DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de 09 de novembro de 2022

 

REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESPÍRITO SANTO E, CONSEQUENTEMENTE, APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 DE RESPONSABILIDADE DO SR. ORLY GOMES DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Rejeita o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando, portanto, APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referentes ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. ORLY GOMES DA SILVA, conforme fundamentos constantes do Parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha o presente.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, 09 de novembro de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022

Processo legislativo: nº 2258/2022

Autor: Comissão de Economia e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.