LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DO VALOR DA TAXA DE ATESTADO DE HABITE-SE POR METRO QUADRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o índice incidente sobre a Taxa do Atestado de Expedição de Habite-se, por metro quadrado, alterado para 0,15 (zero vírgula quinze), do valor da IRMG, constante do item 24 do Anexo I da Lei Complementar Nº 008/2007, de 27 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais índices constantes do Anexo que integra a Lei Complementar mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 17 de setembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 010/2009

Autoria do PLC Nº 010/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 22.198/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.