O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 138, de 20 de abril de 2023, passará a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................
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§ 2º O agente de contratação devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada - FG 06, nos termos da Lei Municipal nº 2.559/2005." (NR)
"Art. 6º ...................................................................................
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§ 2º O Pregoeiro devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada - FG 06, nos termos da Lei Municipal nº 2.559/2005." (NR)
"Art. 7º Em caso de substituição temporária do Agente de Contratação e/ou Pregoeiro por período superior a 15 (quinze) dias, o suplente, que deverá ser servidor efetivo participante da equipe de apoio, receberá o valor integral da Função Gratificada - FG 06 prevista na Lei Municipal nº 2.559/2005, não podendo receber cumulativamente nesse período de substituição a gratificação pela participação em equipe de apoio." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 3º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes das Funções Gratificadas aos ditames desta Lei.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 154, de 27 de março de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari - ES., 24 de março de 2026.
Autoria do Projeto de Lei Complementar Nº 005/2026: Poder Legislativo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.