EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 30
DE MAIO DE 2012
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica
Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26....
Parágrafo único - Será de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de
Guarapari, a partir da próxima legislatura, observado os limites estabelecidos
pela Constituição Federal.”
Art. 2º
Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3°
Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de Maio de
2012.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G.
ANSELMO POMPERMAYER
BIGOSSI
1º Vice-Presidente
JORGE FIGUEIREDO
GONÇALVES
2° Vice-Presidente
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
1º Secretário
DOMINGOS MACIEL DOS
SANTOS
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.