LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2012
FIXA OS NOVOS
VENCIMENTOS REFERENCIAIS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os
NOVOS VENCIMENTOS REFERENCIAIS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ficam fixados conforme ANEXO I, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º
Serão beneficiados com a fixação dos novos valores de vencimentos, estabelecido
pelo caput do artigo anterior, os
cargos relacionados da estrutura organizacional administrativa, descritos no
Anexo I desta Lei, permanecendo inalterados os demais valores apresentados por
símbolos referenciais constantes da Lei Complementar N°.
027/2011, de 10 de janeiro de 2011.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 01 de março de 2012.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17 de fevereiro de
2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar (PLC)
N°. 001/2012
Autoria do PLC Nº. 001/2012: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
3365/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
REFERENCIAIS DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
CARGO |
Símbolo Referencial |
Valor R$ |
|
|
|
Consultor Técnico |
PC-2 |
1.950,00 |
Gerente |
PC-2B |
1.700,00 |
Subgerente |
PC-3 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
850,00 |