EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 04
DE JULHO DE 2011
REVOGA DISPOSITIVO
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica revogado, em todo o seu teor, o Inciso XVIII do art. 114 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º Esta
Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de
2011.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G.
ANSELMO POMPERMAYER
BIGOSSI
1º Vice-Presidente
JORGE FIGUEIREDO
GONÇALVES
2° Vice-Presidente
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
1º Secretário
DOMINGOS MACIEL DOS
SANTOS
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.