LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 04 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado, a Função Gratificada de COORDENADOR DO SISTEMA DE GEOPROCESSAMENTO, Ref. FG2 - SEMFA, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal da Fazenda, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.

 

§ 1º O servidor designado para FG2-SEMFA, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.

 

§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG2 - SEMFA, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe da administração municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei.

 

Art. 3º A gratificação não é incorporável salário, nem será objeto de retenção previdenciária.

 

Art. 4º Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 006/2014

Autoria do PLC nº 006/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 13.727/2014

 

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SÍMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA

Padrão Salarial

Quantitativo Criado

Valor Vencimentos R$

COORDENADOR DO SISTEMA DE GEOPROCESSAMENTO - SEMFA

FG2-

01

800,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES: COORDENADOR DO SISTEMA DE GEOPROCESSAMENTO- SIG

 

Objetivo: A coordenação tem como responsabilidade suprir nas questões técnicas, normativas e gerenciais de SIG, dando todo o suporte necessário aos órgãos constituídos, bem como mantendo um estreito relacionamento com os representantes das sociedade civil, numa articulação contínua e multiinstitucional capaz de oferecer a necessária orientação técnica ao perfeito funcionamento do SIG, em consonância às normas que o regem e os níveis de segurança exigidos, numa perspectiva maior de garantir aos integrantes o seu crescimento e a autonomia enquanto usuário do sistema, e, assim, usufruir sempre mais e melhor dos benefícios que o SIG lhes oferece, competindo-lhe:

 

- Exercer a coordenação e a orientação técnica;

- Coordenar e produzir estudos e propostas estratégicos relacionados à construção permanente, ampliação e modernização;

- Identificar demandas/necessidades de desenvolvimentos e reorganização de novos "layers";

- Coordenar reuniões multiinstitucionais que envolvam o estudo de um "layer" e suas relações com vários outros "layers" do sistema;

- Autorizar forma de acesso ao sistema por meio de concessão ou retirada de permissões, para uso do mesmo;

- Analisar, preliminarmente, pedidos de informações e de ingresso no sistema;

- Coordenar o processo de disponibilização do sistema, analisando, previamente, as condições;

- Expedir declaração e outros documentos operacionais do sistema;

- Fornecer modelos dos formulários previstos na Normatização do sistema;

- Participar e subsidiar tecnicamente as reuniões das secretarias quando solicitado;

- Zelar pela segurança do sistema, adotando as providências cabíveis quando constatado risco ou vazamento de planos ou parte de planos de informações, bem como de produtos preparados para SIG;

- Expedir CERTIFICADOS;

- Supervisionar/aprovar o preenchimento de Termos de Responsabilidade;

- Desenvolver e executar projetos relativos a aprimoramento, correção e/ou atualização de planos de informações;

- Coordenar, avaliar, monitorar e aprovar a execução de serviços técnicos contratados para aprimorar o sistema;

- Submeter ao Secretário as questões que não tenham sido elucidadas na sua área de competência;

- Promover reuniões periódicas com equipes de cada integrante ou grupo de integrantes para consolidação das estratégias dos trabalhos;

- Analisar as demandas dos integrantes do sistema com o objetivo de estabelecer prioridades;

- Supervisionar todas as atividades de SIG;

- Acompanhar, junto aos outros membros da equipe, toda a execução do projeto básico e monitorar a transição dos sistemas, bases e banco de dados, orientando no que couber e dando o necessário apoio às Unidades Locais;

- Dar suporte à implementação de SIG nas instituições;

- Atender imediatamente às demandas das secretarias, envolvendo processamento de informações em SIG em diferentes áreas;

- Coordenar os treinamentos relativos ao acesso ao SIG a serem contratados em conjunto com a unidade responsável pelas informações;

- Promover a continuidade dos serviços de alimentação das informações de responsabilidade dos convenentes;

- Avaliar as informações produzidas por cada convenente antes da sua implementação no SIG;

- Promover a realização de treinamentos e oficinas relativos aos aplicativos de inserção de dados;

- Manter a aplicação das normas de documentação criadas, inclusive metadados.

- Os suportes do Núcleo de SIG (SIG, AD e Infraestrutura) terão juntos, as seguintes atividades comuns:

- Trabalhar a modelagem, definição, o planejamento e a análise dos dados, pois estes são assuntos altamente demandados na área de processamento de dados, onde o gerenciamento lógico e o controle da informação são considerados como recursos corporativos que devem ter uma supervisão rigorosa pela coordenação técnica do sistema e uma ampla participação dos integrantes do sistema, principalmente os que elaboram o "layer";

- Fazer com que quaisquer correções, modificações ou requerimentos de novas funcionalidades do sistema sejam trabalhados através desta equipe junto aos desenvolvedores, para que estas sejam implementadas;

- Disponibilizar navegadores cartográficos, com interface de operação via Internet, que deverão possibilitar a visualização e a interação com as bases cartográficas do SIG;

- Estruturar, testar e realizar simulações de acesso as informações referentes ao SIG;

- Os serviços de controle, uso e administração do sistema de informação geográfica implantado, ficarão sob a responsabilidade e o gerenciamento da equipe de SIG;

- Desempenhar outras atividades correlatas.