidade institucional, visando ampliar a transparência e o
alcance da comunicação pública; acompanhar, quando necessário, a execução de
contratos, serviços e fornecimentos relacionados à publicidade institucional,
em articulação com os setores competentes; elaborar relatórios, informes e
registros técnicos decorrentes das ações de publicidade institucional, quando
solicitado; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
IMPRENSA
Responsável: Coordenador
de Imprensa
Atribuições: Coordenar,
conduzir, orientar e supervisionar, em nível técnico-administrativo, as
atividades de imprensa e relacionamento com os meios de comunicação social da
Câmara Municipal, atuando diretamente subordinado ao Diretor de Comunicação e
Publicidade Institucional; planejar, organizar, distribuir e acompanhar as
demandas e atividades do Assessor de Imprensa, assegurando a correta execução
das rotinas de comunicação com a imprensa; coordenar a elaboração, revisão e
divulgação de notas oficiais, releases, comunicados, entrevistas e demais
conteúdos institucionais destinados aos veículos de comunicação, observados os
princípios da impessoalidade, publicidade e interesse público; estabelecer e
manter relacionamento institucional com os órgãos de imprensa e veículos de comunicação,
resguardado o caráter institucional das informações divulgadas; acompanhar,
quando necessário, de forma externa, demandas, agendas, entrevistas, coletivas,
eventos e compromissos institucionais que envolvam a atuação da imprensa da
Câmara Municipal; articular-se com a Coordenação de Publicidade Institucional
para garantir alinhamento entre divulgação, eventos e cobertura institucional;
acompanhar a cobertura jornalística das atividades da Câmara Municipal,
monitorando publicações e registrando informações relevantes; propor
estratégias, procedimentos e melhorias nas rotinas de relacionamento com a
imprensa, visando ampliar a transparência e a visibilidade institucional da
Câmara Municipal; acompanhar, quando necessário, a execução de contratos, serviços
e atividades relacionadas à comunicação institucional com a imprensa, em
articulação com os setores competentes; elaborar relatórios, informes e
registros técnicos decorrentes das atividades de imprensa, quando solicitado;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
COORDENAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO INSTITUCIONAL
Responsável: Coordenador
de Comunicação e Transmissão Institucional
Atribuições: Planejar,
coordenar, organizar e acompanhar as atividades relacionadas à transmissão
institucional das sessões plenárias, reuniões das Comissões, audiências
públicas, eventos oficiais e demais atividades do Poder Legislativo da Câmara
Municipal; coordenar a operação dos sistemas de captação, transmissão e
gravação de áudio e vídeo, assegurando a qualidade técnica, a continuidade dos
serviços e a adequada divulgação institucional; supervisionar e orientar a
execução das atividades de sonorização, captação de áudio, operação de som,
microfonação, gravação e transmissão audiovisual das atividades legislativas e
institucionais; coordenar a realização de filmagens, registros audiovisuais e
produções institucionais destinadas à divulgação das ações, projetos, eventos e
atividades da Câmara Municipal; acompanhar e organizar a transmissão das
atividades legislativas por meio de plataformas digitais, redes sociais, canais
oficiais e demais meios de comunicação institucional; zelar pelo adequado
funcionamento, conservação e uso dos equipamentos de áudio, vídeo, transmissão
e sonorização, comunicando à autoridade competente eventuais necessidades de
manutenção, substituição ou atualização tecnológica; planejar e coordenar,
quando necessário, a execução de serviços externos de captação, transmissão,
gravação e cobertura audiovisual de atividades institucionais realizadas fora
das dependências da Câmara Municipal; articular-se com a Diretoria de Imprensa,
Comunicação e Publicidade Institucional, com as coordenações e assessorias
vinculadas, visando à integração das ações de transmissão, comunicação e
divulgação institucional; apoiar tecnicamente a realização de eventos solenes,
sessões itinerantes, reuniões externas e demais atividades institucionais que
demandem estrutura de áudio, som, filmagem ou transmissão; orientar e
distribuir tarefas aos servidores, técnicos e colaboradores vinculados à área
de transmissão institucional, assegurando organização e eficiência operacional;
elaborar relatórios técnicos, cronogramas e informações sobre as atividades
desenvolvidas, quando solicitado; exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade
superior.
SUPERVISÃO DE
TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Responsável: Supervisor
de Tramitações da Presidência
Atribuições: Supervisionar,
organizar e acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos e
processos legislativos submetidos à Presidência da Câmara Municipal, no que se
refere aos despachos, encaminhamentos e controles de fluxo; receber, controlar,
registrar e supervisionar a correspondência oficial da Presidência,
providenciando sua adequada distribuição e acompanhamento; controlar o fluxo de
entrada, saída e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas de
interesse da Presidência, assegurando o cumprimento de prazos e determinações
presidenciais; acompanhar a tramitação dos processos legislativos encaminhados
à Presidência, após deliberação plenária ou das Comissões, garantindo seu
correto encaminhamento às unidades competentes, sem prejuízo das atribuições da
Secretaria Legislativa; supervisionar as atividades de apoio às tramitações da
Presidência, orientando e distribuindo tarefas aos assessores e servidores
vinculados; manter controles internos, registros e relatórios atualizados sobre
a tramitação de documentos, processos e correspondências da Presidência;
prestar informações ao Chefe de Gabinete da Presidência e à própria Presidência
acerca do andamento das demandas sob sua supervisão; articular-se com a
Secretaria Legislativa, a Divisão de Protocolo e Serviços Gerais, a
Procuradoria Geral e demais setores da Câmara para assegurar regularidade e
fluidez das tramitações; auxiliar no acompanhamento do cumprimento das
determinações, despachos e encaminhamentos emanados da Presidência; executar
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação da autoridade superior.
SUPERVISÃO DE
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Responsável: Supervisor
de Publicações Oficiais
Atribuições: Supervisionar,
organizar e controlar os procedimentos relacionados às publicações oficiais da
Câmara Municipal, assegurando a regularidade, a tempestividade e a conformidade
legal dos atos administrativos e legislativos sujeitos à publicação; acompanhar
e controlar o encaminhamento para publicação de leis, resoluções, decretos
legislativos, portarias, atos da Mesa Diretora, atos da Presidência, extratos
de contratos, convênios e demais atos oficiais da Câmara Municipal; verificar a
instrução formal dos atos encaminhados para publicação, quanto à competência,
assinatura e autorização, sem prejuízo da análise jurídica realizada pelos
órgãos competentes; manter controle atualizado dos prazos legais e regimentais
de publicação dos atos oficiais, comunicando à autoridade superior eventuais
inconsistências ou riscos de descumprimento; supervisionar o recebimento,
conferência e arquivamento das publicações oficiais realizadas em diário
oficial ou meio equivalente; organizar e manter registros, controles e arquivos
das publicações oficiais da Câmara Municipal, garantindo sua rastreabilidade e
fácil localização; articular-se com a Secretaria Legislativa, a Divisão de
Protocolo e Serviços Gerais, a Procuradoria Geral e os demais setores
competentes para assegurar o correto fluxo dos atos sujeitos à publicação;
prestar informações à Presidência, ao Chefe de Gabinete e às unidades
administrativas acerca da situação das publicações oficiais; orientar os
assessores e servidores que atuam no apoio às publicações oficiais quanto aos
procedimentos internos e prazos aplicáveis; executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
SUPERVISÃO DE GESTÃO
DOCUMENTAL E APOIO ADMINISTRATIVO
Responsável: Supervisor
de Gestão Documental e Apoio Administrativo
Atribuições: Supervisionar,
organizar e acompanhar, em nível técnico-administrativo, as atividades de
gestão documental e apoio administrativo no âmbito da Câmara Municipal,
observadas as diretrizes da autoridade superior; acompanhar e supervisionar os
procedimentos de organização, classificação, guarda, arquivamento e recuperação
de documentos administrativos e institucionais, em articulação com as unidades
competentes; orientar e supervisionar os servidores e assessores envolvidos nas
rotinas de gestão documental e apoio administrativo, distribuindo demandas e
acompanhando sua execução; acompanhar e controlar fluxos documentais internos,
assegurando a padronização de procedimentos e a correta tramitação dos
expedientes administrativos; zelar pela adequada organização dos arquivos
correntes e intermediários, observadas as normas internas e a legislação
aplicável; prestar apoio administrativo às unidades da Câmara Municipal, quando
demandado, auxiliando na organização de expedientes, documentos e rotinas administrativas;
acompanhar a implementação de normas, orientações e procedimentos relacionados
à gestão documental e ao apoio administrativo; manter registros, controles e
relatórios sobre as atividades sob sua supervisão; articular-se com a
Secretaria Legislativa, a Diretoria Geral, Diretor de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos a Supervisão de Tramitações da Presidência e
demais setores para assegurar a regularidade dos fluxos administrativos;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante determinação da autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL DE
NÍVEL ESTRATÉGICO
Atribuições: Prestar
assessoramento direto, estratégico e institucional à Presidência, à Mesa
Diretora e às Diretorias da Câmara Municipal, conforme designação da autoridade
superior podendo ter sua atuação ajustada de acordo com a complexidade, a
natureza e as necessidades das demandas institucionais, sem prejuízo da unidade
conceitual do cargo e de sua natureza de assessoramento estratégico;
assessorar, em nível estratégico, na análise de demandas administrativas,
institucionais e legislativas submetidas à apreciação superior, contribuindo
com subsídios técnicos e informacionais para a tomada de decisão, sem prejuízo
das atribuições das unidades competentes; atuar como elemento de apoio e
articulação institucional entre a Presidência, Diretorias e demais unidades
administrativas e legislativas, visando ao alinhamento das ações
institucionais, quando as atividades não incluírem atribuições típicas de
coordenação, supervisão ou gestão de equipes; acompanhar, quando designado, o
desenvolvimento de programas, projetos e ações institucionais de caráter
estratégico, auxiliando na organização, monitoramento e avaliação de
resultados, sem interferir na execução operacional das unidades responsáveis;
subsidiar as instâncias superiores com estudos, levantamentos de dados,
análises e informações estratégicas relacionadas ao planejamento institucional
e ao processo decisório; prestar apoio na organização, preparação e
acompanhamento de reuniões, agendas institucionais, audiências e compromissos
oficiais da Presidência ou Diretorias; auxiliar na análise, organização e
encaminhamento de expedientes e demandas institucionais de maior relevância,
ressalvada a instrução processual típica das unidades administrativas; avaliar,
quando solicitado, ações, programas e resultados institucionais, apresentando
manifestações, sugestões e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das
atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento em atividades internas e
externas de interesse institucional, inclusive em reuniões, visitas técnicas,
eventos e articulações com outros órgãos, entidades e representantes da
sociedade; auxiliar na proposição de melhorias institucionais, soluções
administrativas e instrumentos voltados à modernização da gestão e ao
aperfeiçoamento dos fluxos internos; apoiar, quando solicitado, a análise de
propostas, estudos e projetos institucionais, emitindo manifestações de caráter
opinativo e não vinculante; desempenhar outras atividades de assessoramento
estratégico e institucional, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
designação da autoridade superior.
ASSESSOR DE
FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Atribuições: Assessorar
a Câmara Municipal, a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e
os Vereadores no exercício da função fiscalizadora e na articulação
institucional com órgãos públicos, entidades governamentais e não
governamentais, instituições privadas e organizações da sociedade civil; atuar,
de forma prioritariamente externa, no relacionamento institucional da Câmara
Municipal com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como
com entidades estaduais, federais e regionais, visando ao acompanhamento de
políticas públicas, programas governamentais e ações de interesse do Município;
participar de reuniões, audiências, eventos, fóruns, conselhos, encontros
institucionais e comunitários, colhendo demandas, propostas e informações
relevantes para subsidiar a atuação legislativa e fiscalizatória da Câmara
Municipal; promover a interlocução entre a Câmara Municipal e as comunidades,
lideranças sociais, associações, movimentos organizados e demais segmentos da
sociedade, identificando demandas coletivas e contribuindo para sua
sistematização; acompanhar, dialogar e articular-se com órgãos estratégicos e
instituições competentes na formulação, implementação e avaliação de políticas
públicas, programas, projetos e ações governamentais de interesse municipal;
realizar visitas institucionais a Ministérios, Secretarias, autarquias,
fundações, gabinetes parlamentares e demais órgãos estaduais e federais, com o
objetivo de articular, prospectar e subsidiar a captação de recursos, celebração
de convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais em favor do
Município; colaborar na identificação de oportunidades de fomento, programas
governamentais e linhas de financiamento, fornecendo subsídios técnicos à
atuação da Câmara Municipal e dos Vereadores; exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-administrativo e apoio operacional às unidades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal, conforme orientações da
chefia imediata e da autoridade superior; auxiliar a Diretoria Geral,
Diretorias, Gerências, Coordenações, Supervisões, Chefias e demais unidades
organizacionais no desempenho de suas atividades institucionais; apoiar o
planejamento, organização, acompanhamento e execução de atividades
administrativas, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços
internos da Câmara Municipal; auxiliar na elaboração, instrução, análise e
organização de processos administrativos, expedientes, relatórios, comunicações
oficiais, minutas e documentos institucionais; acompanhar fluxos
administrativos e tramitação de documentos e processos, auxiliando no controle
de prazos e no encaminhamento de demandas entre os setores da Câmara Municipal;
apoiar a organização, registro, controle e arquivamento de documentos,
cadastros, informações e materiais administrativos; prestar apoio no
atendimento interno e externo, orientando usuários e encaminhando demandas aos
setores competentes; auxiliar na organização de dados, informações e documentos
necessários ao suporte das atividades administrativas e institucionais; colaborar
na implementação e execução de rotinas, procedimentos e normas administrativas,
contribuindo para a padronização e melhoria dos processos internos; prestar
apoio administrativo em atividades internas e externas da Câmara Municipal,
quando designado; executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, mediante orientação da chefia imediata e determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional à Mesa Diretora, aos Vereadores, à
Secretaria Legislativa, à Secretaria-Geral da Mesa e às Coordenações vinculadas
ao braço legislativo da Câmara Municipal no apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos parlamentares; auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias,
quando solicitado, no desempenho de suas atividades legislativas, sob
orientação da coordenação competente; receber, registrar, organizar,
classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos, expedientes e
processos legislativos, conforme orientação da chefia imediata; auxiliar na
organização e elaboração das pautas das sessões plenárias, reuniões das
Comissões e demais atividades legislativas, organizando as matérias a serem
apreciadas; organizar e manter atualizados os arquivos e registros do setor
legislativo, visando à agilidade e à segurança das informações; participar das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, prestando apoio técnico à Mesa
Diretora, aos Vereadores e às unidades responsáveis; prestar apoio às
atividades da Coordenação de Taquigrafia Parlamentar, quando demandado,
auxiliando na organização dos registros, documentos e fluxos relacionados aos
trabalhos legislativos; auxiliar nas atividades de protocolo e apoio
institucional em solenidades oficiais e eventos legislativos, recepcionando
autoridades, convidados e visitantes, conforme programação estabelecida;
recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais interessados
que procurem os Vereadores ou os órgãos legislativos da Câmara, prestando
informações ou encaminhando as demandas aos setores competentes; providenciar o
encaminhamento de ofícios, convites, convocações e demais comunicações de
interesse da atividade legislativa; executar serviços internos e externos
relacionados à área legislativa, quando determinados pela chefia competente;
exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante orientação da chefia imediata e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DA
OUVIDORIA
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional ao Ouvidor-Geral da Câmara Municipal no
exercício das atribuições da Ouvidoria Geral; auxiliar no recebimento,
registro, organização, classificação e encaminhamento das manifestações,
reclamações, denúncias, representações, sugestões, elogios e pedidos de
informação apresentados por pessoas físicas ou jurídicas por meio dos canais
oficiais da Ouvidoria; apoiar o acompanhamento da tramitação das manifestações
junto às unidades administrativas, legislativas e Comissões Temáticas
competentes, sob orientação do Ouvidor-Geral, até sua efetiva conclusão;
auxiliar na elaboração de respostas, comunicações, relatórios, quadros
demonstrativos, tabelas e registros relacionados às atividades da Ouvidoria
Geral; organizar, manter atualizados e controlar arquivos, sistemas e registros
das manifestações recebidas e das providências adotadas; prestar atendimento e
informações ao público quanto ao funcionamento da Ouvidoria e ao andamento das
manifestações, observados os limites legais e as orientações superiores;
auxiliar na instrução de expedientes, minutas, documentos e comunicações
internas e externas da Ouvidoria Geral; apoiar a coleta de informações e dados
junto aos setores da Câmara Municipal necessários à instrução das demandas
recebidas; executar atividades administrativas de apoio às rotinas da Ouvidoria
Geral; executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo, mediante orientação do Ouvidor-Geral e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DA REDE
FÍSICA
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional ao Gerente de Planejamento, Infraestrutura e
Logística nas atividades relacionadas à zeladoria, conservação e funcionamento
da estrutura física da Câmara Municipal; auxiliar na execução e no
acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva das
instalações, equipamentos e ambientes físicos da Câmara; apoiar a implementação
e o acompanhamento de ações voltadas à racionalização do consumo de água,
energia elétrica e demais recursos, contribuindo para programas de uso
eficiente e redução de desperdícios; auxiliar no acompanhamento dos serviços de
limpeza, conservação e apoio operacional, observando a adequada execução e
comunicando eventuais necessidades de ajustes à chefia imediata; articular-se
com os demais setores da Câmara Municipal para apoiar a adoção de alternativas
que contribuam para a redução de custos de manutenção e melhoria das condições
dos ambientes de trabalho; auxiliar na afixação, divulgação e controle de
avisos, ordens de serviço, comunicados internos e orientações relacionadas à
infraestrutura e aos serviços gerais, dando ciência aos setores interessados;
apoiar a realização de vistorias, levantamentos e registros técnicos
relacionados à infraestrutura física da Câmara Municipal; executar outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
orientação da chefia imediata e determinação da autoridade superior.
ASSESSOR DE
CERIMONIAL
Atribuições: Prestar
assessoramento técnico-operacional à Subgerência de Eventos da Câmara Municipal
no planejamento, organização e execução das atividades de cerimonial, recepção
e protocolo institucional; auxiliar na organização e no apoio às solenidades,
sessões solenes, sessões itinerantes, audiências públicas, eventos oficiais e
demais atividades institucionais promovidas pelo Poder Legislativo; recepcionar
autoridades, convidados, visitantes e delegações, prestando o apoio necessário
durante sua permanência nas dependências da Câmara Municipal; auxiliar na
expedição e controle de convites, comunicações e demais providências
relacionadas aos eventos institucionais; colaborar na manutenção e atualização
de cadastros de autoridades, instituições e contatos relevantes para as
atividades de cerimonial; apoiar a organização e acompanhamento de visitas
institucionais, educacionais e comunitárias às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização, funcionamento e atribuições, conforme
orientação superior; auxiliar na execução das atividades protocolares,
inclusive no apoio às cerimônias cívicas, como o hasteamento e o arriamento de
bandeiras, observadas as orientações da Coordenação competente; articular-se
com a Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional e demais setores
envolvidos para assegurar a adequada execução das atividades de cerimonial;
executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
mediante orientação e determinação da autoridade superior.
ASSESSORES DAS
COMISSÕES PARLAMENTARES E CORREGEDORIA
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-administrativo às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, auxiliando na organização, instrução e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito das comissões; apoiar a elaboração, organização e conferência de expedientes, pareceres, relatórios, atas e demais documentos relacionados às atividades das comissões, observadas as orientações da coordenação competente; acompanhar a tramitação de proposições legislativas submetidas às comissões, auxiliando no controle de prazos, registros e encaminhamentos; prestar apoio na organização e realização de reuniões de comissões, audiências públicas e demais atividades correlatas, inclusive quanto à preparação de pautas, materiais e registros; auxiliar na manutenção e organização dos arquivos físicos e eletrônicos das comissões, garantindo a adequada guarda, localização e atualização das informações; articular- se com a Secretaria Legislativa e demais unidades para assegurar o fluxo regular de informações e processos relacionados às atividades das comissões; prestar apoio técnico-administrativo à Corregedoria da Câmara Municipal, auxiliando na organização, instrução, tramitação e acompanhamento de procedimentos, expedientes e processos de sua competência, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis; colaborar na organização e controle de prazos, registros e documentos relacionados às atividades da Corregedoria; auxiliar na elaboração, organização e controle de documentos, comunicações e registros decorrentes da atuação da Corregedoria; manter organizados os arquivos e registros físicos e eletrônicos da Corregedoria, assegurando a adequada sistematização das informações; participar, quando designado, de atividades externas relacionadas às Comissões Parlamentares ou à Corregedoria, incluindo diligências, vistorias, reuniões, audiências e demais ações institucionais, desde que devidamente motivadas e vinculadas às atribuições dos respectivos órgãos; atuar em articulação com a Coordenação das Comissões Parlamentares e Corregedoria, prestando suporte às atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência, sem prejuízo das atribuições decisórias e de condução dos trabalhos próprias das autoridades competentes; exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação da autoridade superior.