EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 001, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

EMENDA A LEIORGÂNICA MUNICIPAL

 

Art. 1° O parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26........

 

Parágrafo Único - Será de 17 (dezessete) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Guarapari, a partir da próxima legislatura, observado os limites estabelecidos pela Constituição Federal."

 

Art.    Permanecem  inalterados  os  demais  artigos  da  Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de agosto de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

PRESIDENTE DA C.M.G

 

SÉRGIO RAMOS MACHADO

1º VICE-PRESIDENTE

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2º VICE-PRESIDENTE

 

LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES

1º SECRETÁRIO

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari