LEI COMPLEMENTAR N°. 053/2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1° - Fica criado, o cargo de provimento em comissão de SUBGERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, Ref. PC-3, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa do Secretaria ,Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural - SEMAPER, constante da Lei Complementar n°. 027/2011.

 

Art. 2° - Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

I - Atribuições;

 

II - Cargo de provimento em comissão criado, ordenado por símbolo, quantitativo e valor fixado.

 

Art. 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


 

Guarapari -ES, 02 de Janeiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar.(PLC) N°. 018/2013

Autoria do PLC N°. 018/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 24.407/2013


 

ANEXO I

 

ATRBUIÇÕES: SUBGERENCIA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Objetivo: efetuar os serviços de conservação d manutenção das estradas vicinais. Coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas, em relação às regionais rurais de obras e serviços, necessárias à execução das obras públicas e serviços municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação ruas e estradas em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção de acesso a próprios municipais localizados na zona rural;

 

4. Inspecionar periodicamente ruas, estradas ,e logradouros públicos, levantando as necessidades de intervenção de varredura, capino ou maquinário na conservação e manutenção;

 

5. Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Colaborar na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade;

 

7. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra;

 

8. Fornecer informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia nas regionais rurais;

 

9. Atender às comunidades e aos Vereadores da Região, bem como ao público em gerai, ouvindo suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão ao seu alcance;

 

10. Visitar periodicamente os bairros pertencentes à Regional, com a finalidade de conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre que possível, às solicitações de atendimento.;

 

11. Comunicar ao órgão municipal competente possíveis interferências de obras particulares em vias e logradouros públicos;

 

12. Coordenar máquinas e viaturas sob sua responsabilidade na manutenção e conservação de estradas e serviços públicos;

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO II

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADO, ORDENADO
POR SIMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural - SEMAFER

Padrão Salarial

Quantitativo

criado

Valor Vencimentos R$

Subgerência

PC - 3

01

* 1.200,00

 

* Lei Complementar Nº. 032/2012, de 17/02/2012