LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada, a Função Gratificada de Apoio Administrativo, no âmbito da
Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal de Obras
Pública e Serviços Urbanos - SEMOP, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.
Parágrafo Único O valor Símbolo Referencial Quantitativo e as atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº
027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original,
como se nela estivesse transcrita.
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GUARAPARI – ES, 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
Complementar (PL) nº. 025/2014
Autoria do PL nº.
025/2014: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº.
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA, ORDENADA POR SIMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.
Secretaria de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP |
Símbolo |
Quantitativo Criado |
Valor R$ |
Função Gratificada de Apoio Administrativo |
FG-1/SEMOP |
01 |
1.000,00 |
Obs.: A função Gratificada estará vinculada ao Gabinete da Secretaria
Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: Administrar os trabalhos internos administrativos do Gabinete do
Secretário, bem como os Contratos fiscalizados pelo órgão. supervisionar
o orçamento. inclusive a dotação orçamentária
da Secretaria.
1. Realizar acompanhamento e
avaliação funcional (frequência, escala de serviço, contrato, pagamento).
2. Zelar para que todos os
funcionários cumpram todas as funções que lhe competem;
3. Emissão de relatórios de
acompanhamento ao Judiciário, quando solicitado;
4. Fazer controle da entrada e
saída de produtos e materiais;
5. Promover capacitação para
funcionários;
6. Providenciar reparo e
manutenção de equipamentos e realização de serviços no Gabinete da Secretaria quando
necessário;
7. Coordenar reuniões
administrativas e setoriais;
8. Redigir e organizar
relatórios;
9. Participar das técnicas e
de estudo de caso;
10. Atuar Juntamente com os
outros órgãos da municipalidade sempre que necessário;
11. Instruir os processos
administrativos e oficiais com os documentos necessários para andamento bem
como diligenciar;
12. Acompanhar e instruir os
processos administrativos licitatórios e os processos relacionados aos
Contratos desta Secretaria;
13. Acompanhar e informar a
dotação orçamentária quando solicitada nos processos.
14. Controlar os vencimentos
dos prazos dos Contratos;
15. Acompanhar entrega de
materiais referente a Ordem de Compra;
16. Desempenhar outras atribuições afins.