LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

 

FIXA OS NOVOS VENCIMENTOS REFERENCIAIS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os NOVOS VENCIMENTOS REFERENCIAIS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ficam fixados conforme ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Serão beneficiados com a fixação dos novos valores de vencimentos, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os cargos relacionados da estrutura organizacional administrativa, descritos no Anexo I desta Lei, permanecendo inalterados os demais valores apresentados por símbolos referenciais constantes da Lei Complementar N°. 027/2011, de 10 de janeiro de 2011.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de março de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de fevereiro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N°. 001/2012

Autoria do PLC Nº. 001/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 3365/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

REFERENCIAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA

 

CARGO

Símbolo Referencial

Valor R$

 

 

 

Consultor Técnico

PC-2

1.950,00

Gerente

PC-2B

1.700,00

Subgerente

PC-3

1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

850,00