LEI COMPLEMENTAR
N°. 052/2014
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
L E I
COMPLEMENTAR:
Art.. 1 ° - Fica criado, o cargo de provimento em comissão de
Secretário Adjunto de Gestão Estratégica - SAGE,
Ref. PC-1, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa do. Secretaria
do Gabinete do Prefeito - GP, constante
da Lei Complementar n°. 027/2011.
Art. 2° - Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
I -
Organograma da estrutura organizacional da Secretaria
II - Relação
de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos,
atribuições e valores respectivos:
Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar N°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no
texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02 de Janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) N°. 017/2013
Autoria do PLC N°. 017/2013: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N. 24.407/2013
ANEXO I
GABINETE DO
PREFEITO
Prefeito Municipal
Vice Prefeito
Secretário/Chefe de Gabinete
Secretário Adjunto Secretário Adjunto de gestão
Estratégica
Consultoria Técnica Chefe de Expediente
Gerência de Relações Distritais Gerência Administrativa
Subgerência de Controle Subgerência Subgerênciada Junta
dos Atos Oficiais Operacional de Serviço Militar
ANEXO II
RELAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS,
QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.
SECRETARIA
DO GABINETE DO PREFEITO - GP |
Padrão
salarial |
Quantitativo |
Valor
Vencimentos R$ |
Secretário Chefe de Gabinete |
PC-S |
01 |
• 6.900,00 |
Secretario Adjunto |
PC-1 |
02 |
• 4.200,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
•• 1.950,00 |
Gerência |
PC-2B |
02 |
•• 1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
03 |
•• 1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
•• 1850,00 |
• Lei Ordinária
N°. 3506/2012, de 28/12/2012
• Lei Complementar N°. 032/2012, de 17/02/2012
• Lei Complementar N°. 027/2011.
SECRETÁRIO
ADJUNTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações da
Administração Municipal a nível estratégico.
Atribuições:
1.
Desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;
2. Viabilizar
o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades
das diversas áreas da Prefeitura;
3.Articular
internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos
prioritários de governo;
4. Definir,
acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos
prioritários de governo;
5. Acompanhar
e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos
prioritários do Governo Municipal;
6. Manter
banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do
orçamento participativo;—
7. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais;
8. Preparar e
organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento
estratégico;
9. Participar
do processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos
Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e
avaliações técnicas;
10. Elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento
às informações recebidas e analisando seus aspectos;
11. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
12. Monitorar,
através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras
implantados na cidade;
13. Fornecer
assessoria técnica aos Secretários e ao Prefeito Municipal em assuntos e situações
específicas;
14. Articular-se
com representantes indicados de cada Secretaria Municipal e órgãos equivalentes
visando maior agilidade aos assuntos demandados pelo Poder Executivo Municipal
junto ao Poder Legislativo;
15. Subsidiar
juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal e a Secretaria Geral de
Governo sobre os Projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções; decretos e
portaria, entre outros atos normativos de interesse do Município;
16 -
proporcionar assessoramento jurídico-legal ao Gabinete do Prefeito no
encaminhamentos e recebimento ,de expedientes administrativos dos órgãos e
unidades administrativas pertencentes à estrutura organizacional;
17. Outras atribuições
correlatas.