EMENDA A LOM N°.  001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º - Inclui o inciso  no art. 88 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 88 –..........

 

XXXVII - Comparecer na primeira sessão ordinária de dezembro, à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Vereadores.

 

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

JORGE RAMOS DE MORAIS

1º Vice-Presidente

 

GERMANO BORGES NETTO

2º Vice-Presidente

 

LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA

1º Secretário

 

FERNANDA MAZZELLI DE ALMEIDA MAIO

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari