LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 22 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O REVISÃO GERAL DA TABELA DE VENCIMENTOS POR PADRÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido revisão geral de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) aplicado sobre a tabela constante do Anexo III - Vencimentos por Padrão dos Cargos, da Lei Complementar nº 159/2025, integrante do sistema remuneratório da estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único. A Revisão Geral previsto no caput deste artigo aplica-se aos cargos de provimento em comissão e às funções gratificadas vinculadas à estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida na legislação vigente.

 

Art. 2º Os novos valores remuneratórios correspondentes aos padrões de vencimentos passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Ficam excluídos da revisão geral prevista nesta Lei os agentes políticos detentores de mandato eletivo, compreendidos o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.

 

Guarapari - ES, 22 de maio de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar Nº. 008/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 17.733/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO 

O Anexo III - TABELA DE VENCIMENTOS POR PADRÃO DOS CARGOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2025, PASSA A TER NOVOS VALORES REVISADOS, A SABER: 

Padrão do Cargo

Vencimentos

Vencimentos revisados R$

AP

R$ 9.629,99

R$ 10.150,00

AE I

R$ 8.000,00

R$ 8.432,00

AE II

R$ 5.000,00

R$ 5.270,00

C1

R$ 5.093,13

R$ 5.368,15

C2

R$ 4.230,00

R$ 4.458,42

C3

R$ 3.200,00

R$ 3.372,80

C4

R$ 2.500,00

R$ 2.635,00

C5

R$ 1.920,00

R$ 2.023,68