EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 002,
DE 19 DE MAIO DE 2006.
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º O Art. 215 da Lei Orgânica do Município passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 215 Os cargos de direção e coordenação das instituições
públicas municipais de ensino fundamental, médio e superior serão designados
para provimento em comissão e nomeados pelo chefe do Poder Executivo
Municipal."
Art. 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .
Guarapari, 19 de maio de 2006.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
PRESIDENTE DA C.M.G
JOSÉ BENIGNO MAIOLI
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
2º VICE-PRESIDENTE
SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
1º SECRETÁRIO
EDISON MARQUES
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari