O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica criado, a Função Gratificada de Encarregado pelo Controle dos Atos Administrativos e Encarregado pelo Controle de Vistoria Técnica, Ref. FG1 - SEMPRAD, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.
§ 1º O servidor designado para FG1-SEMPRAD, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função gratificada na qual foi investida.
§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG1 - SEMPRAD, e atribuições, encontram- se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do Secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se. dar a critério do Chefe da administração municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei.
Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 4º Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, de 14 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2014
Autoria do PLC nº 008/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 14.256/2014
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Rural e Urbano – SEMPRAD |
Ref. |
Quantitativo Criado |
Valor Unitário da FG-1- R$ |
Valor Total R$ |
1) Encarregado pelo Controle dos Atos Administrativos; 2) Encarregado pelo Controle de Vistoria Técnica |
FG-1-SEMPRAD |
02 |
580.00 |
1.160,00 |
Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento interno administrativo na emissão e controle dos atos oficiais de licenciamentos diversos expedidos pelo órgão, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços públicos à comunidade, objetivando implantar programas e procedimentos de modernização administrativa, a cargo do Município, com a finalidade em assegurar a eficiência na prestação de serviços públicos.
1. Coordenação administrativa, financeira e logística do serviço:
2. Supervisão do funcionamento do serviço;
3. Fiscalizar e verificar a procedência dos pedidos de aprovação de projetos e de licenças atinente as edificações públicas e particulares:
4. Providenciar a instrução processual de licenciamentos de obras e de edificações no que diz respeito aos aspectos positivados na legislação vigente;
5. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas no âmbito de sua competência;
6. Elaboração de documentos e certidões, bem como a emissão de alvarás de construção e de habite-se;
7. Acionar os órgãos e setores responsáveis ao saneamento processual quando verificada qualquer anomalia no âmbito administrativo.
8. Executar atividades relacionadas.
Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento interno administrativo na emissão e controle dos atos e procedimentos técnicos que envolvam a vistoria e conseqüente laudo e pareceres técnicos dos empreendimentos (públicos e privados) que estejam sob análise oficial dos órgãos e setores da municipalidade.
1. Coordenação administrativa dós procedimentos técnicos e logística do serviço;
2. Supervisão do funcionamento e aplicabilidade técnica da vistoria,
3. Fiscalizar e verificar in loco a procedência dos pedidos de aprovação de projetos e de licenças com a circunstância da obra vistoriada, sendo de iniciativa pública ou particular;
4. Providenciar a instrução processual de licenciamentos de obras e de edificações no que diz respeito aos aspectos positivados na legislação vigente;
5. Emitir laudos de vistorias para o habite-se, com anuência do responsável técnico;
6. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas no âmbito de sua competência;
7. Promover capacitação, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica com compõe os setores envolvidos;
8. Promover reuniões de trabalho que esteja sob sua responsabilidade;
9. Acionar os órgãos e setores responsáveis ao saneamento processual quando verificada qualquer anomalia no âmbito administrativo;
10. Executar atividades relacionadas.