EMENDA A LOM N°.  002, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º O Inciso VI do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48 – ........

 

§6º – A remuneração do Vereador como subsídio mensal dividir-se-á em parte fixa e parte variável, ambas de 50% (cinqüenta por cento), sendo a primeira correspondente ao serviço de vereança e a segunda ao seu comparecimento efetivo às sessões ordinárias.

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G.

 

JORGE RAMOS DE MORAIS

1º Vice-Presidente

 

GERMANO BORGES NETTO

2º Vice-Presidente

 

LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA

1º Secretário

 

FERNANDA MAZZELLI DE ALMEIDA MAIO

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.