LEI COMPLEMENTAR Nº. 087, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2010 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. - Fica revogado o Inciso I do Art. da Lei Complementar Nº. 024/2010, de 26 de agosto de 2010, que, passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. Não serão considerados como efetivo exercício, para efeito da presente Lei Complementar, os dias em que o Servidor afastar-se do trabalho e do cargo efetivo, nas seguintes hipóteses:

 

I - REVOGADO.

 

II - afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar;

 

III- exercício de mandato sindical;

 

IV - faltas injustificadas, inclusive, quando originadas de suspensão e repreensão administrativa aplicada conforme o Estatuto que rege o seu regime jurídico;

 

V - prisão, até apuração dos fatos, assegurando-se o direito ao contraditório e da ampla defesa.

 

Parágrafo Único Sempre que houver afastamento de suas funções a contagem do prazo terá seu reinicio a partir da data em que reassumir as atribuições do cargo efetivo.

 

Art. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 10 de agosto de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 001/2016 Autoria do PL nº. 001/2016: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 14.541/2016