O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o processo TC-07063/2014-5 e TC-02040/2013-7, emitindo pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e assim, consequentemente, considerado pela Câmara Municipal, APROVADO as contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referente ao Exercício 2013 de responsabilidade do Prefeito Orly Gomes da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de junho de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2018
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.