LEI COMPLEMENTAR
N°. 053/2014
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° - Fica
criado, o cargo de provimento em comissão de SUBGERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, Ref. PC-3, no âmbito da Estrutura
Organizacional Administrativa do Secretaria ,Municipal
de Agricultura Pesca e Expansão Rural - SEMAPER, constante da Lei Complementar
n°. 027/2011.
Art. 2° - Fazem
parte integrante desta Lei os Anexos:
I
- Atribuições;
II
- Cargo de provimento em comissão criado, ordenado por símbolo, quantitativo e
valor fixado.
Art. 3° - Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 027/2011, e as
alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela
estivesse transcrita.
Art. 4° - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari -ES,
02 de Janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar.(PLC) N°. 018/2013
Autoria do PLC N°. 018/2013: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
24.407/2013
ANEXO I
ATRBUIÇÕES: SUBGERENCIA DE
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Objetivo:
efetuar os serviços de conservação d manutenção das estradas vicinais.
Coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas, em relação às
regionais rurais de obras e serviços, necessárias à execução das obras públicas
e serviços municipais.
1.
Levantar as necessidades de manutenção e conservação ruas e estradas em uso
pelo Município.
2.
Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais
subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.
3.
Efetuar os serviços de manutenção de acesso a próprios municipais localizados
na zona rural;
4.
Inspecionar periodicamente ruas, estradas ,e
logradouros públicos, levantando as necessidades de intervenção de varredura,
capino ou maquinário na conservação e manutenção;
5.
Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a
programação estabelecida.
6.
Colaborar na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e
serviços sob sua responsabilidade;
7.
Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da
mão-de-obra;
8.
Fornecer informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia
nas regionais rurais;
9.
Atender às comunidades e aos Vereadores da Região, bem como ao público em gerai,
ouvindo suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão
ao seu alcance;
10.
Visitar periodicamente os bairros pertencentes à Regional, com a finalidade de
conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre que possível, às
solicitações de atendimento.;
11.
Comunicar ao órgão municipal competente possíveis interferências
de obras particulares em vias e logradouros públicos;
12.
Coordenar máquinas e viaturas sob sua responsabilidade na manutenção e conservação
de estradas e serviços públicos;
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO CRIADO, ORDENADO
POR SIMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.
Secretaria Municipal de
Agricultura Pesca e Expansão Rural - SEMAFER |
Padrão Salarial |
Quantitativo criado |
Valor Vencimentos R$ |
Subgerência |
PC - 3 |
01 |
* 1.200,00 |
* Lei Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012