LEI COMPLEMENTAR N°. 057/2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1° - Fica criado, a Função Gratificada de COORDENADOR DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA MENORES, Ref. FG1 - SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei Complementar N°. 027/2011.

 

§1°  - O servidor designado para FG1-SETAC, com formação em Serviço Social, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.

 

§2° - O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG1 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2° - A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a cririo do chefe da administração municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. desta Lei.

 

Art. 3° - A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção

 

Art. 4° - Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário - a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.

 

Art. 5° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari -  ES, 13 de fevereiro de 2014.

 

 ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) n°. 001/2014

Autoria do PLC n°. 001/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 03.567/2014


 

ANEXO I

 

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SIMBOLO,
QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC

Padrão Salarial

Quantitativo Criado

Valor Vencimentos R$

COORDENADOR DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA MENORES

FG-1-SETAC

01

1.000,00

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

 

COORDENADORIA DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA MENORES

 

Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social, implantar programas e procedimentos de desenvolvimento comunitário, a cargo do

Município, atinente famílias acolhedoras.

 

1.                                     Coordenação administrativa, financeira e logística do serviço;

2.                                     Supervisão do funcionamento do serviço;

3.                                     Organização da divulgação do serviço e mobilização das famílias acolhedoras;

4.                                     Seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

5.                                     Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;

6.                                     Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas fam1ias;

7.                                     Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;

8.                                      Construção do plano individual e familiar de atendimento;

9.                                     Orientação sociofamiliar,

10.                             Informação, comunicação-e defesa de direitos;

11.                             Apoiar a família na sua função protetiva;

12.                             Providenciar documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem;

13.                             Articulação da  rede de serviços socioassistenciais;

14.                             Articulação com os .serviços de políticos públicas setoriais e de defesa:de direitos;

15.                             Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

16.                             Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

17.                             Articulação interinstitucional com demais-órgãos do Sistema de Garantia de Direitos

18.                             Encaminhamento e discussão / planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços  e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

19.                             Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:

20.    Desempenhar outras tarefas-correlatas.