LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 05 DE ABRIL DE
2012
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
criados os cargos de provimento em comissão de Supervisor Administrativo da Unidade
de Pronto Atendimento Infantil e Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto
Atendimento Infantil, âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, que
passará a integrar a Lei Complementar n°. 027/2011,
com a finalidade de articular ações de gestão administrativa da respectiva
unidade de Pronto Atendimento Infantil - UPAI.
Parágrafo único - os cargos, vencimentos mensais, símbolos referenciais, quantitativos
e lotação constam no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º As
despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 05 de abril de
2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar (PLC)
N°. 005/2012
Autoria do PLC Nº. 005/2012: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
06.671/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº.
03412012
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO CRIADOS, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
(Lei Complementar
n°. 02712011)
CARGO/Localização |
Referência |
VALOR R$ |
Nº. DE CARGOS |
• Supervisor Administrativo da Unidade de Pronto
Atendimento Infantil UPAI/SEMSA • Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto
Atendimento Infantil UPAI/SEMSA |
PC-2A PC-1 |
2.000,00 2.500,00 |
01 01 |