O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º O artigo 3º constante da Lei Complementar Nº 029/2011, passa a viger, com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor venal da nova planta genérica de valores
imobiliários será aplicado conforme projeção abaixo:
a) 2/5 (dois quintos) do
valor venal do imóvel.
b) REVOGADO.
c) REVOGADO.
d) REVOGADO.”
Art. 2º A alínea “b” constante do artigo 4º da Lei Complementar Nº 029/2011, passa a viger, com a seguinte redação:
“Art. 4º As alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
são as seguintes:
I - ...
a) ...
b) 0,55% (zero vírgula
cinqüenta e cinco por cento), a partir de 2015.
II - ...”
Art. 3º O Anexo IV constante da Lei Complementar Nº 029/2011, passa a viger, com a seguinte redação:
- O valor Venal do Imóvel
será constituído pela soma dos Valores Venais do Terreno e da Edificação, mediante
a aplicação da fórmula VVI = VVE + VVT, onde:
a) VVI = VALOR VENAL DO
IMÓVEL;
b) VVE = VALOR VENAL DA
EDIFICAÇÃO;
c) VVT = VALOR VENAL DO
TERRENO.
- O Valor Venal do Terreno
(VVT) será apurado pela fórmula VVT = AT x VM²T x NF,
onde:
a) VVT = VALOR VENAL DO
TERRENO;
b) AT = ÁREA DE TERRENO;
c) VM²T
= VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO;
d) NF = NÚMERO DE FRENTES
DO TERRENO.
- O Valor Venal da
Edificação (VVE) será apurado pela fórmula VVE = AE x VM²E
x ST x FCV, onde:
a) VVE = VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO;
b) AE = ÁREA DA
EDIFICAÇÃO;
c) VM²E
= VALOR POR METRO QUADRADO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO;
d) ST = SITUAÇÃO (Frente,
Fundos, Galeria, Vila);
e) NP = NÚMERO DE PONTOS
POR TIPO DE CONSTRUÇÃO;
f) FCV = FATOR DO CÓDIGO
DE VALORES:
- CV 19 = 0,90
- CV 20 = 0,85
- CV 21 = 0,80
- CV 22 = 0,75
- CV 23 = 0,70
- CV 24 = 0,70
- O Valor Venal do Imóvel
(VVI) do exercício vigente, menos o Valor Venal do Imóvel (VVI) do exercício de
2009, multiplicado pela alíquota equivalente a cada exercício, representada pela
formula:
{VVI (vigente) - VVI
(2009) Dividido (por 5x2/5) + VVI (2009)} x alíquota
equivalente a cada exercício.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 03 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 014/2014
Autoria do PLC nº 014/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 19.837/2014