EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2011

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º Fica revogado, em todo o seu teor, o Inciso XVIII do art. 114 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G.

 

ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI

1º Vice-Presidente

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2° Vice-Presidente

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

1º Secretário

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.