LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Analista de Recursos Humanos, Ref. PC-3, empregado pelo ANEXO I, da Lei Complementar nº 092/2017, especificamente no Organograma da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD onde se lê: 02 (dois), leia-se: 03 (três), que passa ter a seguinte redação:

 

Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos (SEMAD)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-1

1

6.900,00

Secretário Adjunto

PC-2

1

4.200,00

Analista

PC-3

3

3.500,00

Supervisor

PC-4

1

3.000,00

Coordenador

PC-5

1

2.500,00

Gerência

PC-6

5

1.700,00

Subgerência

PC-7

8

1.200,00

Chefe de Expediente

PC-8

1

950,00

 

Art. 2º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisão de Controle Urbano, Ref. PC-4 empregado pelo ANEXO I, da Lei Complementar nº 092/2017, especificamente no Organograma da Secretaria Municipal de Fiscalização- SEMFIS, onde se lê: 06 (seis), leia-se: 07 (sete), que passa ter a seguinte redação:

 

Secretaria Municipal de Fiscalização (SEMFIS)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-1

1

6.900,00

Secretário Adjunto

PC-2

1

4.200,00

Supervisor

PC-4

7

3.000,00

Gerência

PC-6

4

1.700,00

Controlador

PC-7

2

1.200,00

Chefe de Expediente

PC-8

1

950,00

 

Art. 3º Cria e insere na estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho. Assistência e Cidadania – SETAC, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Coordenação de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Ref. PC-5, empregado pelo ANEXO I, da Lei Complementar nº 092/2017, especificamente no Organograma do órgão indicado, onde se lê: 02 (dois), leia-se: 03 (três), que passa ter a seguinte redação:

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania (SETAC)

Padrão Salarial

Quantitativo

Valor Vencimentos R$

Secretário Municipal

PC-1

1

6.900,00

Secretário Adjunto

PC-2

1

4.200,00

Supervisor

PC-4

3

3.000,00

Coordenador

PC-5

3

2.500,00

Gerência

PC-6

3

1.700,00

Subgerência

PC-7

7

1.200,00

Chefe de Expediente

PC-8

1

950,00

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 092/2017

 

Art. 5º Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 30 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar Nº 002/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 6254/2017