LEI COMPLEMENTAR Nº
075, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criada a Função Gratificada de Técnico de Referência do Trabalho
Técnico Social de Habitação de Interesse Social; Técnico de Referência da
Vigilância Socioassistencial e Técnico Referência da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Ref. FG 2 - SETAC, no âmbito da
Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei
Complementar Nº. 027/2011 .
§ 1º O servidor designado para FG2 - SETAC, perceberá a remuneração do cargo
efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.
§ 2° O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida
pela ocupação de FG2 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos
Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2° A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e
por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta
a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério
do chefe da Administração Municipal, segundo as razões de conveniência e
oportunidade, observadas as disposições do Art. 4° desta Lei.
Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será
objeto de retenção previdenciária.
Art. 4° Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o
Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função
gratificada, obrigado a solicitar a revogação do ato de designação, que fará
cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade
pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.
Art. 5° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº.
027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original,
como se nela estivesse transcrita.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GUARAPARI - ES 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SIMBOLO,
QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.
Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC |
Ref. Símbolo |
Quantitativo Criado |
Valor Vencimentos R$ |
1)
Técnico de Referência do Trabalho Técnico
Social de Habitação de Interesse Social; 2)
Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial, e 3)Técnico Referência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
FG-2- SETAC |
03 |
500,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES:
- DO TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO
TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
• Elaborar de Diagnósticos territoriais;
• Avaliação dos cadastros para inserção em programas habitacionais;
• Elaborar, coordenar executar e avaliar o projeto Técnico Social de
cada empreendimento;
• Coordenar o Trabalho Técnico social/equipe técnico social;
• Realizar visitas domiciliares e estudos socioeconômicos com indivíduos
para fins de benefícios e serviços sociais/habitacionais;
• Realizar articulação com a rede para atendimento nos serviços
necessários;
• Atendimento e acompanhamento das dificuldades e/ou necessidades no
domicílio das famílias comtempladas pelos programas habitacionais;
• Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social;
• Prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;
• Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de serviço social;
• Criar protocolos e rotina de atendimento que possibilitem a organização,
normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional;
• Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial,
demais políticas
públicas setoriais e órgãos;
• Coordenar as atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho;
• Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos
e para planejamento das ações a serem desenvolvidas;
• Mobilização dos usuários para acesso ao serviço;
• Orientar usuários e seus familiares; entre outras.
- DO TÉCNICO DE REFERÊNCIA DA
VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL
•Produzir e sistematizar informações, construir indicadores e índices
territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem
sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
• Monitorar a incidência de casos de
violência contra pessoas
com deficiência, idosos, crianças
e adolescentes;
• Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência
ou em abandono;
• Monitorar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social,
com especial atenção aos que operam como residência como instituições para
menores e residência inclusiva; entre outras.
ANEXO II ATRIBUIÇÕES:
- DO TÉCNICO
REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
• Prestar orientação e apoio aos usuários e seus familiares;
• Visitas Domiciliares;
• Mobilização dos usuários para acesso ao serviço;
• Viabilizar o acesso a informação comunicação e defesa dos direitos;
• Realização de ações articuladas intersetorialmente com as demais
políticas sociais;
• Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a
rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais;
• Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na
perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção prevenção e
desenvolvimento da
autonomia;
• Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização
normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional;
• Acolhida, escuta qualificada acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações;
• Elaboração do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, de
forma multiprofissional (Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), junto com as
famílias/indivíduos, considerando as especificidades e particularidades de cada
um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos
familiar, individuais e em grupo;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e
órgãos de defesa de direito;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação
dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da
equipe do Centro Dia. reuniões de
equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas;
• Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos
de rotina; entre outras.