LEI COMPLEMENTAR N°. 052/2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

L E I COMPLEMENTAR:

 

Art.. 1 ° - Fica criado, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Gestão Estratégica - SAGE, Ref. PC-1, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa do. Secretaria do Gabinete do Prefeito - GP, constante da Lei Complementar n°. 027/2011.

 

Art. 2° - Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria

 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos, atribuições e valores respectivos:

 

Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


 

Guarapari - ES, 02 de Janeiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) N°. 017/2013

Autoria do PLC N°. 017/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N. 24.407/2013


 

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

 

Prefeito Municipal


 

                                                      Vice Prefeito

 

Secretário/Chefe de Gabinete


                                                                                                                                              

Secretário Adjunto                                     Secretário Adjunto de gestão Estratégica

 

 

Consultoria Técnica                               Chefe de Expediente

 

Gerência de Relações Distritais              Gerência Administrativa

 

 

Subgerência de Controle                   Subgerência                               Subgerênciada Junta

      dos Atos Oficiais                               Operacional                                   de Serviço Militar 


 


ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SIMBOLOS,
QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

 

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - GP

 

Padrão salarial

 

Quantitativo

Valor Vencimentos

R$

Secretário Chefe de Gabinete

PC-S

01

• 6.900,00

Secretario Adjunto

PC-1

02

• 4.200,00

Consultor Técnico

PC-2

01

•• 1.950,00

Gerência

PC-2B

02

•• 1.700,00

Subgerência

PC-3

03

•• 1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

•• 1850,00


Lei Ordinária N°. 3506/2012, de 28/12/2012

• Lei Complementar N°. 032/2012, de 17/02/2012

• Lei Complementar N°. 027/2011.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico.

 

Atribuições:

 

1. Desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

2. Viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas da Prefeitura;

 

3.Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;

 

4. Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;

 

5. Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;

 

6. Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento participativo;—

 

7. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

 

8. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;

 

9. Participar do processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas;

 

10. Elaborar estudos  estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

 

12. Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade;

 

13. Fornecer assessoria técnica aos Secretários e ao Prefeito Municipal em assuntos e situações específicas;

 

14. Articular-se com representantes indicados de cada Secretaria Municipal e órgãos equivalentes visando maior agilidade aos assuntos demandados pelo Poder Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo;

 

15. Subsidiar juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal e a Secretaria Geral de Governo sobre os Projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções; decretos e portaria, entre outros atos normativos de interesse do Município;

 

16 - proporcionar assessoramento jurídico-legal ao Gabinete do Prefeito no encaminhamentos e recebimento ,de expedientes administrativos dos órgãos e unidades administrativas pertencentes à estrutura organizacional;

 

17. Outras atribuições correlatas.