O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Guarapari os cargos em comissão de Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento e Gerente de Orçamento, de livre nomeação e exoneração, vinculados à Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento - SEMGPO, com quantitativo, vencimento, padrão e atribuições estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, especificamente no que diz respeito à Secretaria Municipal de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento |
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Cargo |
Quantidade |
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Secretário |
1 |
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Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento |
1 |
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Gerente de Orçamento |
1 |
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Coordenador |
2 |
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Assessor Técnico |
2 |
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Assistente Técnico |
1 |
Art. 4º O Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 159, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos itens 3.1 e 4.2, com as seguintes redações:
"3.1 - Do Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento
I - Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas ao planejamento governamental, orçamento e gestão estratégica;
II - Coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o controle, avaliação e compatibilização com as metas fiscais e prioridades da administração;
IV - Supervisionar a consolidação de dados, indicadores e relatórios gerenciais voltados ao monitoramento de programas, projetos e ações governamentais;
V - Coordenar a integração entre as unidades administrativas, visando ao alinhamento das ações governamentais com o planejamento estratégico municipal;
VI - Propor diretrizes, normas e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão orçamentária, do planejamento e da governança pública;
VII - Apoiar tecnicamente o Secretário Municipal na interlocução com órgãos de controle interno e externo, especialmente no atendimento às demandas do Tribunal de Contas e demais instituições;
VIII - Avaliar resultados das políticas públicas, propondo ajustes e melhorias com base em indicadores de desempenho;
IX - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais, quando formalmente designado;
X - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com as competências de planejamento, orçamento e gestão governamental.
4.2 - Do Gerente de Orçamento
I - Coordenar as atividades relacionadas à elaboração, consolidação e acompanhamento da execução orçamentária do Município;
II - Participar da elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), no âmbito de sua área de atuação;
III - Acompanhar a execução das dotações orçamentárias, promovendo o controle de saldos, suplementações, anulações e demais alterações orçamentárias;
IV - Analisar e emitir parecer técnico sobre solicitações de abertura de créditos adicionais, remanejamentos e demais ajustes orçamentários;
V - Consolidar informações orçamentárias das unidades administrativas, garantindo a compatibilidade com as diretrizes estabelecidas e com as metas fiscais;
VI - Elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos relativos à execução orçamentária, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior;
VII - Orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto aos procedimentos orçamentários, normas legais e diretrizes estabelecidas;
VIII - Apoiar o atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, especialmente no fornecimento de informações e relatórios orçamentários;
IX - Acompanhar a execução de convênios e instrumentos congêneres sob o aspecto orçamentário, prestando informações para fins de prestação de contas;
X - Coordenar e
supervisionar a equipe da Gerência, distribuindo tarefas, acompanhando resultados
e promovendo o aprimoramento dos processos de trabalho;
XI - Propor melhorias nos processos, rotinas e sistemas relacionados à gestão orçamentária;
XII - Manter atualizados os registros e sistemas de informação relacionados à execução orçamentária;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com as competências de gestão orçamentária."
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 26 de maio de 2026.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº 007/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 17.734/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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CARGO |
PADRÃO |
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
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Subsecretário de Governo, Planejamento e Orçamento |
C1 |
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e
Orçamento - SEMGPO |
01 |
5.093,13 |
|
Gerente de Orçamento |
C2 |
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e
Orçamento - SEMGPO |
01 |
4.230,00 |
Descrição sumária das atribuições básicas dos cargos de
provimento em comissão, sem prejuízo de outras correlatas ao interesse público:
Subsecretário Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento
I - Assessorar
diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução das
políticas públicas relacionadas ao planejamento governamental, orçamento e
gestão estratégica;
II - Coordenar
a elaboração, revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento
governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III - Acompanhar
a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o controle,
avaliação e compatibilização com as metas fiscais e prioridades da
administração;
IV - Supervisionar
a consolidação de dados, indicadores e relatórios gerenciais voltados ao
monitoramento de programas, projetos e ações governamentais;
V - Coordenar a
integração entre as unidades administrativas, visando ao alinhamento das ações
governamentais com o planejamento estratégico municipal;
VI - Propor
diretrizes, normas e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão
orçamentária, do planejamento e da governança pública;
VII - Apoiar
tecnicamente o Secretário Municipal na interlocução com órgãos de controle
interno e externo, especialmente no atendimento às demandas do Tribunal de
Contas e demais instituições;
VIII - Avaliar
resultados das políticas públicas, propondo ajustes e melhorias com base em
IX - Substituir
o Secretário Municipal em seus impedimentos legais, quando formalmente
designada;
X - Exercer
outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com
as competências de planejamento, orçamento e gestão governamental.
Gerente de Orçamento
I - Coordenar
as atividades relacionadas à elaboração, consolidação e acompanhamento da
execução orçamentária do Município;
II - Participar
da elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente da
Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Plano Plurianual (PPA), no âmbito de sua área de atuação;
III - Acompanhar
a execução das dotações orçamentárias, promovendo o controle de saldos,
suplementações, anulações e demais alterações orçamentárias;
IV - Analisar e
emitir parecer técnico sobre solicitações de abertura de créditos adicionais,
remanejamentos e demais ajustes orçamentários;
V - Consolidar
informações orçamentárias das unidades administrativas, garantindo a
compatibilidade com as diretrizes estabelecidas e com as metas fiscais;
VI - Elaborar
relatórios gerenciais e demonstrativos relativos à execução orçamentária,
subsidiando a tomada de decisão da gestão superior;
VII - Orientar
tecnicamente as unidades administrativas quanto aos procedimentos
orçamentários, normas legais e diretrizes estabelecidas;
VIII - Apoiar o
atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, especialmente
no fornecimento de informações e relatórios orçamentários;
IX - Acompanhar
a execução de convênios e instrumentos congêneres sob o aspecto orçamentário,
prestando informações para fins de prestação de contas;
X - Coordenar e
supervisionar a equipe da Gerência, distribuindo tarefas, acompanhando
resultados e promovendo o aprimoramento dos processos de trabalho;
XI - Propor melhorias
nos processos, rotinas e sistemas relacionados à gestão orçamentária;
XII - Manter
atualizados os registros e sistemas de informação relacionados à execução
orçamentária;
XIII - Exercer
outras atribuições correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com
as competências de gestão orçamentária.