EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2, DE 11
DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio
Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL:
Art. 1º O artigo 116 da Lei
Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º
Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3°
Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de outubro de
2011.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G.
ANSELMO POMPERMAYER
BIGOSSI
1º Vice-Presidente
JORGE FIGUEIREDO
GONÇALVES
2° Vice-Presidente
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
1º Secretário
DOMINGOS MACIEL DOS
SANTOS
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.