DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, de 14 de setembro 2023

 

APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESPÍRITO SANTO E, CONSEQUENTEMENTE, APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 DE RESPONSABILIDADE DO SR. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari-ES, referentes ao Exercício de 2019, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, 14 de setembro de 2023.

 

WENDEL SANTANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.