OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plénario aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os artigos da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, a seguir enumerados passam a vigorar com a seguintes alterações:
“Art.
48 O subsídio mensal do
prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores será aquele fixado
pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõem a constituição federal, a constituição estadual e esta Lei Orgânica.
§
1º O ato de fixação da
remuneração mensal a que se refere o “caput” deste artigo será votado antes da
data da eleição municipal, determinando o valor para cada qual.
“.......................................................................................................
“§ 3º
Revogado
“§ 4º Revogado
“§ 5º
Revogado
“.......................................................................................................
“§ 7º
Revogado.
Ҥ
8º O subsídio mensal dos vereadores corresponderá a, no máximo, a
cinquenta por cento do subsídio mensal dos Deputados Estaduais;
“§ 9º
Revogado.
Ҥ
10 O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
“.......................................................................................................
“Art.
49 Os vereadores da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
“.......................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 28 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.