LEI COMPLEMENTAR N°.
057/2014
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° - Fica criado, a Função Gratificada de COORDENADOR DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA MENORES, Ref. FG1
- SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional
Administrativa, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei
Complementar N°. 027/2011.
§1° - O servidor designado para FG1-SETAC, com formação em Serviço Social, perceberá a remuneração do cargo
efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.
§2° - O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida
pela ocupação de FG1 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2° - A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída
a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do
secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe da administração municipal, segundo as razões de
conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4° desta Lei.
Art. 3°
- A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário,
nem será objeto de retenção
Art. 4° - Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o
Secretário - a que estiver subordinado o servidor
beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de
designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de
responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.
Art. 5° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°.
027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela
estivesse transcrita.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 13 de fevereiro
de 2014.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
Complementar (PLC) n°. 001/2014
Autoria do PLC n°.
001/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 03.567/2014
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SIMBOLO,
QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.
Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania - SETAC |
Padrão Salarial |
Quantitativo Criado |
Valor Vencimentos R$ |
COORDENADOR DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA MENORES |
FG-1-SETAC |
01 |
1.000,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
COORDENADORIA DO PROGRAMA DE
ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA MENORES
Objetivo: Promover
e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias
integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria,
subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
social, implantar programas e procedimentos de desenvolvimento comunitário, a
cargo do
Município,
atinente famílias acolhedoras.
1.
Coordenação administrativa,
financeira e logística do serviço;
2.
Supervisão do funcionamento do
serviço;
3.
Organização da divulgação do
serviço e mobilização das famílias acolhedoras;
4.
Seleção e contratação de
pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
5.
Seleção, preparação,
cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
6.
Organização das informações
das crianças e adolescentes e respectivas fam1ias;
7.
Orientação e encaminhamentos para
a rede de serviços locais;
8.
Construção do plano individual
e familiar de atendimento;
9.
Orientação sociofamiliar,
10.
Informação, comunicação-e
defesa de direitos;
11.
Apoiar a família na sua função
protetiva;
12.
Providenciar documentação
pessoal da criança/adolescente e família de origem;
13.
Articulação da rede de serviços
socioassistenciais;
14.
Articulação com os .serviços de políticos públicas setoriais e de defesa:de
direitos;
15.
Mobilização, identificação da família
extensa ou ampliada;
16.
Mobilização e fortalecimento
do convívio e de redes sociais de apoio;
17.
Articulação interinstitucional
com demais-órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
18.
Encaminhamento e discussão /
planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos
das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e
suas famílias;
19.
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e
Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente
apontando:
20.
Desempenhar outras tarefas-correlatas.