O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterada a Tabela de Licença para o Exercício de Comércio Eventual
ou Ambulante, constante da Lei Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de
2007, que passa a viger com os índices constantes da Tabela I, anexa.
Art.
2º Fica alterada a Tabela de Licença para Publicidade, constante da Lei
Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa viger com os
índices constantes da Tabela II, anexa.
Art.
3º Fica alterada a Tabela de Licença para Ocupação do Solo em Vias e
Logradouros Públicos, constante da Lei Complementar n° 008/2007, de 27 de
dezembro de 2007, que passa a viger com os índices constantes da Tabela III,
anexa.
Art.
4º Fica alterada a Tabela de Taxa de Outorga de Permissão, Concessão e
Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros, constante da Lei
Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os
índices constantes da Tabela IV, anexa.
Art.
5º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
Complementar referenciada no artigo anterior.
Art.
6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 30 de novembro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 005/2010.
Autoria do PLC N° 005/2010: Poder Executivo Municipal.
Processo Administrativo N° 22.646/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.