EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 001,
DE FEVEREIRO DE 2006.
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º O inciso X do
Art. 114 da Lei Orgânica
do Município passa a vir com
a seguinte redação:
“Art. 114 Os regulamentos de concursos públicos observarão.
I –....
X - cobrança de, no Maximo, 03
(três) UFMG's para inscrição no concursos;
XI - ....”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 20 de fevereiro de 2006.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
PRESIDENTE DA C.M.G
JOSÉ BENIGNO MAIOLI
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
2º VICE-PRESIDENTE
SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
1º SECRETÁRIO
EDSON MARQUES
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari