LEI COMPLEMENTAR Nº. 087, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica revogado
o Inciso I do Art. 6º da Lei Complementar Nº. 024/2010, de 26 de agosto de 2010, que, passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 6º – Não serão considerados como efetivo
exercício, para efeito da presente
Lei Complementar, os dias em que
o Servidor afastar-se do trabalho e do cargo efetivo, nas
seguintes hipóteses:
I - REVOGADO.
II - afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar;
III- exercício de mandato sindical;
IV - faltas injustificadas, inclusive, quando originadas de suspensão e repreensão administrativa
aplicada conforme o Estatuto
que rege o seu regime jurídico;
V - prisão, até apuração dos fatos, assegurando-se o direito ao contraditório
e da ampla defesa.
Parágrafo Único – Sempre que houver afastamento de suas funções a
contagem do
prazo terá seu reinicio a partir da
data em que reassumir
as atribuições do cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari (ES), 10 de agosto
de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 001/2016
Autoria do PL nº. 001/2016:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº.
14.541/2016