O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari-ES, referentes ao Exercício de 2019, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.