EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂnica municipal – lom.

 

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O art. 41 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 A Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do vereador mais votado, dentre os presentes, e havendo maioria absoluta dos membros, para eleição de sua Mesa Diretora, por voto nominal e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.”

 

Art. 2º O § 1º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51................................................................

 

§ Nos casos dos incisos I, II, III e V, a perda do mandato será declarada pela Câmara pó voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.”

 

Art. 3º O § 4º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 67...................................................................

 

§ O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em votação simbólica.”

 

Art. 4º O art. 72-A da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72-A Para a eleição da Mesa e das Comissões permanentes, no primeiro biênio reunir-se-á Câmara sob a Presidência do vereador mais votado, dentre os eleitos ou dos presentes, e havendo comparecimento da maioria simples dos membros da Câmara, será procedida a eleição, por voto nominal e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.”

 

Art. 5º Fica suprimido a alínea “c” do art. 73 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 6º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica.

 

Art. 7º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 19 de maio de 2016.

 

JOSÉ WANSERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA C.M.G

 

JORGE RAMOS DE MORAIS

1º VICE-PRESIDENTE

 

GERMANO BORGES NETTO

2º VICE-PRESIDENTE

 

GERMANO BOGES NETTO

2º VICE-PRESIDENTE

 

OZIEL PEREIRA DE SOUSA

1º SECRETÁRIO

 

PAULINA ALEIXO PINNA

2º SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.