LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Consultoria Técnica, Símbolo Referencial PC-2, e a Gerência de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial, Símbolo Referencial PC-2B, com vinculação e subordinação hierárquica junto da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, constantes do Art. 4º da Lei Complementar Nº 27/2011, ficam transformados em cargos de provimento em comissão de Diretoria do Desenvolvimento da Tecnologia de Informação, Símbolo Referencial PC-DTI 01 e Coordenadoria de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial, Símbolo Referencial PC-PAT 01.

 

Art. 2º Fica criada, a Função Gratificada de Controle de Contratos e Convênios Administrativos, Símbolo Referencial, FG 2-SEMAD, e, Função Gratificada de Controle de Atos Oficiais, FG 2-SEMAD, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, constante da Lei Complementar Nº 27/2011.

 

Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei Complementar os anexos:

 

I - Quadro Demonstrativo de cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas e seus símbolos referenciais - Anexo I;

 

II - Atribuições dos Cargos em Comissão transformados e Função Gratificadas criadas - Anexo II:

 

III - Organograma - Anexo III.

 

Art. 4º Permanecem inalterado os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 27/2011.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 13 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 020/2014

Autoria do PLC nº 020/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 22.005/2014

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR - REDAÇÃO ORIGINAL

SITUAÇÃO ATUAL - REDAÇÃO ALTERADA/TRANSFORMADA

Lei Complementar Nº 027/2011

CARGO

Símbolo Referencial

Valor R$

CARGO

Símbolo Referencial

Valor R$

Consultoria Técnica

PC-2

1.950,00

Diretoria Técnica do Desenvolvimento da Tecnologia de Informação

PC-DTI 01

3.500,00

Gerência de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial

PC-2B

1.700,00

Coordenadoria de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial

PC-PAT 01

2.500.00

--

--

--

Função Gratificada de Controle de Atos Oficiais

FG 2-SEMAD

1.200,00

--

--

--

Função Gratificada de Controle de contratos e Convênios administrativos

FG 2-SEMAD

1.200.00

 

 

ANEXO II

 

DIRETORIA DO DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

 

Objetivo: Acompanhar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria e demais órgãos que compõem a estrutura organizacional administrativa, observando as políticas e programas de informática, desenvolvidas pela municipalidade.

 

1. Providenciar e coordenar as ações de planejamento das ações que estejam voltados para as atividades e o desenvolvimento tecnológico.

 

2. Providenciar e coordenar estudos estratégicos relativos aos projetos e programas aprovados.

 

3. Providenciar e coordenar a execução dos programas e projetos aprovados;

 

4. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

5. Coordenar as pesquisas tecnológicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades dos recursos humanos e tecnológicos

 

6. Coordenar execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

 

7. Acompanhar os critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede oficial de informações, de acordo com as políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de segurança definidos em conjunto com os setores administrativos envolvidos com informática e tecnologia de informação;

 

8. Manter e acompanhar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas Secretarias.

 

9. Acompanhar a aplicação das normas de documentação criadas;

 

10. Acompanhar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, em conjunto com os setores envolvidos;

 

11. Operar a infra-estrutura física de tecnologia e manutenção dos equipamentos da Municipalidade;

 

12. Acompanhar pesquisa para selecionar recursos de "hardware" de acordo com as reais necessidades, e, sempre de acordo com as políticas e programas de informática adotada pelo Município de Guarapari;

 

13. Verificar e atestar a execução de serviços se estão em conformidade com a legislação, bem como normas legais;

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

COORDENADORIA DE ATIVIDADES AUXILIARES, PATRIMÔNIO E CONTROLE DO TRANSPORTE OFICIAL

 

Objetivo: Dirigir e controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais.

 

1. Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município.

 

2. Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

3. Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais.

 

4. Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

 

5. Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

 

6. Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e controle;

 

7. Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;

 

8. Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município;

 

9. Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

 

10. Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;

 

11. Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;

 

12. Controlar fisicamente os bens patrimoniais;

 

13. Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;

 

14. Autorizar a saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retomo dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

 

15. - Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

 

16. Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;

 

17. Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;

 

18. Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;

 

19. Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

 

20. Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município.

 

21. Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;

 

22. Dirigir e controlar a distribuição da frota geral de veículos e maquinas pesadas nos diversos órgãos do Município;

 

23. Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-ES, de forma articulada com os órgãos e setores da municipalidade;

 

24. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;

 

25. Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito;

 

26. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLE DOS ATOS OFICIAIS

 

Objetivo: realizar o registro e guarda do expediente oficial do Poder Executivo Municipal, consistindo em leis, decretos, portarias, editais e ofícios, observando os prazos legais, bem como para a publicação de Leis.

 

1. Realizar a edição da legislação municipal.

 

2. Realizar e controlar as atividades relativas à publicação do expediente oficial da Administração Municipal.

 

3. Encaminhar Projetos de Lei à Câmara Municipal de Guarapari.

 

4. Atender aos prazos para publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Guarapari.

 

5. Providenciar o cadastramento do ementário de leis, decretos, portarias e mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consultas e fornecendo cópia aos interessados.

 

6. Registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação municipal.

 

7. Providenciar a publicação, na imprensa, Leis, Decretos, Portarias, editais, avisos e outras comunicações levadas a efeito pela Prefeitura.

 

8. Encaminhar às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes cópias da legislação publicada de interesse da área.

 

9. Manter arquivo de documentos.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS

 

Objetivo: administrar o controle e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.

 

1. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município.

 

2. Informar periodicamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização dos contratos sobre o vencimento dos prazos.

 

3. Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.

 

4. Orientar administrativamente o fiscal do contrato quanto a aplicação das sanções e penalidades previstas nos contratos e aditivos. U

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO III