LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENTE FINANCEIRO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Guarapari o cargo em comissão de Gerente Financeiro, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, com quantitativo, vencimento, padrão e atribuições estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.

 

Art. 3º O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, especificamente no que diz respeito à Secretaria Municipal da Fazenda e ao quantitativo de cargos em comissão de Gerente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Secretaria Municipal de Fazenda

Cargo

Quantidade

Secretário

1

Subsecretário

1

Gerente / Agente de Contratação

4

Coordenador

4

Assessor Técnico

5

Assistente Técnico

5

 

Art. 4º O Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do item 4.1, com a seguinte redação:

 

"4.1. Do Gerente Financeiro:

 

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

II - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, propondo ajustes e medidas de controle;

 

III - gerir o fluxo de caixa, controlando ingressos e desembolsos de recursos públicos;

 

IV - supervisionar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de contas;

 

V - acompanhar a arrecadação das receitas municipais, propondo ações para seu aprimoramento;

 

VI - zelar pelo cumprimento da legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

VII - apoiar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda nas tomadas de decisão relacionadas à gestão financeira;

 

VIII - articular-se com outros órgãos da Administração Municipal visando à integração das informações financeiras;

 

IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe sejam atribuídas por autoridade superior."

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 27 de março de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC)

Autoria do PLC Nº 002/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 11.042/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS, PADRÕES REFERENCIAIS, QUANTITATIVO E VALORES DE VENCIMENTOS

 

CARGO

PADRÃO

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Gerente

C2

Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA

01

4.230,00

 

Descrição sumária das atribuições básicas do cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, sem prejuízo de outras correlatas ao interesse público:

 

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

II - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, propondo ajustes e medidas de controle;

 

III - gerir o fluxo de caixa, controlando ingressos e desembolsos de recursos públicos;

 

IV - supervisionar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de contas;

 

V - acompanhar a arrecadação das receitas municipais, propondo ações para seu aprimoramento;

 

VI - zelar pelo cumprimento da legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

VII - apoiar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda nas tomadas de decisão relacionadas à gestão financeira;

 

VIII - articular-se com outros órgãos da Administração Municipal visando à integração das informações financeiras;

 

IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe sejam atribuídas por autoridade superior.