LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Supervisor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento Infantil e Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento Infantil, âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, que passará a integrar a Lei Complementar n°. 027/2011, com a finalidade de articular ações de gestão administrativa da respectiva unidade de Pronto Atendimento Infantil - UPAI.

 

Parágrafo único - os cargos, vencimentos mensais, símbolos referenciais, quantitativos e lotação constam no Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de abril de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N°. 005/2012

Autoria do PLC Nº. 005/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 06.671/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 03412012

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, NO ÂMBITO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(Lei Complementar n°. 02712011)

 

CARGO/Localização

Referência

VALOR R$

Nº. DE CARGOS

• Supervisor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento Infantil UPAI/SEMSA

 

• Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento Infantil UPAI/SEMSA

 

 

PC-2A

 

 

PC-1

 

 

2.000,00

 

 

2.500,00

 

 

01

 

 

01