LEI COMPLEMETAR Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Licença para o Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante, constante da Lei Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os índices constantes da Tabela I, anexa.

 

Art. 2º Fica alterada a Tabela de Licença para Publicidade, constante da Lei Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa viger com os índices constantes da Tabela II, anexa.

 

Art. 3º Fica alterada a Tabela de Licença para Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos, constante da Lei Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os índices constantes da Tabela III, anexa.

 

Art. 4º Fica alterada a Tabela de Taxa de Outorga de Permissão, Concessão e Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros, constante da Lei Complementar n° 008/2007, de 27 de dezembro de 2007, que passa a viger com os índices constantes da Tabela IV, anexa.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar referenciada no artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 005/2010.

Autoria do PLC N° 005/2010: Poder Executivo Municipal.

Processo Administrativo N° 22.646/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO-TLF E TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL DE REGULARIDADE - TFAR

(Tabela com Redação dada pela LC O 15/08)

 

LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

TABELA I

 

 

 

COMÉRCIO AMBULANTE

VALOR EM IRMG

POR MÊS

01

Aqua de coco envasada

15.00

02

Suco, refrigerante, água mineral (destacável)

15.00

03

Artiqos de praia (cangas , chapéu, boné e saída de praia)

20.00

04

Derivado de milho (papa e Pamonha)

15.00

05

Salgados  prontos (quibe, bolinho de aipim/bacalhau, coxinha, pastel coxinha)

15.00

06

Sanduiche natural

15 00

07

Doces

15.00

08

Produtos congelados (picolé, sorvete, açaí e similares)

15.00

09

Batata frita industrializada e similares

15.00

10

Salada de frutas

15.00

11

Outros artigos não especificados (a ser deliberado)

20.00

 

 

 

COMÉRCIO EVENTUAL

VALOR EM IRMG

POR DIA

01

Bebidas em geral, salgadinhos em geral, cervejas e refrigerantes, lanches em geral, sorvetes, artigos de praia, ou artesanatos

16.00

02

Caldo de cana

40 .00

03

Doces em geral

40 .00

04

Material de limpeza

40.00

05

Carrinhos de Limpeza

40.00

06

Carrinhos de pescado

40.00

07

Bancas de miudezas em geral

40.00

08

Pão caseiro

40.00

09

Carrinhos para comércio de gelo

40.00

10

Frutas e Legumes em carrinhos

40.00

11

Flores e velas

40.00

12

Artesanatos

40.00

13

Carrinhos de pipoca

40.00

14

Churros

40.00

15

Balões de gás e brinquedos infláveis

40.00

16

Vendas em veículos, trailers e reboques

80.00

17

Outros artigos não especificados (a ser deliberado)

40.00

 

LICENÇA PARA PUBLICIDADE

TABELA II

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM IRMG

01

Publicidade em estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários de prestação de serviços e outros de qualquer espécie, por anúncio, por ano:

 

a) Quando afixado na parte externa por m2

10.00

b) Quando afixado na parte interna, desde que estranha à atividade do estabelecimento

10.00

Publicidade

 

02

a) Em veículos de uso público não destinado a publicidade como ramo de negócio, qualquer espécie ou quantidade por anúncio, por m2, e por mês;

5.00

b) Publicidade sonora, por qualquer processo, por veículo e por ano;

300(*)

c) Publicidade sonora, por qualquer processo, em veículo associado a entidade de classe, por veículo e por ano;

150(*)

d) Publicidade escrita, impressa em folheto, por milheiro ou fração;

20.00

e) Em cinemas, teatros, circos, boates e assemelhados, por meio de projeção de filmes ou dispositivos, por mês;

20.00

f) Em mesas, cadeiras ou bancos, sombrinhas, capotas, por anúncio, por unidade e por ano;

2.00

g) Nos toldos, cortinas e similares, por ano e por m2;

5.00

03

Publicidade colocada em terreno, campos de esporte, clubes e associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de qualquer via ou logradouro público, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por metro quadrado (m2), por anúncio e por ano

5.00

(*) Lei 2852/2008 - Regulamenta propaganda sonora no município.

 

TAXA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

TABELA III

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM IRMG

01

Espaço ocupado por palanque, eventos, exposição de mercadorias ou equipamentos, balcão, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouros públicos, em locais designados pela Prefeitura, por metro quadrado (m2) e por dia, na orla marítima;

Nas demais localidades, por m2 e por dia;

10.00

5.00

02

Espaço ocupado com mercadorias nas feiras, sem ou com 02 qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado (m2);

0,40

03

Espaço ocupado por Circo e Parque de Diversões por metro quadrado (m2) e por dia;

0,10

 

TAXA DE OUTORGA DE PERMISSÃO, CONCESSÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

TABELA IV

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM IRMG

01

Transporte coletivo de passageiros:

 

a) Inscrição em concorrência pública para exploração do serviço – por veículo;

15.00

b) Alvará de Outorga de Permissão – por veículo;

70.00

c) Vistoria Anual de Veículos – por veículo;

12.00

d) Alvará de Licença de Transferência de Permissão Outorgada – por veículo

120.00

02

Transporte individual de passageiros em veículos com ou sem taxímetro:

 

a) Alvará de Outorga de Permissão – por veículo;

60.00

b) Vistoria anual- por veículo;

7.00

c) Transferência para terceiros – por veículo;

120.00