O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Rejeita o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referentes ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. ORLY GOMES DA SILVA, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 09 de novembro de 2022.
WENDEL SANT'ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022
Processo legislativo: nº 2258/2022
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.