LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 138, de 20 de abril de 2023, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º O agente de contratação devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada - FG 06, nos termos da Lei Municipal nº 2.559/2005." (NR)

 

"Art. 6º ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º O Pregoeiro devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada - FG 06, nos termos da Lei Municipal nº 2.559/2005." (NR)

 

"Art. 7º Em caso de substituição temporária do Agente de Contratação e/ou Pregoeiro por período superior a 15 (quinze) dias, o suplente, que deverá ser servidor efetivo participante da equipe de apoio, receberá o valor integral da Função Gratificada - FG 06 prevista na Lei Municipal nº 2.559/2005, não podendo receber cumulativamente nesse período de substituição a gratificação pela participação em equipe de apoio." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.

 

Art. 3º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes das Funções Gratificadas aos ditames desta Lei.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 154, de 27 de março de 2024.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari - ES., 24 de março de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autoria do Projeto de Lei Complementar Nº 005/2026: Poder Legislativo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.