REVOGADA PELA lEI COMPLEMENTAR N° 146/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os índices constantes do quadro anexo.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar referenciada no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 04 de novembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PLC) nº 004/2009

Autoria do PLC nº 004/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 019.423/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

 

VALORES DE TAXAS - LICENÇA

Valor em IRMG

Obras medidas por m2 e por mês

 

01

Barracões ou outra qualquer construção

0,15

02

Galpão para qualquer finalidade

0,20

03

Postos de lubrificação ou abastecimento

04

Prédios

- Até dois pavimentos

0,10

- Acima de dois pavimentos

0,09

05

Outras obras medidas em m2 e não incluídas nesta tabela

0,20

Obras medidas por metro linear e por mês

06

Andaimes inclusive tapumes no alinhamento do logradouro para construção, reforma, pintura ou ampliação de prédios;

1,0

07

Drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para logradouros públicos;

1,0

08

Outras obras medidas em metro linear e não incluídas nesta tabela;

1,0

09

Reposição de calçamento, quando a sua retirada for decorrente de obras de iniciativa do interessado.

25,0

Obras Diversas - Taxa Fixa por mês

10

Assentamento de elevadores por unidade

50,0

11

Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou industriais, quando não foram construídos durante a execução do prédio;

40,0

12

Colocação ou retirada de bombas de combustíveis - por unidade

40,0

13

Consertos ou reformas de fachadas, telhados, paredes, muros e varandas (cobrar por m2 e por mês)

0,05

14

Cortes em meio fio para entrada de automóveis

10,0

15

Lageamento de pátios e quintais

10,0

16

Marquises de qualquer material quando colocadas em prédios não residenciais

10,0

17

Outras obras não movediças, em m2 ou linear

20,0

Demolições - Taxa Fixa por mês

18

De prédios de outra qualquer construção

20,0

19

Escavações em barreiras, saibreiras ou areal por m2

0,15

20

Outras demolições ou exposições não enquadradas nesta tabela

20,0

21

Arruamento

- Taxa Fixa

500,0

- Por 100 metros lineares de rua ou fração

10,0

22

Loteamento

- Taxa Fixa

1000,0

- por lote

5,00

23

Fornecimento de Alvará

- De licença para localização do estabelecimento

16,0

- De qualquer outra natureza

15,0

24

Atestados

- De vistoria

15,0

- De habita-se (cobrar por m2)

0,4

25

Aprovação de projetos para construção por m2

- Até 200m2

1,0

- Pelo que exceder a 200m2

0,5

26

Aprovação de projetos para reforma - taxa fixa (por mês)

20,0

27

Aprovação de planta de situação e localização

55,0

28

Aprovação de projeto de arruamento ou loteamento por Decreto de Aprovação

20,0

29

Certidões

- De débito

16,0

- Detalhada de construção, por unidade

40,0

30

NBO por unidade

70,0

31

Outros tipos

10,0

32

Terraplanagem

60,0