ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL - LOM.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais,
faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU
e a Mesa Diretora PROMULGA a
seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º - Inclui o
inciso no art. 88 da Lei Orgânica
Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 –..........
XXXVII
- Comparecer na primeira sessão ordinária de dezembro, à Câmara Municipal
para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos
Vereadores.
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
JORGE RAMOS DE
MORAIS
1º Vice-Presidente
GERMANO BORGES
NETTO
2º Vice-Presidente
LINCOLN BRUNO
CAVALCANTE SILVA
1º Secretário
FERNANDA
MAZZELLI DE ALMEIDA MAIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari