LEI COMPLEMETAR Nº 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2007 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alteradas a redação dos artigos 193 e 194, da Lei Complementar n° 008/2007, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 193 As alíquotas do imposto são as seguintes:

 

I - Para cada imóvel edificado:

 

a) 0,7% (zero vírgula sete por cento), para o exercício 2010;

b) 0,6% (zero vírgula seis por cento), para o exercício 2011;

c) 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento), para o exercício 2012; e

d) 0,5% (zero vírgula cinco por cento), para o exercício de 2013 e seguintes.

 

II - Para cada imóvel não edificado, 0,8% (zero vírgula oito por cento).

 

Art. 194 Os imóveis não edificados, situados em logradouros dotados de pavimentação, esgoto sanitário ou rede de águas pluviais e abastecimento de água, serão lançados alíquotas de 0,8% (zero vírgula oito por cento), com acréscimo progressivo de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao ano, até o limite de 1,6% (um vírgula seis por cento).”

 

Art. 2° O art. 353, da Lei Complementar n° 008/2007 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 353 A taxa de que se refere esta seção incidirá sobre cada uma das unidades autônomas, conforme dispõe a tabela, anexa a esta Lei.

 

Parágrafo único. Os templos de qualquer natureza constante na Classe A do Anexo I, pagarão a taxa mínima anual - referência AAI.”

 

Art. 3º Fica ainda, a tabela a que se refere o art. 353, da Lei Complementar n° 008/2007, passando a ter a redação do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 4º A tabela denominada “Taxa de Localização e Fiscalização – TLF” e “Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade – TFAR”, integrante da Lei Complementar n° 008/2007, passa a ter a redação do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010.

 

Guarapari-ES, 29 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 007/2009).

Autoria do PLC N° 007/2009: Poder Executivo Municipal.

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/ Poder Legislativo Municipal.

Processo Administrativo N° 19.422/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.