EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 001, DE FEVEREIRO DE 2006.

 

ALTERA  DISPOSITIVO  DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

Art. 1º O  inciso X  do Art.  114 da  Lei Orgânica  do  Município passa a vir com a seguinte redação:

 

Art. 114 Os regulamentos de concursos públicos observarão.

 

I –....

 

X - cobrança de, no Maximo, 03 (três) UFMG's para inscrição no concursos;

 

XI - ....”

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 20 de fevereiro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

PRESIDENTE DA C.M.G

 

JOSÉ BENIGNO MAIOLI

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

2º VICE-PRESIDENTE

 

SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

1º SECRETÁRIO

 

EDSON MARQUES

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari