LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI     COMPLEMENTAR:

 

Art. 1° Fica criada a Função Gratificada de Técnico de Referência do Trabalho Técnico Social de Habitação de Interesse Social; Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial e Técnico Referência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Ref. FG 2 - SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei Complementar Nº. 027/2011 .

 

§ 1º O servidor designado para FG2 - SETAC, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.

 

§ 2° O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG2 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 2° A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe da Administração Municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4° desta Lei.

 

Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária.

 

Art. 4° Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado a solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.

 

Art. 5° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº. 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GUARAPARI - ES 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA, ORDENADA POR SIMBOLO, QUANTITATIVO E VALOR FIXADO.

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC

Ref.

Símbolo

Quantitativo

Criado

Valor

Vencimentos

R$

1) Técnico de Referência do Trabalho Técnico Social de Habitação de Interesse Social;

 

2) Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial, e

 

3)Técnico Referência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

FG-2-

SETAC

03

500,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- DO TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

• Elaborar de Diagnósticos territoriais;

• Avaliação dos cadastros para inserção em programas habitacionais;

• Elaborar, coordenar executar e avaliar o projeto Técnico Social de cada empreendimento;

• Coordenar o Trabalho Técnico social/equipe técnico social;

• Realizar visitas domiciliares e estudos socioeconômicos com indivíduos para fins de benefícios e serviços sociais/habitacionais;

• Realizar articulação com a rede para atendimento nos serviços necessários;

• Atendimento e acompanhamento das dificuldades e/ou necessidades no domicílio das famílias comtempladas pelos programas habitacionais;

• Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social;

• Prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;

• Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;

• Criar protocolos e rotina de atendimento que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional;

• Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais  políticas públicas setoriais e órgãos;

• Coordenar as atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

• Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas;

• Mobilização dos usuários para acesso ao serviço;

• Orientar usuários e seus familiares; entre outras.

 

- DO TÉCNICO DE REFERÊNCIA DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL

 

•Produzir e sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;

• Monitorar a incidência de casos  de  violência  contra  pessoas  com  deficiência, idosos, crianças e adolescentes;

• Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono;

• Monitorar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, com especial atenção aos que operam como residência como instituições para menores e residência inclusiva; entre outras.

 

ANEXO II ATRIBUIÇÕES:

 

- DO TÉCNICO REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

• Prestar orientação e apoio aos usuários e seus familiares;

• Visitas Domiciliares;

• Mobilização dos usuários para acesso ao serviço;

• Viabilizar o acesso a informação comunicação e defesa dos direitos;

• Realização de ações articuladas intersetorialmente com as demais políticas sociais;

• Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais;

• Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção prevenção e desenvolvimento  da autonomia;

• Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional;

• Acolhida, escuta qualificada acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

• Elaboração do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, de forma multiprofissional (Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), junto com as famílias/indivíduos, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do Centro Dia.  reuniões  de  equipe,  estudos  de  casos,  e  demais atividades correlatas;

• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas;

• Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos de rotina; entre outras.