EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º O artigo 116 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 116 A publicação das leis e atos municipais far-se-á em Órgão de imprensa local ou regional, na existência, por função na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de outubro de 2011.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G.

 

ANSELMO POMPERMAYER BIGOSSI

1º Vice-Presidente

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2° Vice-Presidente

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

1º Secretário

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.