LEI COMPLEMETAR Nº 38, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2007 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos Arts. 230 e 235 da Lei Complementar n° 008/2007, passam a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 230 A pessoa jurídica ou a ela equiparada para fins tributários, com sede ou domicilio no Município de Guarapari, tomador de serviços das Micro e Pequenas Empresas, são eleitos como substitutos tributários destes, devendo reter o imposto no momento do pagamento dos serviços e recolhê-los diretamente aos cofres municipais.

 

Art. 235 São pessoalmente responsáveis pelos recolhimentos dos tributos, multas e acréscimos legais, as pessoas jurídicas ou ela equiparadas para fins tributários.

 

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Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar n° 008/2007.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 26 de outubro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 011/2012.

Autoria do PLC n° 011/2012: Poder Executivo Municipal.

Processo Administrativo N° 18.645/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.