EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 1,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.
REVOGA O ARTIGO 338 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que o Egrégio
Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1° Fica revogado
o art.
338 da Lei Orgânica Municipal
de Guarapari.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ewerson de Abreu Sodré, 29 de outubro
de 2003.
MARCOS ANTÔNIO NADER BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ARNALDO LYRA COUTINHO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
PAULO ROBERTO COSTA COUTINHO
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
ELIZABETH YAZEJI HADDAD
PRIMEIRA SECRETÁRIA
NEUZA MARIA ASTORE AMARAL
SEGUNDA SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari