EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 002, DE 19 DE MAIO DE 2006.

 

ALTERA  DISPOSITIVO  DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

Art. 1º O Art. 215 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 215 Os cargos de direção e coordenação das instituições públicas municipais de ensino fundamental, médio e superior serão designados para provimento em comissão e nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .

 

Guarapari, 19 de maio de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

PRESIDENTE DA C.M.G

 

JOSÉ BENIGNO MAIOLI

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

2º VICE-PRESIDENTE

 

SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

1º SECRETÁRIO

 

EDISON MARQUES

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari