O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Guarapari o cargo em comissão de Gerente Financeiro, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, com quantitativo, vencimento, padrão e atribuições estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, especificamente no que diz respeito à Secretaria Municipal da Fazenda e ao quantitativo de cargos em comissão de Gerente, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Secretaria Municipal de Fazenda |
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Cargo |
Quantidade |
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Secretário |
1 |
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Subsecretário |
1 |
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Gerente / Agente
de Contratação |
4 |
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Coordenador |
4 |
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Assessor Técnico |
5 |
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Assistente Técnico |
5 |
Art. 4º O Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do item 4.1, com a seguinte redação:
"4.1. Do Gerente Financeiro:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de Fazenda;
II - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, propondo ajustes e medidas de controle;
III - gerir o fluxo de caixa, controlando ingressos e desembolsos de recursos públicos;
IV - supervisionar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de contas;
V - acompanhar a arrecadação das receitas municipais, propondo ações para seu aprimoramento;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - apoiar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda nas tomadas de decisão relacionadas à gestão financeira;
VIII - articular-se com outros órgãos da Administração Municipal visando à integração das informações financeiras;
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe sejam atribuídas por autoridade superior."
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 27 de março de 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC)
Autoria do PLC Nº 002/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 11.042/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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CARGO |
PADRÃO |
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
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Gerente |
C2 |
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA |
01 |
4.230,00 |
Descrição sumária das atribuições básicas do cargo de
provimento em comissão de Gerente Financeiro, sem prejuízo de outras correlatas
ao interesse público:
I - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de
Fazenda;
II - acompanhar
a execução orçamentária e financeira do Município, propondo ajustes e medidas
de controle;
III - gerir o
fluxo de caixa, controlando ingressos e desembolsos de recursos públicos;
IV - supervisionar
a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações
de contas;
V - acompanhar
a arrecadação das receitas municipais, propondo ações para seu aprimoramento;
VI - zelar pelo
cumprimento da legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente,
especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - apoiar
tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda nas tomadas de decisão
relacionadas à gestão financeira;
VIII - articular-se
com outros órgãos da Administração Municipal visando à integração das
informações financeiras;
IX - desempenhar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe sejam
atribuídas por autoridade superior.