O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Analista de Recursos Humanos, Ref. PC-3, empregado pelo ANEXO I, da Lei Complementar nº 092/2017, especificamente no Organograma da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD onde se lê: 02 (dois), leia-se: 03 (três), que passa ter a seguinte redação:
Secretaria Municipal da Administração e
Gestão de Recursos Humanos (SEMAD) |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-1 |
1 |
6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-2 |
1 |
4.200,00 |
Analista |
PC-3 |
3 |
3.500,00 |
Supervisor |
PC-4 |
1 |
3.000,00 |
Coordenador |
PC-5 |
1 |
2.500,00 |
Gerência |
PC-6 |
5 |
1.700,00 |
Subgerência |
PC-7 |
8 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-8 |
1 |
950,00 |
Art. 2º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisão de Controle Urbano, Ref. PC-4 empregado pelo ANEXO I, da Lei Complementar nº 092/2017, especificamente no Organograma da Secretaria Municipal de Fiscalização- SEMFIS, onde se lê: 06 (seis), leia-se: 07 (sete), que passa ter a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Fiscalização
(SEMFIS) |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-1 |
1 |
6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-2 |
1 |
4.200,00 |
Supervisor |
PC-4 |
7 |
3.000,00 |
Gerência |
PC-6 |
4 |
1.700,00 |
Controlador |
PC-7 |
2 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-8 |
1 |
950,00 |
Art. 3º Cria e insere na estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho. Assistência e Cidadania – SETAC, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Coordenação de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Ref. PC-5, empregado pelo ANEXO I, da Lei Complementar nº 092/2017, especificamente no Organograma do órgão indicado, onde se lê: 02 (dois), leia-se: 03 (três), que passa ter a seguinte redação:
Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania (SETAC) |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-1 |
1 |
6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-2 |
1 |
4.200,00 |
Supervisor |
PC-4 |
3 |
3.000,00 |
Coordenador |
PC-5 |
3 |
2.500,00 |
Gerência |
PC-6 |
3 |
1.700,00 |
Subgerência |
PC-7 |
7 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-8 |
1 |
950,00 |
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 092/2017
Art. 5º Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 30 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar Nº 002/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 6254/2017