EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 001,
DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL - LOM.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI,Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais,
faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
EMENDA A LEIORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1° O parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica
Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26........
Parágrafo Único - Será de 17 (dezessete) o número de Vereadores da Câmara Municipal de
Guarapari, a partir da próxima legislatura, observado os limites estabelecidos
pela Constituição Federal."
Art. 2° Permanecem
inalterados os demais
artigos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 05 de agosto de 2010.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
PRESIDENTE DA C.M.G
SÉRGIO RAMOS MACHADO
1º VICE-PRESIDENTE
JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES
2º VICE-PRESIDENTE
LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES
1º SECRETÁRIO
DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari