LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 14 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado, a Função Gratificada de Encarregado pelo Controle dos Atos Administrativos e Encarregado pelo Controle de Vistoria Técnica, Ref. FG1 - SEMPRAD, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.

 

§ 1º O servidor designado para FG1-SEMPRAD, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função gratificada na qual foi investida.

 

§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG1 - SEMPRAD, e atribuições, encontram- se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do Secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se. dar a critério do Chefe da administração municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei.

 

Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária.

 

Art. 4º Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, de 14 de julho de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2014

Autoria do PLC nº 008/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 14.256/2014

 

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SÍMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Rural e Urbano – SEMPRAD

Ref.

Quantitativo Criado

Valor Unitário da FG-1- R$

Valor Total R$

1) Encarregado pelo Controle dos Atos Administrativos;

2) Encarregado pelo Controle de Vistoria Técnica

FG-1-SEMPRAD

02

580.00

1.160,00

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

 

ENCARREGADO PELO CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento interno administrativo na emissão e controle dos atos oficiais de licenciamentos diversos expedidos pelo órgão, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços públicos à comunidade, objetivando implantar programas e procedimentos de modernização administrativa, a cargo do Município, com a finalidade em assegurar a eficiência na prestação de serviços públicos.

 

1. Coordenação administrativa, financeira e logística do serviço:

2. Supervisão do funcionamento do serviço;

3. Fiscalizar e verificar a procedência dos pedidos de aprovação de projetos e de licenças atinente as edificações públicas e particulares:

4. Providenciar a instrução processual de licenciamentos de obras e de edificações no que diz respeito aos aspectos positivados na legislação vigente;

5. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas no âmbito de sua competência;

6. Elaboração de documentos e certidões, bem como a emissão de alvarás de construção e de habite-se;

7. Acionar os órgãos e setores responsáveis ao saneamento processual quando verificada qualquer anomalia no âmbito administrativo.

8. Executar atividades relacionadas.

 

ENCARREGADO PELO CONTROLE DE VISTORIA TÉCNICA

 

Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento interno administrativo na emissão e controle dos atos e procedimentos técnicos que envolvam a vistoria e conseqüente laudo e pareceres técnicos dos empreendimentos (públicos e privados) que estejam sob análise oficial dos órgãos e setores da municipalidade.

 

1. Coordenação administrativa dós procedimentos técnicos e logística do serviço;

2. Supervisão do funcionamento e aplicabilidade técnica da vistoria,

3. Fiscalizar e verificar in loco a procedência dos pedidos de aprovação de projetos e de licenças com a circunstância da obra vistoriada, sendo de iniciativa pública ou particular;

4. Providenciar a instrução processual de licenciamentos de obras e de edificações no que diz respeito aos aspectos positivados na legislação vigente;

5. Emitir laudos de vistorias para o habite-se, com anuência do responsável técnico;

6. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas no âmbito de sua competência;

7. Promover capacitação, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica com compõe os setores envolvidos;

8. Promover reuniões de trabalho que esteja sob sua responsabilidade;

9. Acionar os órgãos e setores responsáveis ao saneamento processual quando verificada qualquer anomalia no âmbito administrativo;

10. Executar atividades relacionadas.