LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2017, 06 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica modificado a nomenclatura e, consequentemente, alterado o símbolo referencial do cargo de provimento em comissão vinculado ao órgão da Administração Direta do Poder Executivo, da forma que se apresenta:

 

I - O inciso IX do Art. 11 da Lei Complementar Nº 092/2017 - que, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, onde se lê: “SUBGERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL, símbolo PC-7”, passa para “COORDENADOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DA PESCARIA, símbolo PC-5”, subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 092/2017, de 06 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 26 de junho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Autoria Projeto de Lei Complementar Nº 006/2015: Poder Executivo

Processo Administrativo Nº 11.697/2017