LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVO COM TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Ficam transpostos da atual Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC para a Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor;

 

II - Subgerência de Defesa de Consumidor.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários constantes do orçamento atual, bem como os mobiliários destinados as ações de atendimento as políticas de defesa de consumidor, para Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS.

 

Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos I e II:

 

I - Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, Anexo I;

 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos, Anexo II.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 10 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementa (PLC) nº 015/2014

Autoria do PLC nº 015/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 22.003/2014

 

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS

 

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

Secretaria Municipal de Fiscalização – SEMFIS

Padrão Salarial

Quantitativo

Vencimentos

Secretário Municipal

PC-S

01

*6.900,00

Secretaria Adjunta

PC-1

02

*4.200,00

Consultor Técnico

PC-2

01

**1.950,00

Supervisar

PC-2 A

01

2.000,00

Gerência

PC-2B

03

**1.700,00

Subgerência

PC-3

05

**1.200,00

Chefe de Expediente

PC-4

01

*850,00

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011;

*Lei Ordinária Nº 3506/2012, de 28/12/2012;

**Lei Complementar Nº 032/2012, de 17/02/2012.