LEI COMPLEMENTAR  Nº 074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criada, a Função Gratificada de Apoio Administrativo, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.

 

Parágrafo Único O valor Símbolo Referencial Quantitativo e as atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II desta Lei.

 

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GUARAPARI – ES, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ORLY  GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PL) nº. 025/2014

Autoria do PL nº. 025/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO GRATIFICADA, ORDENADA POR SIMBOLO, QUANTITATIVO  E VALOR  FIXADO.

 

Secretaria de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP

Símbolo

Quantitativo

Criado

Valor

R$

Função Gratificada de Apoio Administrativo

FG-1/SEMOP

01

1.000,00

 

Obs.: A função Gratificada estará vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Objetivo: Administrar os trabalhos internos administrativos do Gabinete do Secretário, bem como os Contratos fiscalizados pelo órgão. supervisionar o orçamento. inclusive a dotação  orçamentária  da Secretaria.

 

1.       Realizar acompanhamento e avaliação funcional (frequência, escala de serviço, contrato, pagamento).

2.       Zelar para que todos os funcionários cumpram todas as funções que lhe competem;

3.       Emissão de relatórios de acompanhamento ao Judiciário, quando solicitado;

4.       Fazer controle da entrada e saída de produtos e materiais;

5.       Promover capacitação para funcionários;

6.       Providenciar reparo e manutenção de equipamentos e realização de serviços no Gabinete da Secretaria quando necessário;

7.       Coordenar reuniões administrativas e setoriais;

8.       Redigir e organizar relatórios;

9.       Participar das técnicas e de estudo de caso;

10.      Atuar Juntamente com os outros órgãos da municipalidade sempre que necessário;

11.      Instruir os processos administrativos e oficiais com os documentos necessários para andamento bem como diligenciar;

12.      Acompanhar e instruir os processos administrativos licitatórios e os processos relacionados aos Contratos desta Secretaria;

13.      Acompanhar e informar a dotação orçamentária quando solicitada nos processos.

14.      Controlar os vencimentos dos prazos dos Contratos;

15.      Acompanhar entrega de materiais referente a Ordem de Compra;

16.      Desempenhar outras atribuições afins.