LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 3º constante da Lei Complementar Nº 029/2011, passa a viger, com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor venal da nova planta genérica de valores imobiliários será aplicado conforme projeção abaixo:

 

a) 2/5 (dois quintos) do valor venal do imóvel.

b) REVOGADO.

c) REVOGADO.

d) REVOGADO.”

 

Art. 2º A alínea “b” constante do artigo 4º da Lei Complementar Nº 029/2011, passa a viger, com a seguinte redação:

 

Art. 4º As alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU são as seguintes:

 

I - ....................................................................................................

 

a) .....................................................................................................

b) 0,55% (zero vírgula cinqüenta e cinco por cento), a partir de 2015.

 

II - ..................................................................................................”

 

Art. 3º O Anexo IV constante da Lei Complementar Nº 029/2011, passa a viger, com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU

 

- O valor Venal do Imóvel será constituído pela soma dos Valores Venais do Terreno e da Edificação, mediante a aplicação da fórmula VVI = VVE + VVT, onde:

 

a) VVI = VALOR VENAL DO IMÓVEL;

b) VVE = VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO;

c) VVT = VALOR VENAL DO TERRENO.

 

- O Valor Venal do Terreno (VVT) será apurado pela fórmula VVT = AT x VM²T x NF, onde:

 

a) VVT = VALOR VENAL DO TERRENO;

b) AT = ÁREA DE TERRENO;

c) VM²T = VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO;

d) NF = NÚMERO DE FRENTES DO TERRENO.

 

- O Valor Venal da Edificação (VVE) será apurado pela fórmula VVE = AE x VM²E x ST x FCV, onde:

 

a) VVE = VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO;

b) AE = ÁREA DA EDIFICAÇÃO;

c) VM²E = VALOR POR METRO QUADRADO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO;

d) ST = SITUAÇÃO (Frente, Fundos, Galeria, Vila);

e) NP = NÚMERO DE PONTOS POR TIPO DE CONSTRUÇÃO;

f) FCV = FATOR DO CÓDIGO DE VALORES:

- CV 19 = 0,90

- CV 20 = 0,85

- CV 21 = 0,80

- CV 22 = 0,75

- CV 23 = 0,70

- CV 24 = 0,70

- O Valor Venal do Imóvel (VVI) do exercício vigente, menos o Valor Venal do Imóvel (VVI) do exercício de 2009, multiplicado pela alíquota equivalente a cada exercício, representada pela formula:

{VVI (vigente) - VVI (2009) Dividido (por 5x2/5) + VVI (2009)} x alíquota equivalente a cada exercício.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 03 de outubro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 014/2014

Autoria do PLC nº 014/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 19.837/2014

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.