O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referentes ao Exercício de 2020, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 24 de abril de 2023.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023
Processo legislativo: nº 951/2023
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.