LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado, o cargo de Gerente de Alimentação e Nutrição Escolar, Ref. PC - 2B, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 2º Fica criado, o cargo de Gerente de Controle de Transporte Oficial e Escolar, Ref. PC - 2B, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios, Ref. FG.3 - EC; a Função Gratificada de Controle Orçamentário e Financeiro, Ref. FG.2 - CO; a Função Gratificada de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Educação, Ref. FG.4 - SE; a Função Gratificada para Elaboração da Folha de Pagamento de Recursos Humanos, Ref. FG.4 - RH; Função Gratificada para elaboração das Prestação de Contas: FUNDEB, PNATE, PNAE e Alimentação do SIOPE, Ref. FG.3 - PC, todas destinadas aos funcionários ocupantes de cargo efetivo.

 

Art. 4º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogada por razões de conveniência e oportunidade a qualquer tempo.

 

Art. 5º A gratificação que Ira Ia o Art. 4º deve ser ocupada por servidores efetivos, e não será incorporado ao vencimento ou salário nem será objeto de retenção previdenciária.

 

Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas ordenada por símbolos, quantitativos e valores respectivos;

 

III - Organograma da estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;

 

Art. 7º Fica extinto o Cargo de Gerência do Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente e a Subgerência Administrativa do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC).

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 24 de setembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº 121/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 17.945/2015

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

I - GERENTE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

 

1 - Realizar o diagnóstico e o acompanhamento nutricional dos escolares da educação municipal;

2 - Estimular a identificação dos alunos com necessidades nutricionais específicas;

3 - Planejar, elaborar e supervisionar o cardápio da alimentação escolar das escolas municipais;

4 - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

5 - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

6 - Planejar, orientar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos;

7 - Planejar, coordenar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se fizer necessário;

8 - Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações;

9 - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição e gêneros alimentícios;

10 - Elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação de fabricação e controle para UAN;

11 - Elaborar o plano anual de trabalho do PNAE;

12 - Elaborar protocolo de atendimento e dietas especiais;

13 - Assessorar o CAE;

14 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

II - GERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE OFICIAL E ESCOLAR

 

1 - Gerenciar contratação e andamento dos contratos vigentes de Seguros;

2 - Gerenciar orçamento anual (gasto com manutenção e a renovação de frota);

3 - Gerenciar manutenções corretivas realizadas interna ou externamente por veículos;

4 - Controlar e acompanhar relatórios das manutenções corretivas realizada e histórico das manutenções;

5 - Administrar e controlar a programação das horas-extras dos motoristas, bem como rotas percorridas pelos veículos;

6 - Remeter, mensalmente, ao Secretário Municipal, o montante das despesas de cada veículo e máquina da frota mecanizada, referente à conservação e reparação, para orientar a política geral de renovação dessa;

7 - Controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais e de transporte escolar;

8 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

III - FUNÇÃO GRATIFICADA de EMPENHOS e CONCILIAÇÃO CONTÁBIL

 

1- Proceder os lançamentos contábeis das despesas e despesas referente aos recursos da Secretaria de educação;

2- Relatório para elaboração RREO;

3- Elaborar mensalmente demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

4- Controlar o empenho prévio da despesa, a anulação de empenhos, verificar a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos;

5- Realizar diariamente o levantamento os pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários;

6- Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;

7- Desempenhar outras atribuições afins.

 

IV - FUNÇÃO GRATIFICADA de CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, CONTRATOS e CONVÊNIOS

 

1 - Desenvolver atividades de controle orçamentário e financeiro;

2 - Controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios firmados;

3 - Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino;

4 - Supervisionar a execução e o controle orçamentário e financeiro da secretaria de Educação;

5 - Efetuar o controle das contas dos contratados e conveniados baseado em informações sobre a qualidade dos serviços efetuados;

6 - Supervisionar a escrituração contábil;

7 - Desempenhar outras funções afins.

 

V - FUNÇÃO GRATIFICADA de SECRETÁRIA EXECUTIVA dos CONSELHOS: FUNDEB, COMEG E CAE

 

1 - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

2 - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;

3 - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

4 - Acompanhar a apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

5 - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;

6 - Acompanhar o - encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de FUNDEB, COMEG E CAE.

 

VI - FUNÇÃO GRATIFICADA PARA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

1 - Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência dos servidores;

2- Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento;

3- Controlar e atualizar os dados da Ficha financeira dos servidores;

4- Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha de pagamento, em favor de entidades;

5- Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento;

6- Desempenhar outras atribuições afins.

 

VII - FUNÇÃO GRATIFICADA de PRESTAÇÃO DE CONTAS, FUNDEB, PNATE, PNAE e SIOPE

 

1 - Elaborar as prestações de contas referente aos recursos FUNDEB, PNATE, PNAE e SIOPE;

2 - Acompanhar a execução financeira dos programas PNATE e PNAE;

3 - Controlar e avaliar a execução dos serviços prestados referente PNATE e PNAE;

4 - Inserção e atualização permanente sobre as receitas Públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação na base de dados do SIOPE;

5 - Realizar a prestação de contas a cada dois (02) meses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

ÓRGÃO

CARGOS OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Nº DE CARGOS

VALOR UNITÁRIO R$

TOTAL

R$

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Secretário Municipal

PC-S

01

6.900.00

6.900.00

Secretário Adjunto

PC-1

01

4.200.00

4.200.00

Consultor Técnico

PC-2

01

1.950.00

1.950.00

Gerente

PC-2B

08

1.700.00

13.600,00

Subqerente

PC-3

14

1.200,00

16.800,00

Chefe de Expediente

PC-4

02

850,00

1.700,00

Função Gratificada de Controle Orçamentário e Financeiro

FG.2 - CO

01

900,00

900,00

Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios

FG.3- EC

01

600,00

600,00

Função Gratificada para elaboração das Prestação de Contas: FUNDEB. PNATE, PNAE e Alimentação do SIOPE

FG.3- PC

01

600,00

600,00

Função Gratificado para Elaboração da Folha de Pagamento de Recursos Humanos

FG.4 - RH

05

500,00

2.500,00

Função Gratificada de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Educação.

FG.4- SE

01

500,00

500,00

TOTAL GERAL

36

 

50.250,00