O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Ficam transpostos da atual Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC para a Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor;
II - Subgerência de Defesa de Consumidor.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários constantes do orçamento atual, bem como os mobiliários destinados as ações de atendimento as políticas de defesa de consumidor, para Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS.
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos I e II:
I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, Anexo I;
II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos, Anexo II.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 10 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementa (PLC) nº 015/2014
Autoria do PLC nº 015/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 22.003/2014
Secretaria Municipal de Fiscalização –
SEMFIS |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Vencimentos |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretaria Adjunta |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Supervisar |
PC-2 A |
01 |
2.000,00 |
Gerência |
PC-2B |
03 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
**1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
*850,00 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011;
*Lei Ordinária Nº 3506/2012, de 28/12/2012;
**Lei Complementar Nº 032/2012, de 17/02/2012.