ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais,
faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA
a seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O Inciso VI do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 – ........
§6º – A remuneração
do Vereador como subsídio mensal dividir-se-á em parte fixa e parte variável,
ambas de 50% (cinqüenta por cento), sendo a primeira correspondente ao serviço
de vereança e a segunda ao seu comparecimento efetivo às sessões ordinárias.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da C.M.G.
JORGE RAMOS DE
MORAIS
1º Vice-Presidente
GERMANO BORGES
NETTO
2º Vice-Presidente
LINCOLN BRUNO CAVALCANTE
SILVA
1º Secretário
FERNANDA
MAZZELLI DE ALMEIDA MAIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.