EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

 

REVOGA O ARTIGO 338 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

Art.  Fica  revogado  o art.  338 da Lei  Orgânica  Municipal  de Guarapari.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Ewerson de Abreu Sodré, 29 de outubro de 2003.

 

MARCOS ANTÔNIO NADER BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

ARNALDO LYRA COUTINHO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

 

PAULO ROBERTO COSTA COUTINHO

SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

 

ELIZABETH YAZEJI HADDAD

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

NEUZA MARIA ASTORE AMARAL

SEGUNDA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari