O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, o cargo de Gerente de Alimentação e Nutrição Escolar, Ref. PC - 2B, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º Fica criado, o cargo de Gerente de Controle de Transporte Oficial e Escolar, Ref. PC - 2B, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios, Ref. FG.3 - EC; a Função Gratificada de Controle Orçamentário e Financeiro, Ref. FG.2 - CO; a Função Gratificada de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Educação, Ref. FG.4 - SE; a Função Gratificada para Elaboração da Folha de Pagamento de Recursos Humanos, Ref. FG.4 - RH; Função Gratificada para elaboração das Prestação de Contas: FUNDEB, PNATE, PNAE e Alimentação do SIOPE, Ref. FG.3 - PC, todas destinadas aos funcionários ocupantes de cargo efetivo.
Art. 4º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogada por razões de conveniência e oportunidade a qualquer tempo.
Art. 5º A gratificação que Ira Ia o Art. 4º deve ser ocupada por servidores efetivos, e não será incorporado ao vencimento ou salário nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
II - Relação de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas ordenada por símbolos, quantitativos e valores respectivos;
III - Organograma da estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;
Art. 7º Fica extinto o Cargo de Gerência do Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente e a Subgerência Administrativa do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC).
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº 121/2015: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº
17.945/2015
1 - Realizar o diagnóstico e o acompanhamento nutricional dos escolares da educação municipal;
2 - Estimular a identificação dos alunos com necessidades nutricionais específicas;
3 - Planejar, elaborar e supervisionar o cardápio da alimentação escolar das escolas municipais;
4 - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
5 - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
6 - Planejar, orientar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos;
7 - Planejar, coordenar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se fizer necessário;
8 - Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações;
9 - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição e gêneros alimentícios;
10 - Elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação de fabricação e controle para UAN;
11 - Elaborar o plano anual de trabalho do PNAE;
12 - Elaborar protocolo de atendimento e dietas especiais;
13 - Assessorar o CAE;
14 - Desempenhar outras atribuições afins.
1 - Gerenciar contratação e andamento dos contratos vigentes de Seguros;
2 - Gerenciar orçamento anual (gasto com manutenção e a renovação de frota);
3 - Gerenciar manutenções corretivas realizadas interna ou externamente por veículos;
4 - Controlar e acompanhar relatórios das manutenções corretivas realizada e histórico das manutenções;
5 - Administrar e controlar a programação das horas-extras dos motoristas, bem como rotas percorridas pelos veículos;
6 - Remeter, mensalmente, ao Secretário Municipal, o montante das despesas de cada veículo e máquina da frota mecanizada, referente à conservação e reparação, para orientar a política geral de renovação dessa;
7 - Controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais e de transporte escolar;
8 - Desempenhar outras atribuições afins.
1- Proceder os lançamentos contábeis das despesas e despesas referente aos recursos da Secretaria de educação;
2- Relatório para elaboração RREO;
3- Elaborar mensalmente demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
4- Controlar o empenho prévio da despesa, a anulação de empenhos, verificar a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos;
5- Realizar diariamente o levantamento os pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários;
6- Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos;
7- Desempenhar outras atribuições afins.
1 - Desenvolver atividades de controle orçamentário e financeiro;
2 - Controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios firmados;
3 - Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino;
4 - Supervisionar a execução e o controle orçamentário e financeiro da secretaria de Educação;
5 - Efetuar o controle das contas dos contratados e conveniados baseado em informações sobre a qualidade dos serviços efetuados;
6 - Supervisionar a escrituração contábil;
7 - Desempenhar outras funções afins.
1 - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;
2 - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;
3 - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
4 - Acompanhar a apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;
5 - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;
6 - Acompanhar o - encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de FUNDEB, COMEG E CAE.
1 - Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência dos servidores;
2- Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento;
3- Controlar e atualizar os dados da Ficha financeira dos servidores;
4- Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha de pagamento, em favor de entidades;
5- Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento;
6- Desempenhar outras atribuições afins.
1 - Elaborar as prestações de contas referente aos recursos FUNDEB, PNATE, PNAE e SIOPE;
2 - Acompanhar a execução financeira dos programas PNATE e PNAE;
3 - Controlar e avaliar a execução dos serviços prestados referente PNATE e PNAE;
4 - Inserção e atualização permanente sobre as receitas Públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação na base de dados do SIOPE;
5 - Realizar a prestação de contas a cada dois (02) meses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO R$ |
TOTAL R$ |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900.00 |
6.900.00 |
Secretário Adjunto |
PC-1 |
01 |
4.200.00 |
4.200.00 |
|
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
1.950.00 |
1.950.00 |
|
Gerente |
PC-2B |
08 |
1.700.00 |
13.600,00 |
|
Subqerente |
PC-3 |
14 |
1.200,00 |
16.800,00 |
|
Chefe de Expediente |
PC-4 |
02 |
850,00 |
1.700,00 |
|
Função Gratificada de Controle Orçamentário e Financeiro |
FG.2 - CO |
01 |
900,00 |
900,00 |
|
Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios |
FG.3- EC |
01 |
600,00 |
600,00 |
|
Função Gratificada para elaboração das Prestação de Contas: FUNDEB. PNATE, PNAE e Alimentação do SIOPE |
FG.3- PC |
01 |
600,00 |
600,00 |
|
Função Gratificado para Elaboração da Folha de Pagamento de Recursos Humanos |
FG.4 - RH |
05 |
500,00 |
2.500,00 |
|
Função Gratificada de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Educação. |
FG.4- SE |
01 |
500,00 |
500,00 |
|
TOTAL GERAL |
36 |
|
50.250,00 |