DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, de 14 de dezembro de2023

 

APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESPÍRITO SANTO E, CONSEQUENTEMENTE, APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 DE RESPONSABILIDADE DO SR. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari-ES, referentes ao Exercício de 2021, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023

Processo legislativo: nº 3160/2023

Autor: Comissão de Economia e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.