O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Decreto Legislativo:
Art. 1° Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari-ES, referentes ao Exercício de 2021, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 14 de dezembro de 2023.
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023
Processo legislativo: nº 3160/2023
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.