EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26....

 

Parágrafo único - Será de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Guarapari, a partir da próxima legislatura, observado os limites estabelecidos pela Constituição Federal.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de Maio de 2012.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G.

 

ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI

1º Vice-Presidente

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2° Vice-Presidente

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

1º Secretário

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.